Artigo
24/10/2012 - 10h57
24/10/2012 - 10h57
A mídia contra a democracia
por Francisco Fonseca*
No caso brasileiro, um verdadeiro “consenso forjado” foi paulatinamente se formando entre os órgãos da mídia desde a chamada “Nova República” (1985), influenciando decisivamente a reversão do modelo econômico brasileiro instalado – embora com transformações – desde os anos 1930.
Os ventos neoliberais e conservadores e o papel da mídia
Refletir sobre o conjunto dos meios de comunicação – a “mídia” – implica mobilizar teorias, conceitos e a história com vistas a caracterizá-los e a compreender seu papel na sociedade capitalista, particularmente no Brasil.
Observando os fenômenos que se desenvolvem desde a década de 1980, percebe-se uma notável guinada conservadora (em termos econômicos, políticos, sociais e ideológicos) em diferentes sociedades, que assim se expressam: desmonte, embora parcial em razão das resistências sociais, do Estado de bem-estar social; revalorização ideológica da “meritocracia”, sintetizada pela ideia mítica do self made man, desconsiderando-se as estruturas sociais; efetivação de um conjunto de “reformas orientadas para o mercado”, sintetizadas pela ideologia neoliberal, tais como a reformagerencialdo Estado (no que tange a seu núcleo ideológico privado) e os amplos processos de abertura dos mercados nacionais, de privatização e de desnacionalização; ênfase em políticas sociais terceirizadas(à iniciativa privada) e focalizadasem oposição à universalização de direitos; desconfiança quanto à participação popular na tomada de decisões públicas; aproximação da política aos valores religiosos (em alguns casos, em acordo com as tradições da “democracia cristã”), com implicações no papel da família na constituição de políticas públicas; papel crucial, vinculado aos interesses do G7, desempenhado pelas chamadas “agências multilaterais”, tais como o FMI, o BID e o Bird na aplicação concreta dessas políticas nos “países periféricos”;1 fusão e concentração de empresas dos mais distintos setores, o que inclui a própria mídia, criando-se poderosos oligopólios empresariais; extrema liberalização dos mercados financeiros, cujas consequências são sentidas até hoje; entre diversos outros aspectos. Esses são elementos gerais da agenda neoliberal/conservadora que, contudo, foi adotada de formas distintas em cada sociedade específica.
Nenhuma dessas mudanças pode ser compreendida sem o atuante papel da mídia nas mais diversas sociedades. No caso brasileiro, foco deste artigo, um verdadeiro “consenso forjado” foi paulatinamente se formando entre os órgãos da mídia desde a chamada “Nova República” (1985), influenciando decisivamente a reversão do modelo econômico brasileiro instalado – embora com transformações – desde os anos 1930.2
A “era neoliberal e conservadora”, como foram considerados os acontecimentos entre a década de 1980 até o crash de 2008, sem que, mesmo nos dias atuais, tenha sido inteiramente superada, teve e tem nos órgãos da mídia o papel primordial como “aparelho privado de hegemonia”: conceito criado por Antonio Gramsci que sintetiza a atuação desses órgãos como agentes político-ideológicos voltados à organização dos interesses de determinadas classes e segmentos sociais, assim como à formação e vetos das agendas dos governos.
Deve-se notar que, além da referida atuação como aparelho de hegemonia, estruturalmente a mídia privada opera numa zona cinzenta entre os interesses privatistas (dela própria como empresa capitalista que objetiva o lucro) e privados (de grupos sociais e econômicos representados pelos meios de comunicação) e a esfera pública.3 A defesa de interesses privados – notadamente o das classes médias e do capital – no âmbito da esfera pública, lócus em que diversos interesses se contrapõem e onde a ideologia do “bem comum” e do “interesse geral” procuram se colocar ideologicamente acima dos diversos interesses específicos, marca a atuação da mídia. Em outras palavras, são agentes privados que procuram representar o “todo”, o “público”, ocultando seus verdadeiros interesses. Logo, transitam num ambiente nebuloso, porque, além do mais, procuram se legitimar de modo permanente em nome da ideologia da “opinião pública”, conceito fugidio, maleável e marcado fundamentalmente pela opinião de determinados grupos capazes de expressar opiniões específicas, por meio da própria mídia, adquirindo dessa forma o status de “verdade”, pois potencialmente capaz de se tornar dominante. Essa imanente confusão entre as esferas privada e pública define a atuação da mídia, sobretudo no Brasil.
