Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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30/07/2010

Presa pela burocracia e sem Defensoria

CHEGA! Não dá. Ninguém é responsável por nada. Uma mulher com presunção de inocência fica presa, a burocracia perde as coisas, os documentos não chegam, e tudo fica bem? Não há defensoria pública em Goiás, como diz João Alberto Franco. Não há em Santa Catarina. Vamos pesquisar para ver o caos em SC também. Quantas e quantas vezes em alegações finais se pede desclassificação e absolvição mas se quis sustentar a prisão cautelar. E tudo continua certo? Claro não é com vc, nem parente seu. Poderia-se, ao menos, refletir-se: nos últimos meses (pode ser este ano) quantas vezes eu mantive prisões cautelares e depois absolvi? A maioria responde: acontece! Cada vez mais ando radical, com tudo e todos. E preciso ser intolerante com gente deste tipo. Chega!
Olhe:


Presa pela burocracia
 
Aos 20 anos, com três filhos, Iara Cristina Silva recebeu uma ordem de prisão quando preparava o banho das crianças. De casa, em Ceilândia, ela seguiu para a Penitenciária Feminina do Gama. Era junho de 2008. Somente quatro meses depois, quando enfim teve acesso ao processo, soube que era acusada de sequestrar um gerente de banco em Formosa (GO), a 70km de Brasília. No fim de dezembro do mesmo ano veio a condenação: 14 anos e meio de cadeia. Apesar da grave acusação, por duas vezes, a Justiça errou com Iara. A primeira, ao sentenciá-la mesmo com falta de provas. A segunda, porque a manteve encarcerada por oito meses após reconhecer a inocência da acusada e mandar soltá-la imediatamente. O documento que colocaria a mulher em liberdade se perdeu em meio à burocracia do Judiciário.

Assim como aconteceu quando foi presa, após dois anos e um mês trancafiada, Iara sequer sabia da absolvição, concedida em 17 de novembro de 2009. Funcionários do presídio comunicaram a decisão dos magistrados goianos somente na última sexta-feira, ao ser informada que deixaria a cela. “Quando a agente falou para eu juntar todas as minhas coisas, fiquei apavorada. Achei que ia para o seguro (isolamento). Perguntava: o que eu fiz, o que eu fiz? Aí ela disse que eu estava livre. Não acreditei”, lembra a jovem.

O sequestro pelo qual a doméstica acabou condenada ocorreu em 30 de outubro de 2006. O gerente foi abordado pelos bandidos e levado para a própria casa, onde estavam a mulher e os filhos do casal, além de um rapaz que morava com eles. O roubo ao banco acabou frustado pela polícia. Como sempre relatou aos policiais, ao promotor e ao juiz, Iara jura inocência. Afirma nunca ter pisado em Formosa. Reclama que durante todo o andamento do processo, não a colocaram cara a cara com as vítimas do sequestro. “Eu pedi isso a juíza no dia que prestei depoimento. Mas não atenderam ao meu pedido”, lamenta.


Desde então, Iara e a família não tiveram forças nem dinheiro para lutar por justiça. Nunca puderam pagar por um advogado que se dedicasse integralmente à defesa dela. Nesse tempo, a única solicitação atendida pelo Tribunal de Justiça de Goiás foi permitir o cumprimento da pena no Distrito Federal. Iara queria ficar mais perto dos parentes, principalmente dos filhos pequenos, na época com três meses de vida, dois e quatro anos. “Numa das visitas, minha mãe reclamou que estava passando necessidade. E que meu filho pedia as coisas e ela não tinha dinheiro para comprar. Foi um dia antes do Natal. Fiquei enlouquecida. Jurei que um dia ia provar minha inocência”, lembra.

Erro e desorganização


Mesmo após a Justiça goiana concluir que Iara era inocente e determinar a soltura dela em 17 de novembro de 2009, a liberdade não veio de imediato. Somente em 5 de fevereiro deste ano, a 1ª Vara Criminal de Formosa enviou o alvará de soltura e a sentença dos desembargadores pelos Correios para a Vara de Execuções Penais (Vepema) do TJDFT. Quando os servidores do cartório da 1ª Vara Criminal de Formosa receberam o comprovante com a assinatura de uma servidora da Vepema, arquivou o processo.


No entanto, Iara continuou presa em Brasília. Meses depois, descobriram o erro. Escrivão substituto da 1ª Vara Criminal de Formosa, Newton Antônio da Silva Filho diz ter recebido ligações de funcionários do TJDFT em 16 de julho passado pedindo informações sobre o processo. “Estranhei porque me lembrava vagamente de que essa mulher tinha sido absolvida. Peguei os autos no arquivo e constatei as duas coisas: ela tinha sido absolvida e, apesar disso, continuava presa”, relata.


Quando o Cartório de Formosa informou que havia enviado o alvará quatro meses antes, começou uma corrida contra o tempo para libertar a mulher. “No mesmo dia, enviei os documentos por fax duas vezes a pedido do TJDFT. Na última sexta-feira, um funcionário da penitenciária onde ela estava presa veio buscar o alvará de soltura pessoalmente. Mesmo assim continuaram cobrando a carta precatória para soltá-la”, conta o escrivão.


Diante do problema, Newton relatou os fatos à juíza da 1ª Vara Criminal de Formosa, Marina Cardoso Buchdid. Ela fez a carta precatória exigida pelo TJDFT e também um ofício para a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. No documento, ela diz que “mesmo convicta de que tomei todas as diligências cabíveis, por entender que a acusada não pode ser prejudicada pela desorganização do Poder Judiciário do DF, determinei na data de hoje a expedição de carta precatória para cumprimento de Alvará de Soltura”. E conclui: “Considerando a gravidade da situação, estes são os informes que tenho a prestar para conhecimento e adoção das providências que vossa Excelência entender necessárias para o caso em apreço”. Enfim, na última sexta-feira, Iara foi libertada.



A via-crúcis de Iara:

2006

30 de outubro - A família do gerente de contas de pessoas físicas do Banco do Brasil de Formosa é sequestrada e mantida sob cárcere privado. As vítimas são o gerente do banco, a esposa, os dois filhos menores e um rapaz que também morava na casa.

26 de novembro - A Justiça goiana decreta a prisão de Iara.

2008

17 de junho - Iara é presa no Distrito Federal

29 de setembro - O juiz Clauber Costa Abreu indefere o pedido de revogação da prisão preventiva de Iara.

13 de novembro - A promotora de Justiça de Formosa Cristiane Vieira de Araújo Mota pede a absolvição da jovem por falta de provas.

19 de dezembro - O juiz Clauber Costa Abreu condena Iara por extorsão mediante sequestro. Como o crime envolvia vítimas menores de idade, a pena foi agravada e Iara acabou sentenciada a 14 anos e seis meses de prisão. Na mesma data, o magistrado acatou o pedido da ré para cumprir a pena no DF.

2009

13 de outubro - O TJDFT pede que o processo seja encaminhado para o DF, já que Iara cumpria pena aqui, um procedimento chamado deprecação da pena.

