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11/11/2012

Claus Roxin


Claus Roxin



Participação no comando de esquema tem de ser provada Folha de Sao Paulo
11 de novembro de 2012



Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão
diz que juiz não deve ceder a clamor popular



Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio



CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO


Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via
como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando
posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista
alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.


Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem
executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o
planejamento estratégico para que ele aconteça.


Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja
indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados
por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E
isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas
participando de seminário sobre direito penal.

Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo.
Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de
poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como
autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.


Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos
alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla
[Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de
1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da
junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal
Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar
crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria
para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].


É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado
supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização
tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um
mau uso.


O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em
co-responsabilidade?


A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio
do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de
saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do
Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os
sequestros e homicídios realizados.


A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião
pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também
há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O
problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar
ao lado da opinião pública

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