Emergência histórica de direitos versus o modus operandi da mídia no Brasil
Historicamente, a mídia privada nasce e se desenvolve como decorrência da sociedade capitalista, representando os novos segmentos dominantes. Contudo, desde a Revolução Francesa a preocupação com o direito à informação – num contexto do reconhecimento de direitos em sociedades desiguais – constitui fator crucial ao próprio conceito do “Estado de direito democrático”. No artigo 11º da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” da Revolução Francesa, assim é tratado o tema da comunicação: “A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei”. Já no século XX, após a Segunda Guerra Mundial, a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, em seu artigo 19º, assim define o direito à comunicação: “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.4 Embora ambas expressem momentos históricos específicos e novas correlações de força (predominância do capitalismo e da filosofia política liberal), as declarações representam ainda hoje marcos no pensamento político, jurídico e filosófico ocidental e são tomadas como balizas para a democratização das sociedades no que tange ao direito à expressão de ideias, à informação e à comunicação. Em outras palavras, exprimem a lógica da “democracia liberal” em termos políticos.
Essa tradição “liberal-democrática” tem sido, no Brasil, reiteradamente contrastada, uma vez que o sistema midiático organizado pela ditadura militar instaurada em 1964 não foi essencialmente transformado. Cerca de onze famílias controlam, mesmo depois da redemocratização, um número incrivelmente grande de meios e modalidades (legais e “cruzadas”) de comunicação, acarretando um conjunto de poderes que se opõe aos pressupostos teórico-filosóficos tanto da democracia quanto do próprio “liberalismo democrático”.
Vejamos algumas dessas consequências concretas no Brasil: a) o sistema de concessão e renovação das concessões de rádios e TVs é controlado politicamente pelo Congresso Nacional, e parcelas dos parlamentares são também proprietárias desses meios, processo que implica simultaneamente brutal intransparência decisória, promiscuidade política entre detentores de meios de comunicação e do poder político e descumprimento de normas constitucionais que regulam a comunicação;5 b) majoritariamente, a mídia brasileira é privada e comercial, isto é, há ainda poucos meios estatais, e os comunitários foram apropriados fartamente por igrejas que se confundem com empreendimentos empresariais, impondo às diversas faces do país (estético-cultural, racial, regional e política etc.) a não representação de seus universos simbólicos na mídia. Quem se informa apenas pelos grandes veículos de comunicação privados (jornais, revistas, rádios, TVs e mesmo os grandes portais da internet vinculados a esses meios) tem visão parcial e relativamente homogênea do país, em contraste à sua enorme diversidade; e c) a seletividade de suas coberturas, isto é, por razões políticas conjunturais (o que inclui apoios e vetos partidários e eleitorais), ideológicas ou relacionadas a interesses que defendem, questões e problemas ou não retratados ou retratados com ênfases completamente distintas. Exemplos marcantes referem-se à omissão das coberturas das mazelas do processo de privatização durante os governos Collor e FHC, assim como dos escândalos “não investigados” pela mídia em relação a este último: casos da “emenda da reeleição”, do “Banestado”, entre tantos outros, em contraste à sanha investigativa nos governos Lula. No caso deste, o chamado escândalo do “mensalão” é retratado como inédito na vida política brasileira (forma e conteúdo) e, mais ainda, como o “mais sórdido” já produzido “por um partido político”. É curioso como toda a lógica privatizante, no sentido de predominância de interesses privados, do sistema político brasileiro (casos do financiamento privado, notadamente extralegal de campanhas, do multipartidarismo extremamente flexível que leva à necessidade de coligações para vencer e governar, com toda sorte de barganhas, e da facilidade em criar e fundir partidos, entre outros aspectos) é desconsiderada em nome da acusação de um agrupamento político. A seletividade é, portanto, política, ideológica e editorial, e marca decisivamente o modus operandi da mídia brasileira desde os anos 1940. Deve-se observar, dessa forma, o contraste entre a cantilena – professada pelos meios de comunicação, pelos “liberais” e pelos crentes da “sociedade civil” liberal – de que a mídia pratica um “jornalismo investigativo”, por sua vez crucial e pressuposto à democracia.6 Embora na democracia deva haver liberdade de fiscalizar e mesmo de investigar algo ou alguém por qualquer pessoa ou instituição, sua legalidade e legitimidade estão sujeitas essencialmente à contestação, à revisão e à aceitação ou não do poder público como “provas válidas”. Por isso, aceitar a mídia como agente de investigação, sem mediações conceituais e proteção aos envolvidos, como o direito de resposta, por exemplo, implica conceber um poder paralelo ao Estado, portanto contrário ao caráter monopolista deste; poder esse que, reitere-se, é constituído por e dirigido a interesses privados e voltados à conservação do statu quo. Apesar dessas características, a ideologia da “neutralidade”, da “independência”, do “apartidarismo” (lato e estrito) e da busca pelo “bem comum” faz parte da retórica “pública” desses agentes político-ideológicos privados, que erigem estratégias retóricas como “opinião pública”, “liberdade de expressão”, “defesa da sociedade”, “sentimento nacional”, entre tantos outros, para se legitimar.