17 de novembro - Desembargadores do TJGO absolvem Iara, em segunda instância, por falta de provas.

17 de novembro - É emitido o alvará de soltura da jovem.

26 de novembro - O defensor recebe a intimação sobre a absolvição de Iara. Ele liga para o TJGO e pede que seja
enviada, via fax, uma cópia do alvará de soltura. O pedido não é atendido.


2010

21 de janeiro - O TJGO toma ciência de que o advogado de defesa de Iara foi informado da decisão que a absolveu.
 
2 de fevereiro - O processo volta para a comarca de Formosa. O alvará de soltura original está anexado aos autos.

5 de fevereiro - A juíza da 1ª Vara Criminal nega o pedido de deprecação de pena feito pelo TJDFT em 13 de outubro de 2009. Argumenta que a ré foi absolvida pelo TJGO e determina que se tomem as providências para colocá-la em liberdade.

18 de fevereiro - Uma cópia do alvará de soltura, da decisão do TJGO e do ofício remetido pela juíza de Formosa são encaminhadas ao TJDFT pelos Correios.

5 de março - Uma AR assinada por Patrícia Cauana A. Barbosa, da Vara de Execuções Penais (Vepema) do TJDFT, atesta o recebimento dos documentos. O processo é arquivado pelo Fórum de Formosa.

16 de julho - O escrivão de Formosa recebe uma ligação de servidora do TJDFT perguntando sobre o processo de Iara.

21 de julho - Ele informa que a ré foi absolvida em novembro de 2009. Destaca que os documentos foram encaminhados e revela o nome da servidora da Vepema que teria assinado o recibo. A pedido da servidora, ele encaminha um fax com cópia dos documentos (absolvição da ré, alvará de soltura e ofício da juíza de Formosa) duas vezes no mesmo dia.

23 de julho - A pedido do TJDFT, servidores do Fórum também passam cópias dos documentos para a Penitenciária Feminina do Gama, mas o aparelho estaria com defeito. No mesmo dia, às 13h45, um assistente jurídico do presídio feminino do DF foi pessoalmente em Formosa buscar cópia autenticada do alvará de soltura de Iara. A juíza da 1ª Vara Criminal de Formosa é informada do fato e comunica a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás que a decisão foi descumprida pelo TJDFT. No mesmo dia, por volta das 20h, Iara é libertada.
 
Fonte: Correio Braziliense

29/07/2010

Pietro BArcellona


“O jurista parece, pois, prisioneiro de um dilema: se reconhece a interligação entre Direito e Política, entre Direito e Ética, vê-se obrigado a negar o caráter científico e a autonomia da própria disciplina; se defende a autonomia da ciência jurídica, deve permanecer com os olhos vendados frente aos processos reais. O preço da compreensão é a confusão e o medo ao desconhecido; o preço da autonomia é a cegueira.” Pietro Barcellona

Psicologia no Judiciário: limites democráticos. Sem DSD



Fruto de discussões que vêm sendo realizadas desde o ano de 2003, o Conselho Federal de Psicologia publicou, em julho de 2010, a Resolução nº. 009/2010,que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional e estabelece princípios a ser seguidos por este profissional. O conteúdo da resolução indica diversas formas nas quais o psicólogo deverá prestar serviços no sistema prisional de maneira responsável e com qualidade, respeitando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia. Ou seja, o trabalho do psicólogo deve envolver a construção de políticas públicas no campo criminal que objetivem o tratamento dos apenados, a retomada de laços sociais através de instituições comprometidas com a promoção de saúde e bem estar, que lhe dêem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial.
No que se refere à produção de documentos escritos, a resolução define ser “vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar” (Art.4), ou seja, não é possível ao psicólogo realizar qualquer prática com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.
O CFP esclarece que a Resolução permite ao psicólogo, em sua atuação no sistema prisional, realizar atividades com vistas à individualização da pena quando o apenado ingressa no sistema prisional – estas atividades, que incluem as avaliativas, podem ser ponto de partida para a ação profissional do psicólogo no sistema prisional, sendo, portanto, distintas do exame criminológico. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experenciados durante a execução da pena (Art. 4º, Parágrafo único da Res. nº 009/2010).
A decisão tem como base a Lei de Execução Penal (Lei n° 10.792/2003 – altera a Lei n° 7.210/1984), que retirou das atribuições da Comissão Técnica de Classificação (instituída para classificar os condenados, segundo seus antecedentes e personalidade) o acompanhamento da execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos e a prerrogativa de propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões (Artigo 6º), mas mantém a atribuição de elaboração do programa individualizador da pena.  Além disso, a nova redação do Artigo 112 da Lei exclui a necessidade de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para motivar e preceder a decisão de conceder a progressão de pena. A Resolução do CFP, portanto, adequou a prática psicológica à legislação nacional.
A Resolução 009/2010 é resultado de debates realizados sobre o uso do exame criminológico para concessão de benefícios legais, como livramento condicional ou progressão de regime. Entende-se que não é possível realizar tal prática sem considerar a eficácia do modelo de privação de liberdade, ou seja, as condições de execução da pena, que são variáveis importantes e que interferem no processo de avaliação. Não é possível concluir o que ocorrerá com aquelas pessoas, considerando apenas as suas características e condições individuais, sem problematizar todo o processo e os elementos oferecidos para a suposta ressocialização ou superação de fatores que o levarão a cometer novos delitos.
Ao vedar a realização do exame criminológico pelos psicólogos, os Conselhos de Psicologia têm claro que este exame nunca contribuiu para o desenvolvimento de políticas de continuidade, ou seja, acompanhamento do preso ou atendimento psicológico. Ao contrário, ele leva à substituição de acompanhamento sistemático e contínuo dos indivíduos pela simples rotulação, que pode beneficiar ou a prejudicar os sujeitos, sem que contribua com soluções para os problemas identificados pelos profissionais psicólogos – presentes no comportamento dos indivíduos, mas também no contexto, na sociedade, nas relações em que cada ser está inserido. Ademais, o exame criminológico gera expectativas reducionistas e simplistas quanto à possibilidade de prever o comportamento futuro do preso, visto que o comportamento é fruto de um conjunto amplo e diversificado de determinantes.
Pode-se questionar também a forma como são realizados os exames criminológicos, os quais, ainda que não mais previstos em Lei, são solicitados para ser realizados em pouco tempo e em condições impróprias, levando à tomada de decisão em processos de soltura de pessoas que podem não corresponder às condições adequadas para a convivência social.
O CFP, como órgão regulador da atuação dos psicólogos, defende a possibilidade de desenvolvimento de trabalho mais amplo e completo destes profissionais, não restrito ao exame criminológico, sobretudo da forma como são realizados no contexto de deterioração das condições de trabalho dos profissionais  do sistema prisional. Dessa forma, torna-se imperativa a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Leonardo de Bem - Semana Jurídica - UNIBAM

Q ue sirva de Exemplo

Não se pode acovardar ao populismo penal!



