Texto
base da Apresentação do Painel I do Seminário
Internacional de Direito Penal e Criminologia
– EMERJ – Rio de Janeiro, dia 01 de Novembro de 2012.
Presidente de Mesa: Leonardo Costa de Paula1
Juarez²
ou Juarezes?
Bom
dia a todos. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a presença de
todos, já que é ao público que o evento é realizado e, desde já,
dou início aos trabalhos do primeiro painel do último dia do
Seminário
Internacional de Direito Penal e Criminologia
realizado pela Universidade Gama Filho, a quem agradeço na pessoa do
Professor Dr. Desembargador Luis Gustavo Grandinetti. Agradeço
também à EMERJ e aos demais fomentadores deste evento na pessoa da
Desembargadora Leila Mariano, que criou um espaço crítico de
desenvolvimento do pensamento científico.
A
função de presidente de mesa pode ser um tanto quanto penosa,
dependendo efetivamente de quem será presidido. Em alguns casos,
pode evitar o sofrimento do público, pois esse recebe o privilégio
de impedir que o suplício causado pelos presididos se protraia no
tempo. Entretanto, recebi a maior das penas que um presidente de mesa
pode receber. A cada segundo da minha fala, eu recebo a sanção de
diminuir a satisfação do público e, aí me incluo, de ouvir esses
dois ícones do Direito Penal brasileiro. Ainda, é necessário
lembrar que o presidente de mesa recebe como ônus, como já dito, de
limitar a fala dos presididos, e, me pergunto: quem sou eu para fazer
calar qualquer uma das duas vozes que se seguirão? Por isso, a
partir daqui, me intitulo anti-presidente de mesa.
É
de praxe que apresentemos os palestrantes, entretanto só se
apresenta aquele que não se conhece. Eu me recordo de um diálogo
com um colega que recebera um livro de brinde de uma editora e junto
um DVD dizendo: “Quem é fulano de tal” (autor do livro). O
colega impressionado me mostrou o DVD e disse:Vem até um DVD falando
quem é o autor!
Imediatamente,
e para não perder o feeling,
respondi: Só se apresenta aquele que não se conhece. Por isso me
furto a fazer não uma apresentação, mas sim um reprise histórico
sobre a vida desses professores com os quais tenho a responsabilidade
de compartilhar a mesa.
Eu
poderia dizer que aqui nós temos Juarez multiplicado por Juarez, ou
seja, Juarez ao quadrado, tanto Juarez Tavares quanto Juarez Cirino
dos Santos. Mas isso seria um tanto quanto óbvio. Poderia dizer e
explicar que conforme o plural de viés é vieses, o plural de Juarez
seria Juarezez, mas com isso retiraria toda a singularidade presente
em cada um dos Juarezes que aqui estão.
Com
o mote que me passou o professor e amigo Maurício Dieterde que um
raio não cai duas vezes no mesmo lugar, esta passa a ser a nossa
premissa. Mas, vamos aos fatos:
Dia
2 de setembro nasce Juarez Tavares, dia 24 de Setembro nasce Juarez
Cirino dos Santos, ambos no Paraná.
Fizeram
a graduação na UFPR. Em 1965 se formou o professor Juarez Cirino
dos Santos, e em 1966 o professor Juarez Tavares. O raio cai no mesmo
lugar e, pela quarta vez.
Com
um salto em suas histórias, ambos eram professores da Universidade
Estadual de Londrina mas vieram se sediar no Rio de Janeiro. Enquanto
Juarez Cirino dos Santos chegou em 1975 para compor a história do
Rio, Juarez Tavares, por sua vez, chega em 1976. Neste mesmo ano,
Cirino dos Santos passou a ser professor da PUC do Rio de Janeiro, e
em 1977,quando Tavares se torna professor da PUC-RJ, o raio novamente
cai no mesmo lugar duas vezes.
Ambos
compõem o grupo dos professores mais relevantes de suas respectivas
Universidades, aprovado em 1999 Juarez Tavares na UERJ e Juarez
Cirino dos Santos na UFPR em 2001. Ambos, por aquela mesma
coincidência do raio, se aposentaram no mesmo ano das citadas
faculdades. Dessa mesma forma poderia torturá-los com as
coincidências que fazem desses professores diferentes,
individualizados, que tem uma meta em comum. Novamente o raio cai no
mesmo lugar: são professores de Direito Penal, nossos professores de
Direito Penal e, na minha posição privilegiada de presidente de
mesa posso afirmar: meus professores de Direito Penal. Para quem se
deu o trabalho de contar, pelo menos 16 vezes o raio caiu no mesmo
lugar.
Daí,
a analogia, até então in
bonan partem,
que foi usada como mote, a do raio, ganha todo seu esplendor, pois,
enquanto aluno é o ser destituído de luz, o professor é aquele que
com a sua luz ilumina a ignorância desses alunos. O raio, como todos
empiricamente sabemos, ilumina uma noite chuvosa, tenebrosa e, com
sua força transforma o estado das coisas.
É aparentemente com
a força de um Raio, mas com um modo perene de nos iluminar que os
ensinamentos dos nossos professores apagam nossa ignorância. Mas
aqui, por já passar a ser uma analogia in
malan partem,
assumo a correta: na verdade, ambos representam, cada um do seu modo,
uma nebulosa, que para quem esqueceu é o fenômeno que faz nascer
uma estrela,e por conta de sua força gravitacional exacerbada atrai
a todos que estão perto quando, por fim, surge o astro, a luz: o
conhecimento!
Agradeço
aos professores, de forma nada implícita, pelo tanto que
contribuíram e continuam contribuindo para o estudo do Direito Penal
no Brasil e fora dele. E sem mais delongas, por força da data de
nascimento e por uma diferença de meros vinte e dois dias, passo a
palavra para o professor Juarez Tavares.
E,
claro, por força da coerência da minha fala, me furto ao dever de
apresentar o professor Juarez Tavares que falará sobre:
“A
Limitação do poder de criminalizar condutas omissivas”
(após
a fala do professor Juarez Tavares)
Agora,
para não retirar nem um segundo a mais do tempo do nosso professor
Juarez Cirino dos Santos, e também me furtando da obrigação de
apresentá-lo, por ser de tamanha redundância, melhor dizendo,
pleonástico, chamo o professor para falar sobre: “A
pena e o princípio da retribuição equivalente”
1
Leonardo Costa de Paula é mestre em Direito Público pela UNESA.
Professor de Direito Processual da UCAM, coordenador regional do
IBRASPP, pesquisador do Grupo de Estudos Matrizes
autoritárias do Código de Processo Penal
coordenado pelo professor Geraldo Prado, advogado criminal do
escritório Gamil Föppel Advogados Associados filial Rio de
Janeiro.
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