A democratização do sistema midiático como pressuposto à democracia no Brasil7
O conjunto dos aspectos analisados neste artigo leva à conclusão de que não haverá democracia sem a reforma democratizante do sistema midiático, desconcentrando-se sua propriedade, revendo-se o processo de concessão e renovação, permitindo-se, por meios político-institucionais, que vozes distintas e plurais tenham acesso à comunicação e à informação, entre inúmeras outras bandeiras levantadas, por exemplo, pelos movimentos sociais em prol da democratização da comunicação, tais como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC – www.fndc.org.br).8
Deve-se ressaltar que a democracia é concebida como um sistema político garantidor de direitos individuais e coletivos amplos e diversos, entre os quais os vinculados à manifestação de interesses e de opiniões, o que implica a possibilidade de pessoas e grupos se comunicarem e se informarem por meios distintos, garantindo a pluralidade de pontos de vista de uma dada sociedade.
O conservadorismo político (pressão pela diminuição dos direitos sociais e da participação popular nas decisões públicas), econômico-financeiro (a adesão maciça à agenda neoliberal “orientada para o mercado”), simbólico-comportamental (ênfase na meritocracia individualem detrimento de direitos coletivos), entre outras formas de manifestação da agenda conservadora mundial e brasileira, teve e tem na mídiaum ator político-ideológico que vem atuando de forma uníssona em favor do retrocesso político e social.
O sistema midiático brasileiro, constituído por órgãos privados, comerciais, partidários(em sentido lato e/ou estrito), sem freios e contrapesos, elitizadose oligopolizados, tem contribuído fortemente para o retardo da democracia brasileira, que, quando comparada a outras sociedades, tem muito a se desenvolver.9 A experiência histórica permite afirmar que tais órgãos atuam conservadoramente contra a democracia!
* Francisco Fonseca é mestre em Ciência Política e doutor em História, professor de Ciência Política na FGV-SP e autor de diversos artigos e livros, entre os quais O consenso forjado – A grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil (2005) e Liberalismo autoritário – Discurso liberal e práxis autoritária na imprensa brasileira (2011), ambos pela Editora Hucitec.
** Publicado originalmente no site Le Monde Diplomatique Brasil.
Nota:
1 O caso da privatização da água – inclusive da chuva – na Bolívia, por pressão dos bancos multilaterais, o que gerou a famosa “revolta das águas de Cochabamba”, é sintomático. Ver www.youtube.com/watch?v=aTKn17uZRAE.
2 Analisei a construção desse “consenso” e o intitulei como “forjado”, uma vez que se tornou hegemônico, no livro O consenso forjado – A grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil, Hucitec, São Paulo, 2005.
3 Esfera pública é uma terminologia polissêmica e controvertida, tendo em vista os pressupostos adotados por matrizes teóricas distintas. O marxismo nega esse conceito.
4 O artigo 19 dessa declaração inspirou a criação da ONG Article 19: http://www.article19.org/, também presente no Brasil: artigo19.org.
5 Particularmente o descumprimento e/ou não regulamentação dos artigos 220 (proibição de monopólios), 221 (exigências para programação) e 223 (complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal) da Constituição Federal. Esse quadro levou recentemente à constituição de blogs e fóruns digitais alternativos que se contrapõem aos órgãos da grande mídia, que é chamada, criativa e sintomaticamente por esses blogs, de “PIG”: Partido da Imprensa Golpista. Já na Argentina foi aprovada há pouco tempo a importante Ley de Medios, que democratiza o sistema midiático: www.argentina.ar/_es/pais/nueva-ley-de-medios/C2396-nueva-ley-de-medios-punto-por-punto.php.
6 Deve-se ressaltar, além do mais, que o papel de investigar é prerrogativa do Estado, cujas funções são conferidas pela Constituição à luz do conceito maior do Estado de direito democrático, por meio de instituições oficiais e impessoais, tais como, no plano federal, o Ministério Público (no âmbito criminal e de direitos difusos), a Corregedoria Geral da União (quanto à fiscalização de verbas e contratos federais), a Polícia Federal (no tocante a crimes federais, de naturezas diversas) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), relacionado à fiscalização de movimentações financeiras. A lógica do Estado democrático, baseada nos controles internos e externos, que constam do direito constitucional e administrativo, e, mais modernamente, no chamado “controle social” (da sociedade politicamente organizada perante o Estado e mesmo perante entidades privadas, como a mídia), são os instrumentos de investigação e fiscalização nos quais cada sociedade deve se fiar.
7 O mundo digital (possibilidades abertas pela internet e pelas redes sociais) não é, até o momento, significativamente distinto dos meios tradicionais aqui analisados, pois, sobretudo no Brasil, os portais são dominados pelas mesmas empresas de comunicação tradicionais; o acesso ao mundo digital é reduzido, comparativamente à população, e localizado nas classes médias; além de a utilização, pela maior parte dos usuários, concentrar-se em fins interpessoais e de entretenimento.