Transcrição - fonte: http://www.falarua.org/index.php?display=journal&id=69

"Ministério Público questiona Choque de Ordem junto à SEDH

O Ministério Público do Rio de Janeiro enviou na quinta-feira (15/7) um ofício para a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para denunciar a violência da Operação Choque de Ordem, executada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, contra a população em situação de rua e pedir providências que resolvam a questão.

A operação é uma política do prefeito Eduardo Paes, iniciada em 2009 e executada pela Secretaria Especial da Ordem Pública. A justificatica da sua implementação é o combate à informalidade. Assim algumas das linhas de ação são as seguintes: combate aos camelôs, reboque de carros estacionados de forma irregular, demolição de construções irregulares, as propostas de construção de muros em favelas e a retirada de moradores de rua.

O Movimento Nacional da População de Rua denuncia a intensificação da violência contra os que vivem nas ruas do Rio de Janeiro após a implementação da operação. O articulador do Movimento Nacional da População de Rua no Rio de Janeiro, Marcelo Silva, afirma que a população de rua vem sofrendo verdadeiros sequestros. “Os agentes tiram as pessoas das ruas à força e levam para a Ilha do Governador, onde não tem mais vagas em albergue. Ou levam para o Abrigo de Paciência, onde tem mais de 300 pessos com todo o tipo de problema, inclusive mental, que não são moradoras de rua”, denuncia.

O articulador deposita confiança na ação do Ministério Público. “Esperamos que com o MP do nosso lado as coisas venham a melhorar pois não queremos mais ser tratados como lixo humano”, desabafa.


Confira na íntegra o texto do promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves:

Ilustríssimo Senhor,
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da 7a. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital, instaurou o inquérito civil em epígrafe, com vistas a apurar, em síntese, os impactos da operação "Choque de Ordem", levada a efeito pela Prefeitura do Rio de Janeiro, sobre a população adulta em situação de rua e a eficácia da respectiva política municipal em referida área.
Ao longo das investigações algumas notícias de emprego de violência chegaram ao conhecimento do Ministério Público, aliadas a notícias de falta de políticas e equipamentos sociais adequados a solução de tão grave problema, que, com a proximidade dos grandes eventos esportivos que a Cidade abrigará nos anos de 2014 e 2016 (Copa do Mundo e Olimpíadas), tende a se agravar.
Assim, considerando os termos do Decreto Federal n. 7053, de 23 de dezembro de 2009, sobretudo os seus princípios, diretrizes e objetivos, serve o presente para solicitar a V. Sa. informações sobre a adesão do Município do Rio de Janeiro a Política Nacional para População em Situação de Rua (art 2o. parágrafo único do referido decreto), ressaltando a importância da discussão do tema entre órgão de governo e sociedade civil.
Por fim, alvitro a utilidade de uma reunião para mais ampla compreensão do problema, preferencialmente no mês de agosto próximo, colocando-se o Ministério Público a disposição para sediá-la na Cidade do Rio de Janeiro.
Colho a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Rogério Pacheco Alves
Promotor de Justiça"

Li, gostei e postei... a minha é prada!


Retirado do Blog do Eduardo Sens dos Santos

Na correria não o tinha referenciado. Desculpe-me Eduardo. Belo texto. Aliás. 


Tornozeleira para juízes




Do jeito que andam as coisas daqui a pouco quem vai começar a usar tornozeleiras são os juízes e não os presos. Além dos milhares de processos, da pressão pelos prazos (já ouviram falar nas “metas”?), agora recentemente o CNJ largou mais uma: um controle de assiduidade dos juízes. E o pior é que as corregedorias acataram de bico calado isso, sem dar um pio.

Funciona mais ou menos assim. O juiz que quiser sair da comarca, mesmo que seja no final de semana, por exemplo, para ir no cinema na cidade vizinha (sim, senhores conselheiros do CNJ, nas cidades pequenas não tem cinema, como em Brasília), para dar uma volta, ou simplesmente para espairecer, terá que comunicar à respectiva corregedoria.

O juiz que, durante o expediente, precisar sair para ir ao médico, ao dentista, para comprar um carro, um imóvel, sei lá, qualquer coisa que se faça apenas em horário de expediente, terá que comunicar à corregedoria.

Mas não é só “comunicar”. Exigem agora estes ilustres órgãos que a comunicação seja justificada e fundamentada em alguma das hipóteses legais desta espécie de livramento condicional em que vive o juiz. Agora, perguntem se vão fazer alguma coisa com essa comunicação e eu já não sei responder. Talvez seja o mesmo que faziam (ou que não-faziam) os Conselhos Penitenciários. Tá, tudo bem, essa última analogia foi de propósito, mas, confessem, caiu bem.

Tem juiz pensando até em pedir isonomia com os presos do regime aberto, que em algumas cidades só precisam assinar um livro no fórum uma vez por semana. Um habeas corpus, quem sabe. Mas, pensando bem, seria mais prático até. Assina o “ponto” uma vez por semana e pronto, tá livre.

A justificativas do CNJ e das corregedorias para tamanho absurdo é tão velha e lusitana quanto os Lusíadas. Ora pois. “Para controlar melhor os abusos que ocorrerem”. Vejam só! Sabem que há abusos e não apuram. Sabem que há abusos e ficam molengando. E daí inventam de controlar todo mundo, quem abusa e quem não abusa, para “controlar” burocraticamente algo que sempre puderam fazer e, se tivessem realmente feito, não exigiria mais uma burocracia, mais um formulário em duas vias, mais um carimbo e uma assinatura. Bastava (é evidente!!!) punirem quem abusa, uma ou duas vezes por ano, em processos públicos e com grande divulgação entre os membros. Ponto. Bastaria para coibir qualquer problema, com apenas um processo administrativo e nada mais. Nada de formulários, de carimbos ou assinaturas.

27/07/2010

Oliver Stone


Vale a pena ler esta entrevista com o cineasta, feita pela jornalista Ligia Mesquita e publicada na página da Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo, em 27/5

OLIVER STONE DIZ QUE LULA NÃO DEVE CONFIAR EM ELOGIOS DE OBAMA

O cineasta americano Oliver Stone ("Platoon", "JFK", entre outros) chega ao Brasil na segunda, 31, para lançar "Ao Sul da Fronteira",documentário sobre sete presidentes da América Latina -com destaque para o venezuelano Hugo Chávez, de quem é admirador. Por telefone, de seu escritório, em Los Angeles, Stone falou à coluna:

Folha - Como é Chávez?

Oliver Stone - Ele é muito acolhedor e amoroso. As notícias sobre ele nos EUA têm sido muito negativas, porque ele
 mudou as regras. Fez coisas que nenhum outro, exceto [Fidel] Castro, havia feito. Ele tem feito coisas novas, assim como Néstor Kirchner na Argentina e Lula no Brasil. Como Cristina Kirchner diz no filme, as pessoas que estão no poder na América do Sul têm o semblante do povo que as elegeu. Hugo Chávez é um soldado e obviamente tem algumas das falhas de um soldado. Lula é um sindicalista e tem algumas das falhas de um sindicalista.
Mas ambos representam uma grande mudança. E eu espero que dê certo. Porque é o desejo de controlar o seu próprio destino, de ser levado a sério, de não ser ignorado.

O filme é pró-Chávez?

Não é pró-Chávez. Apenas mostra honestamente o que ele está fazendo e o que estão dizendo sobre ele. Não é um documentário longo que vai defender tudo, é uma "roadtrip". Se fosse pró-Chávez, ele teria três horas a mais.

O presidente Hugo Chávez tenta controlar a mídia na Venezuela...

[Interrompendo] Não mesmo. 80% da mídia na Venezuela é privada, dirigida por ricos que falam mal do governo. Chávez brigou pela
 liberdade de expressão. Alguns canais e revistas convocaram greves e chamaram as pessoas para um golpe de Estado em 2002. Em meu país, se você fizer isso, sua licença [de TV] será retirada.

Há relatos de jornalistas sobre a pressão do governo.

Estou falando do que vi e ouvi. O governo respeita a liberdade de imprensa, exceto nos casos em que a mídia desrespeita a lei ou tenta um golpe. Aí as licenças das empresas de comunicação não são renovadas. A maioria das TVs do país é dirigida por lunáticos, caras de direita que perderam seu poder quando Chávez nacionalizou o petróleo. É uma das imprensas mais histéricas que já vi.

O sr. desaprova algo no governo de Chávez?

Ele comete erros assim como qualquer outro governo do mundo. Mas 75% votaram nele em 2006. Nos EUA, a votação de
Obama não chegou nem perto. Você não tem ideia de quão pobre era a Venezuela antes de Chávez. Parte por causa do neoliberalismo praticado, inclusive, no seu país, o Brasil. Washington e o FMI não têm interesse, de coração, nas pessoas. Chávez, Lula, Kirchner, [o boliviano Evo] Morales têm. E pagam o preço sendo criticados por pessoas que têm dinheiro e controlam a mídia.

No filme, Lula diz que só quer ser tratado com igualdade. Ele está sendo?

Por quem?

Por líderes do mundo.

Não. Ele e os outros líderes da América do Sul ainda são ignorados. Eu admiro muito o Lula. Ele fez uma coisa nobre indo ao Irã. Ele está tentando manter a sanidade, manter suas posições. Os americanos e europeus acreditam que podem controlar o mundo. Lula representa uma terceira via, de quem não quer a guerra, um caminho fora dessa loucura. Os EUA costumam dizer que Chávez é a má esquerda e Lula, a boa. Isso é nonsense. Obama apoiou Lula até quando ele cruzou a linha.

Ele disse que Lula é "o cara".

Eu não confiaria nos EUA. Os americanos sempre jogaram com os brasileiros desde que pudessem controlá-los. Apoiaram o golpe militar no país em 1964. O Brasil sempre esteve no bolso de trás dos EUA, mas agora eles têm que ser mais espertos. Sabem que não podem controlar o Brasil. E Lula é muito importante. Ele se dá com Chávez, com os Kirchner, e com a Colômbia, o Peru e o México, que são aliados dos Estados Unidos.

E Obama?

Nós estamos tentando. Ele é um homem racional, ético, mas faz parte de um grande sistema. Se ele não estivesse lá, estaria John McCain ou Sarah Palin. Você prefere eles? Eu não. Mas, em relação à América Latina, Obama está jogando o mesmo jogo. A reação americana ao golpe em Honduras foi típica.


O sr. vai fazer um documentário sobre o presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad?

Não estou pensando nisso no momento. Houve um problema de comunicação. Eu quis fazer o filme, e ele [Ahmadinejad] não quis. Quando ele quis, eu estava fazendo o filme "W", sobre George W. Bush. (LÍGIA MESQUITA)

"
FRASES PRINCIPAIS DE OLIVER STONE

Obama apoiou Lula até quando ele cruzou a linha."

"A maioria das TVs da Venezuela é dirigida por lunáticos de direita. É uma das imprensas mais histéricas que já vi."
OLIVER STONE

26/07/2010

Entrevista com Ines Pedrosa

A leitura de Ines PEdrosa é do REal.

UFSC - EVento Justiça Restaurativa - Floripa




O Encontro Internacional de Justiça Restaurativa & Controle Social é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa e de ExtensãoUniversidade sem Muros, do CCJ-UFSC/CNPq, Coordenado pela Dra. Vera Regina Pereira de Andrade, e tem como objetivo a abertura de um amplo canal de comunicação e consolidação de intercâmbio entre as Instituições envolvidas, incluindo a Magistratura Catarinense, por intermédio da ESMESC, no campo do Controle Social e da Justiça Restaurativa, tema sobre o qual versará.
O Encontro reunirá Palestrantes da Universidade Simon Fraser (Vancouver-Canadá), da Universidade Federal de Santa Catarina e do Centro Cultural Escrava Anastácia (Organização da Sociedade Civil).

IBCCRIM 16 Seminário Internacional - Convite


Caríssimos amigos e colegas:

Convido todos para minha palestra sobre Aspectos retórico-argumentativos das decisões penais, no próximo dia 26 de agosto (quinta-feira), às 16h30, durante o 16º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em São Paulo/SP.  

Maiores informações no hot site do evento: http://ibccrim.org.br/seminario/2010/seminario.php