8 Ver também outros movimentos que lutam pela democratização da mídia: http://www.comunicacaodemocratica.org.br/, http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/, http://www.direitoacomunicacao.org.br/, http://www.intervozes.org.br/, http://www.cartamaior.com.br/ e http://www.tver.org.br/. A agenda da comunicação democrática é ampla e inclui acesso digital (equipamentos, combate ao analfabetismo digital, gratuidade da banda larga etc.), entre inúmeras outras bandeiras: todas fundamentais, sobretudo aos mais pobres e excluídos na sociedade brasileira.
9 Elaborei reflexões teóricas e empíricas acerca de uma agenda de reforma da mídia no Brasil, comparativamente a outros países: “Mídia e poder: interesses privados na esfera pública e alternativas para sua democratização”. In: Fábio de Sá e Silva et al. (orgs.), Estado, instituições e democracia: democracia, Brasília, Ipea, 2010, Livro 9, v.2. Disponível em: www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/2010/Livro_estadoinstituicoes_vol2.pdf.
(Le Monde Diplomatique Brasil) 2 Analisei a construção desse “consenso” e o intitulei como “forjado”, uma vez que se tornou hegemônico, no livro O consenso forjado – A grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil, Hucitec, São Paulo, 2005.
3 Esfera pública é uma terminologia polissêmica e controvertida, tendo em vista os pressupostos adotados por matrizes teóricas distintas. O marxismo nega esse conceito.
4 O artigo 19 dessa declaração inspirou a criação da ONG Article 19: http://www.article19.org/, também presente no Brasil: artigo19.org.
5 Particularmente o descumprimento e/ou não regulamentação dos artigos 220 (proibição de monopólios), 221 (exigências para programação) e 223 (complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal) da Constituição Federal. Esse quadro levou recentemente à constituição de blogs e fóruns digitais alternativos que se contrapõem aos órgãos da grande mídia, que é chamada, criativa e sintomaticamente por esses blogs, de “PIG”: Partido da Imprensa Golpista. Já na Argentina foi aprovada há pouco tempo a importante Ley de Medios, que democratiza o sistema midiático: www.argentina.ar/_es/pais/nueva-ley-de-medios/C2396-nueva-ley-de-medios-punto-por-punto.php.
6 Deve-se ressaltar, além do mais, que o papel de investigar é prerrogativa do Estado, cujas funções são conferidas pela Constituição à luz do conceito maior do Estado de direito democrático, por meio de instituições oficiais e impessoais, tais como, no plano federal, o Ministério Público (no âmbito criminal e de direitos difusos), a Corregedoria Geral da União (quanto à fiscalização de verbas e contratos federais), a Polícia Federal (no tocante a crimes federais, de naturezas diversas) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), relacionado à fiscalização de movimentações financeiras. A lógica do Estado democrático, baseada nos controles internos e externos, que constam do direito constitucional e administrativo, e, mais modernamente, no chamado “controle social” (da sociedade politicamente organizada perante o Estado e mesmo perante entidades privadas, como a mídia), são os instrumentos de investigação e fiscalização nos quais cada sociedade deve se fiar.
7 O mundo digital (possibilidades abertas pela internet e pelas redes sociais) não é, até o momento, significativamente distinto dos meios tradicionais aqui analisados, pois, sobretudo no Brasil, os portais são dominados pelas mesmas empresas de comunicação tradicionais; o acesso ao mundo digital é reduzido, comparativamente à população, e localizado nas classes médias; além de a utilização, pela maior parte dos usuários, concentrar-se em fins interpessoais e de entretenimento.
8 Ver também outros movimentos que lutam pela democratização da mídia: http://www.comunicacaodemocratica.org.br/, http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/, http://www.direitoacomunicacao.org.br/, http://www.intervozes.org.br/, http://www.cartamaior.com.br/ e http://www.tver.org.br/. A agenda da comunicação democrática é ampla e inclui acesso digital (equipamentos, combate ao analfabetismo digital, gratuidade da banda larga etc.), entre inúmeras outras bandeiras: todas fundamentais, sobretudo aos mais pobres e excluídos na sociedade brasileira.
9 Elaborei reflexões teóricas e empíricas acerca de uma agenda de reforma da mídia no Brasil, comparativamente a outros países: “Mídia e poder: interesses privados na esfera pública e alternativas para sua democratização”. In: Fábio de Sá e Silva et al. (orgs.), Estado, instituições e democracia: democracia, Brasília, Ipea, 2010, Livro 9, v.2. Disponível em: www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/2010/Livro_estadoinstituicoes_vol2.pdf.
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