23/07/2010

Os Normalpatas, por L. F. Barros


Os Normalpatas

L. F. Barros
(Mestre e Doutorando em Filosofia da Educação - FEUSP; escritor e
autor de Memórias do Delírio - Confissões de um Esquizofrênico e
Anjo Carteiro - A Correspondência da Psicose - Imago Editora)
"Só para loucos."Herman Hesse - O Lobo da Estepe
"O nosso ideal é uma tranqüilidade desvairada."Cleo - personagem de Anjo Carteiro - A Correspondência da Psicose
"A normalpatia é a síndrome mais universalmente difundida nas sociedades modernas.
Consistindo na plena convicção que a maioria dos indivíduos nutre a respeito de sua total e absoluta sanidade, esta síndrome não tem cura, posto que o conceito de cura só se aplica aos doentes.
A hipotética cura do normalpata seria paradoxal: só se daria pela aquisição de uma disfunção de comportamento, pensamento ou emoções, o que o levaria a estar doente e não a estar curado.
A normalpatia é a mãe de todas as ortodoxias, estas camisas de força em que o normalpata encontra uma segurança que, na verdade, não tem por conta de si mesmo. A única segurança efetiva que nutre a presunção do normalpata é estabelecida pelo contraste que julga existir entre sua suposta sanidade e a loucura que atribui aos outros.
O heterodoxo é a trilha em que só sabem trafegar os loucos. E só a heterodoxia pode credenciar-se ao estudo da normalpatia.
Ressalte-se que a heterodoxia que os loucos podem vir a praticar para o correto estudo dos normalpatas em nada se assemelha aos falsos movimentos ou doutrinas heterodoxos que enlevam os normalpatas ao se arvorarem o direito de serem loucos, quando isto é prerrogativa apenas nossa.
As heterodoxias correntes, sejam as dos grupos marginais e delinqüentes, sejam as dos economistas desorientados, sejam as dos políticos eternamente dissidentes mesmo quando no poder, além de outras, consistem na negação falaciosa apenas da parte que lhes convém dos axiomas das doutrinas ou convenções prevalecentes.
Nós somos heterodoxos por outra via de construção doutrinária. Somos heterodoxos porque, a isto castigados por nossa sensibilidade e nossa sina, abarcamos, cada qual, em nossas mentes, a totalidade das ortodoxias presentes, passadas e futuras. E, com o perdão da palavra, processamos esta merda toda de forma tão definitivamente abrangente que, pelo excesso de postulados, normas, leis, axiomas, teoremas e deduções, nossa cabeça pifa e nós enlouquecemos.
Se, uma vez loucos, somos privados pelos normalpatas de todos os nossos direitos de cidadania, isto não implica, contudo, que nos seja lícito abandonar nossos deveres de cidadãos. Nossos direitos somente serão reconquistados a partir do pleno cumprimento dos deveres que o destino nos impõe.
Nosso maior dever, meus confrades, é dedicarmo-nos com a mais livre inconseqüência que só a loucura proporciona - ao estudo dos normalpatas. Esta é uma contribuição que só os loucos podem prestar. E a história será nosso juiz: apenas o transcorrer dos séculos poderá julgar o mérito de nossas descobertas.
Mais uma palavra apenas, embora eu a saiba desnecessária: rogo a todos que nunca se afastem, na condução de nossos debates, da mais estrita fidelidade ao código de ética dos loucos.
Declaro aberta a Primeira Semana Psicótica de Estudos da Normalpatia."
Com estas justas e alucinadas palavras, pronunciou ao vento o seu discurso, falando a ninguém, o Prof. Ludovico, Doutor em Epistemologia pela Escola Livre (por correspondência) de Estudos Mentais, fundada por ele mesmo e da qual ele era o único docente, pesquisador e aluno. (Quando não falava sozinho, ele escrevia cartas para si mesmo).
Esta escola, sediada, por força das circunstâncias, nos jardins de uma "clínica de repouso", eufemismo que ele julgava indecente para designar "hospício", tratou em primeiro lugar de propor novas nomenclaturas para conceitos, objetos e lugares que ele julgava mal definidos.
O primeiro lugar a ser rebatizado foi a própria sede da escola. Substituiu, com um esgar dolorido nas faces quando lhe ocorreu a descoberta, a designação do local de "Jardins da Clínica de Repouso da Granja Real" por "Pátio dos Abandonados do Hospício de Vila Perdida". Logradouro? Passou de "Rua do Embaixador Justo Leal, n 100%" para"Avenida da Injustiça, Quadra Zero, Fundos. Bloco da Deslealdade, s/n. Indicação de roteiro: 10 léguas além do cu do mundo".
Destas modificações iniciais, mais chãs e vulgares, passou ele, a seguir, a repensar termos e conceitos mais intrincados que pululavam no hospício. Breve amostra da natureza de suas reflexões, neste período primeiro de sua escola, são os seguintes:



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Bala perdida e o Brizolão, por Vera Malaguti Batista


A Bala perdida e o Brizolão

// Postado por youPode
Por Vera Malaguti Batista
A transformação dos territórios da pobreza em áreas de ocupação faz parte de um projeto muito amplo e profundo do que parece. A escalada bélica na luta contra o crime e na guerra contra as drogas é um fim em si mesma, elemento de um cenário geopolítico e de um programa econômico. A indústria do controle do crime constitui o setor mais ativo no capitalismo pós-crack da Bolsa: segurança e sua contrapartida, a criminalização das estratégias de sobrevivência dos pobres sem trabalho.
 A idéia de que contra as favelas só a força bruta se ancora em permanências históricas brasileiras de longa duração. A aniquilação das civilizações indígenas, a escravidão e o liberalismo à brasileira (suplício mais disciplina) são marcas vivas em nossos corpos pardos e negros. A ocupação é uma tecnologia de guerra com modelos, equipamentos, táticas e treinamentos vendidos pelos países que a conceberam para domínio dos campos de petróleo, das áreas de produção da biomassa (do que restou das reservas naturais) e de tudo o mais que tenha valor nesse mundo em ruínas.
 Ao longo desses anos, após a redemocratização, criou-se uma atmosfera produtora de demanda de medos que impusessem uma necessidade infinita de mais lei e ordem, principalmente contra os crimes dos pobres. Perdemos todos a mordida crítica contra a tradição exterminadora a que atiraram os agentes da segurança pública, a categoria mais sofrida dos trabalhadores brasileiros.
O resultado esta aí: quando as estatísticas oficiais torturam os números para demonstrar que os homicídios diminuíram, é que os mortos pela polícia não contam. Mas, para nós os inquietos, o que conta é o número de mortos, esse moinho de gastar gente que se instalou na cidade ocupada e pacificada para o reino dos grandes negócios esportivos transnacionais.
 É coincidência que a bala perdida tenha matado o nosso Wesley no Brizolão? É claro que não, são os sintomas mais tristes e desoladores da derrota de um projeto de escola e de cidade






LER NO ORIGINAL

Presos e não presos: a seletividade

Os caras ficam presos cautelarmente por furtarem queijo, desodorante e tudo o mais. O acusado de Tortura fica solto. Dois pesos e duas medidas de uma dita Justiça. O MPF pede a federalização do crime por violação dos Direitos Humanos. Os servidores que denunciaram estão afastados. Gente se acovarda em denunciar. Continua-se compactuando com a violência e morte.
E o povo gosta.
COnfiram a barbárie
Não se precisa dizer mais nada. Ou como disse Andre Gide: É preciso dizer tudo novamente, porque não nos ouvem. Até quando alguém sente na pele, a porrada.
abs

Cidadão Kane - o que não passa na GLOBO -

22/07/2010

Che

Desconstruindo a ordem pública e reconstruindo a prisão preventiva. Por Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo


Desconstruindo a ordem pública e reconstruindo a prisão preventiva.

Por Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo[1].

Sumário: 1. Desconstruindo a “ordem pública”; 2 Reconstruindo a prisão preventiva.

Resumo: Uma breve incursão em torno da prisão preventiva a partir de uma análise retórico-analítica, com espeque nos estudos desenvolvidos no âmbito da Filosofia do Direito. Nesse sentido, o texto propõe uma análise filosófico-retórico em torno de um aspecto específico do Processo Penal, qual seja, a questão da ordem pública enquanto hipótese de decretação da prisão preventiva.
Abstract: A brief foray around the remand from a rhetorical analysis-Analytical underpinnings in the studies developed within the philosophy of law. In this sense, the text proposes a philosophical and rhetorical analysis around a specific aspect of Criminal Procedure, namely the question of public policy as hypothesis decree of custody.
Palavras-chave: 1. Retórica; 2. Filosofia do Direito; 3. Prisão preventiva; 4. Ordem pública. 
Keywords: 1. Rhetoric 2. Philosophy of Right, 3. Probation 4. Public policy.

1 Desconstruindo a “ordem pública”.
Quando se reflete sobre a “ordem pública” como hipótese de cabimento da prisão preventiva (CPP, art. 312), o estudioso do assunto defronta-se com um sério problema hermenêutico, dentre tantos outros. Tal problema refere-se à melhor conceituação que se pode atribuir a tal expressão. E quando se reflete sobre o ato de conceituar é preciso lembrar que todo conceito é uma metáfora (Nietzsche)[2], vez que é sempre a generalização de um evento singular e irreptível.
Aliás, entre o evento e a linguagem há sempre uma generalização ao quadrado. Há sempre dois abismos gnosiológicos que se colocam entre o evento e o conceito. O primeiro se encontra entre o evento e o pensamento que este desperta no observador. E o segundo, reside entre o pensamento e o uso da linguagem. Linguagem que, como se sabe, se vale do uso de conceitos. E os conceitos, por sua vez, são metáforas da realidade que foi experimentada por meio do arsenal sensorial humano, a partir dos quais se constitui a memória. Ah, a memória, esse arquivo de metáforas, cárcere do aprendizado e depósito de culpas.
Diante disso, é possível concluir que não há uma identificação entre conceitos e eventos. Conceitos são como máscaras, ao mesmo tempo em que escondem a individualidade do ator, auxiliam na representação de um personagem. A individualidade do ator é a atuação do ser humano no teatro de sua existência. O personagem é um papel da peça da vida. Esta peça escrita por um único roteirista, a linguagem. Uma criança levada que joga dados com os signos[3], que brinca com o silêncio, que se vale dos gestos e abusa da imagem. Eis o que é a razão moderna, um milagre derivado da fé humana na linguagem.
Diante disso, a primeira recomendação que é cabível quanto ao uso da expressão “ordem pública” é que seja entoado pela doutrina o réquiem à ingenuidade. Não convém discutir qual seria, em tese, a melhor definição de tal expressão, vez que todo significante tem o seu significado determinado pelo intérprete diante das peculiaridades de cada caso e segundo os valores determinantes. Em suma, se o significante é semântico e sintático, todo significado é pragmático. Logo, discutir se a expressão “ordem pública” deve ser entendida como clamor público ou como a prática de um crime de relevante gravidade, por exemplo, é uma discussão inútil. Tal discussão só tem algum sentido para os adoradores da legalidade e os beatos da segurança jurídica. Mas é preciso adverti-los: a credulidade é irmã da ingenuidade.
Esclarecida a natureza metafórica peculiar a todo conceito, logo se percebe que o conceito, “ordem pública”, pode ser desconstruído. Desconstruir não é destruir conceitos, mas reconstruí-los (Derrida) de acordo com a singularidade do caso e dos valores envolvidos. Afinal, todo conceito é uma caricatura da percepção. E a percepção, esse fenômeno que o processo penal nomina como prova, é sempre limitada. Como limitada é a compreensão humana sobre a singularidade do evento, pois o todo é demais para o ser humano (Jacinto Coutinho). E o ser humano, em tempos de modernidade tardia (ou pós-modernidade), não é o super-herói racionalista de Descartes, mas o ser carente de Blumenberg. Assim falou Zaratrusta!
Logo, o artigo 312 não é uma norma, mas um texto de lei (Sobota). E o texto de lei não se confunde com a norma, antes colabora de forma parcial com a sua produção. A norma é o fruto da relação dialética entre texto de lei, caso e valor (Adeodato). Enquanto a lei é genérica, a norma é concreta. Enquanto a lei é declarada, a norma é construída. E, enquanto existir um seminarista doutrinado pela Escola de Exegese haverá o desejo de que o processo penal busque uma verdade (real, formal, processual, ou seja, lá qual for...) e de que o intérprete alcance o espírito da norma, como se o processo hermenêutico fosse uma “lipoaspiração epistemológica” (Streck). Pobres fiéis!
2 Reconstruindo a prisão preventiva.
Ora, se a expressão “ordem pública” não é norma, e se a norma não é uma entidade fantasmagórica errante possuída por um espírito obssessor que precisa ser exorcizado pelo sacerdote intérprete, então, é possível reconstruí-la. Eis o ponto, é preciso reconstruir, em tempos de sociedade do espetáculo (Debord), o conceito de “ordem pública”, de sorte a adequá-lo à realidade social contemporânea (bem diferente daquela existente nos idos da década de 40, quando o Código de Processo Penal vigente foi gestado) e harmonizá-lo à natureza cautelar da prisão preventiva. Em suma, reconstruir a “ordem pública” é salvaguardar a tão combalida presunção de inocência. Sempre tão propalada, nunca antes pela média tão questionada! 
Reconstruir a “ordem pública” implica compreendê-la com os olhos de Orwell (1984) e com a advertência de Foucault inspirada em Bentham. Se é o “clamor publicado” que importa “ordem pública”, então, é a partir da lógica do “reality show” que esta expressão precisa ser reconstruída pelo Processo Penal contemporâneo.  Isto porque na sociedade do espetáculo a eloqüência das imagens substituiu a sonolência das palavras. As relações sociais tornaram-se representações cênicas e os indivíduos foram substituídos por pessoas. E, como se sabe, ser pessoa é atuar (Hobbes) segundo o enredo da cultura de massa estabelecido pelas modernas condições de produção (Debord). Em suma, quando o mundo real se tornou uma “república das imagens”, o Processo Penal se tornou um “game show” e a sentença uma mercadoria “fast food” (Baudrillard), os meios de comunicação de massa se transformaram em máquinas de alienação do indivíduo (Ramonet).
Ora, quando os meios de comunicação de massa foram alçados a tal condição, a média se tornou o “grande irmão”, que tudo vê e a todos vigia. E, neste instante, foi reconstruído o significado da expressão “ordem pública”. O clamor público que antes justificava a decretação a prisão preventiva, tonar-se, então, motivo de manutenção da liberdade do acusado durante o curso do processo. Afinal, para que prender alguém que se encontra vigiado? Quando o inquérito policial se transformou em chamada de abertura do telejornal que vai ao “ar” em rede nacional, o modelo do panóptico foi reinventado, e o acusado de desconhecido se tornou celebridade. Para que prender alguém que já perdeu a liberdade?
Por conseguinte, quando as relações sociais se tornaram mais complexas, as instâncias informais de controle (a exemplo, a religião) se diluíram e o Direito experimentou uma “sobrecarga ética” (Adeodato), o Processo Penal se viu obrigado a se adaptar a essa nova realidade. E, neste contexto, a expressão “ordem pública” tornou-se motivo de manutenção ou concessão da liberdade ao acusado (CPP, artigo 310, parágrafo único). Em outras palavras, a “ordem pública” transformou-se em hipótese de revogação da prisão preventiva, por ausência de qualquer cautelaridade (inexiste o periculum libertatis) e em respeito à preservação da presunção de inocência (princípio que determina a subsidiariedade do instituto da prisão provisória). Afinal, qual é a possibilidade de fuga para o acusado quando este tem o seu rosto mostrado, repetidas vezes, em todo o território nacional? Qual é o perigo que a “liberdade” do acusado traz ao processo, se ele já se encontra vigiado pelas câmeras e encarcerado pelos holofotes?
Se a expressão “ordem pública” não é um disfarce hermenêutico (De Man) para transformar a prisão preventiva em medida de antecipação de pena, então, força é convir que assista razão à tese aqui sufragada. Quando o Processo Penal se tornou a novela diária do tele-expectador alienado, o acusado se tornou o Cristo a ser crucificado. E ao acusado resta rogar aos céus e repetir as palavras do Messias dos cristãos: “Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem”!



[1] Mestre em Direito Público pela UFBA - Universidade Federal da Bahia na Linha de Limites do Discurso com a dissertação: O ato de decisão judicial - uma irracionalidade disfarçada. Pós-Graduado em Ciências Criminais pela Fundação Faculdade de Direito vinculada ao Programa de Pós-Graduação da UFBA. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Professor de Direito Penal da Universidade Salvador - UNIFACS; Professor de Processo Penal da Universidade Católica do Salvador - UCSAL; Analista Previdenciário da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Autor do livro: AZEVÊDO, Bernardo Montalvão Varjão de. A importância dos atos de comunicação para o processo penal brasileiro: o esboço de uma teoria geral e uma análise descritiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, 215 p. Área de dedicação e pesquisa: Direito Penal, Direito Processual Penal, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.
[2] NIETZSCHE, Friedrich. Sobre a verdade e a mentira. Tradução: Fernando de Moraes Barros. São Paulo: Hedra, 2007.
[3] AZEVÊDO, Bernardo Montalvão Varjão de. O ato de decisão judicial: uma irracionalidade disfarçada. No prelo.

3o Congresso IHJ - BH. Edital artigos

CONFIRAM

21/07/2010

Liberação Maconha... EUA.


Cidade da Califórnia pode liberar completamente o plantio de maconha

Favoráveis à medida argumentam que ela gera arrecadação e empregos.
Legislação ainda deve passar por nova votação.

Da AP
A cidade norte-americana de Oakland, na Califórnia, pode ser a primeira do
 país a autorizar completamente o cultivo de maconha.
O conselho da cidade aprovou por 5 votos a 2, com uma abstenção, um plano
 que licencia plantações de marijuana, onde a erva seria também processada
 e embalada.
A votação ocorreu depois de mais de duas horas de debate público.
Os parlamentares contrários à medida disseram que ela iria "quebrar"
os produtores de maconha medicinal. Os favoráveis argumentaram que ela
geraria milhões de dólares à cidade em impostos, movimentaria o comércio
e criaria centenas de empregos.
As plantações não teriam limitação, mas seriam pesadamente taxadas e reguladas.
Desenho da empresa Gropech mostra projeto para cultivo e 
processamento industrial de maconha para usos médicos na cidade de 
Oakland.Desenho da empresa Gropech mostra projeto para cultivo 
e processamento industrial de maconha para usos médicos na 
cidade de Oakland. (Foto: AP)
Uma licença custaria US$ 211 mil anuais e mais 8% de impostos sobre
as vendas seriam cobrados.
Os defensores da medida também disseram que há a possibilidade de
Oakland se tornar a capital nacional da maconha, especialmente se os eleitores
 do estado da Califórnia aprovarem, em novembro, o uso recreacional da substância.
Jeff Wilcox, negociante local, disse ser contra por temer que a cidade
vire o "vale do silício" da maconha.
A conselheira Nancy Nadel se disse preocupada com a qualidade do produto
e com as questões ambientais envolvidas.
A medida ainda deve ser votada mais uma vez, mas a expectativa é de
que seja aprovada.

Não se pode tudo!


A 11ª câmara Cível do TJ/RJ reformou sentença que havia condenado a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. Segundo voto da desembargadora Marilene Melo Alves, "diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, o Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves". A decisão afirma ainda que a medicação prescrita não se destina ao tratamento da síndrome, mas apenas ao alcance ocasional e temporário da ereção.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, que, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. O tema, segundo escreveu a relatora do recurso, é delicado e deve ser resolvido sob a ótica da razoabilidade. "O Estado – afirmou ela - tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente, sendo igualmente certo que a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde, como tal compreendidos os planos físico e mental".
No entanto, a desembargadora frisou que não há no processo qualquer laudo circunstanciado tendente a indicar que a disfunção erétil que acomete o autor da ação tenha especial relevo em seu quadro geral de saúde. A decisão cita que cada caixa com dois comprimidos do medicamento custou ao Estado R$ 57,00, sendo que o paciente alegou precisar de dois comprimidos semanais, totalizando um dispêndio mensal de R$ 228,00.
Além do custo direto para atendimento "da necessidade do autor", também foi acionada a máquina judicial, sendo expedidos 22 mandados, dos quais 12 de busca e apreensão, cinco de sequestro e cinco de entrega, que mobilizaram oficiais de Justiça durante os dois anos do curso do processo.
"É francamente irrazoável que, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, que reduz a população à carência dos cuidados mais comezinhos, se destine ao atendimento de um único indivíduo recursos desta monta", escreveu a desembargadora Marilene Melo Alves. "Ao Estado – prosseguiu - deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual".
  • Processo : 0000798-49.2008.8.19.0042 -

19/07/2010

Contra el populismo penitenciario


TRIBUNA: RAMON J. MOLES


Contra el populismo penitenciario


España es el país de Europa con más presos por cada 100.000 habitantes pese a tener una de las tasas de criminalidad más bajas. A golpe de 'calentones' hemos ido endureciendo nuestro Código Penal

RAMON J. MOLES 17/07/2010


Desde el año 2000, el número de reclusos en España ha 
aumentado un 65,1%, lo que nos sitúa a la cabeza de Europa 
en tasa de presos por cada 100.000 habitantes: 153,6. 
Según datos oficiales, en 2009 había en las cárceles
españolas 76.090 internos, el doble de los que había en 
1990. De ellos, un 22%, está en prisión preventiva, esto es, 
a la espera de un juicio que resuelva sobre su situación. 
Mantener a un recluso en España cuesta de media 54,79 
euros al día y contamos con un presupuesto que ha pasado 
del equivalente en pesetas a unos 689 millones de euros
del año 2000 a casi 1.250 millones de euros en 2010. 
Curiosamente, las medidas alternativas a la prisión salen
muchísimo más baratas: tan solo cuestan tres euros por 
persona y día. Aún más, según datos del Consejo de Europa
publicados en 2005, el tiempo medio de estancia en prisión
en España se duplicó desde 1996 (9,7 meses) hasta 2004 
(16,7 meses)
Al contribuyente español esta política de 'todos a la cárcel y por mucho tiempo' le sale carísima





Y todo esto a pesar de que España se 
sitúa en una tasa de criminalidad comparada de 45,8 por
 cada 1.000 habitantes, una de las tres más bajas de Europa 
y muy por debajo de la media europea de 69,1, situándose 
en 2009 al mismo nivel que en el año 2000. El 
Eurobarómetro de otoño de 2009 indicaba además que
la percepción de la delincuencia como problema en España 
era de 11,0, la segunda más baja de Europa y muy lejos de la 
media de la UE de los 27 situada en 19,0. En resumen, 
en 10 años la criminalidad ha permanecido estable en cotas
muy reducidas, su percepción por la población es muy baja y, 
sin embargo, en 20 años se ha duplicado la población penitenciaria.
¿Cuál puede ser el motivo de esta incoherencia? Parece 
que las sucesivas reformas del Código Penal como respuesta
a lo que se ha dado en llamar "alarma social" podrían 
explicar en parte este hecho. Tengo para mí, sin embargo,
la convicción de que existen razones más profundas que 
tienen que ver sobre todo con el "populismo penitenciario" 
de una clase política que reacciona a golpe de encuesta, 
alimentada a su vez por unos medios de comunicación
que tienden a incrementar una alarma social que, cada poco 
tiempo, justifica la exigencia del endurecimiento de las normas
penales a pesar del elevadísimo coste de este modelo
populista basado en la testosterona parlamentaria.
La política penitenciaria no puede administrarse a base
de modificaciones reactivas del Código Penal que, 
además de resultar carísimas, resultan ineficaces. 
Aunque resulte obvio, es preciso reiterar que las políticas
preventivas ahorran recursos, mientras que las represivas
encarecen costes. Existen ámbitos (salud pública, 
prevención de peligros laborables, seguridad viaria)
donde ha quedado probado cómo las políticas de 
prevención del tabaquismo, de la obesidad, de la 
siniestralidad laboral o de los accidentes de tráfico 
ahorran no solo vidas (lo más importante) sino también
dinero. Sin embargo, la visión hoy dominante se basa
en la represión penal mediante un amplio uso de los 
ingresos en prisión. Este círculo vicioso conduce al desastre
-nuestra práctica en España lo está demostrando- en
términos de sostenibilidad social y económica y, 
esencialmente, de resocialización.
Aunque es obvio que hoy por hoy no es posible renunciar al 
papel punitivo del Estado, también lo es que en el abordaje
de la criminalidad el derecho penal debiera ser el último 
recurso al que acudir, debiendo primar las estructuras
administrativas de carácter preventivo, esto es, basadas 
en la prevención de peligros y la gobernanza de riesgos, 
en la medida en que la evitación del daño es infinitamente 
mejor y más barata que su reparación. Por no reiterar ejemplos
anteriores: es objetivamente mejor evitar los daños derivados
de la corrupción mediante un eficiente sistema de gobernanza
de su riesgo que andar a la greña en comisiones de 
investigación y juzgados de instrucción para intentar reparar
lo que no tiene remedio: la pérdida de confianza. 
Sin embargo, en nuestro sistema domina hoy la penalización
de conductas, probablemente como materialización
del populismo penitenciario al que me refería. Para justificarlo
se dirá, por ejemplo, que gracias a esta política se ha 
reducido la siniestralidad viaria aunque está por ver si
 esta relación directa existe como única explicación del
 fenómeno. Lo que sí está claro es que, mientras tanto, 
las cárceles se llenan, por ejemplo, entre otros, de 
acusados de violencia sexista sin que las cifras de casos de
agresión contra las mujeres disminuyan como 
consecuencia del endurecimiento penal. Se tendrá, 
pues, que arbitrar soluciones que resulten más eficaces 
que la cárcel para proteger a las mujeres de acciones 
perpetradas por violentos.
El ordenamiento jurídico se basa en la equidad 
fundamentada en la defensa de valores ampliamente
consensuados a nivel de pacto de Estado que no debieran 
verse sesgados por el oportunismo electoral. La finalidad
de la política penitenciaria es la rehabilitación social
 del penado, no su incapacitación perpetua mediante
juicios mediáticos. Impartir justicia no consiste en convertir
 a las víctimas en verdugos. El estatus de víctima tiene 
un límite: el que establece el Estado de derecho dictando 
justicia, no venganza. En este sentido no es de recibo, 
por ejemplo, que los partidos políticos, en plena 
vorágine electoralista, otorguen protagonismo injustificado
más allá de la sede judicial a las víctimas de delitos
-por ejemplo, nombrando como asesores a familiares de víctimas-
 pues ello no hace más que retroalimentar el 
"populismo penitenciario".
Para atajar el desbordamiento de las prisiones, 
la Administración, en primer lugar, debiera ser más 
eficiente tanto en el diseño y aplicación de 
políticas preventivas y de gobernanza de riesgos 
como en el uso del derecho administrativo sancionador, 
porque su legitimidad se basa en el poder de hacer 
cumplir las normas. En segundo lugar, para aumentar
este cumplimiento se requiere un ordenamiento jurídico
 de calidad, con normas precisas y claras: diversos estudios
de la OCDE sobre calidad normativa sitúan a España en
un discreto lugar del ranking europeo. En tercer
lugar, debieran implementarse medidas alternativas
a la reclusión que contribuyan a descongestionar
nuestro sistema penitenciario: es preciso dotar un 
sistema alternativo con criterios y medios más allá 
de las declaraciones de buenas intenciones. Finalmente, 
 reconsiderar el uso de la prisión provisional para evitar 
que sea una suerte de condena anticipada resultado de
 la alarma social y del populismo penitenciario.
Diversas experiencias avalan estos planteamientos. 
La más reciente en los Países Bajos. Desde los años 
cincuenta hasta los ochenta del pasado siglo, Holanda 
consiguió reducir la población penitenciaria hasta 
niveles ínfimos basándose en que la prisión debe 
utilizarse como "último recurso" en el sistema penal. 
A partir de los años ochenta se inició una nueva etapa 
-parecida a lo que sucede hoy en España- que 
convirtió la prisión en un sistema de "defensa social" 
en el que se pasó de una media de 30 presos por 
cada 100.000 habitantes en 1985 (la tasa europea más 
baja) a una media de 120 presos por cada 100.000 habitantes
en 2005. Como tampoco en España, esta evolución no 
tuvo nada que ver con la evolución de la criminalidad, 
que se mantuvo siempre estable. Sin embargo, hoy, Holanda, 
tras recuperar el discurso de que el sistema penal es el 
último recurso y haber implementado políticas preventivas
 y de gobernanza de riesgos acordes con ello, ha iniciado 
la desocupación de ocho prisiones y, para evitar la pérdida 
de los 1.200 puestos de trabajo de vigilante, se plantea
importar presos de Bélgica y Alemania a cambio de 
dinero -generando ingresos en vez de costes-. Lo que 
demuestra el cambio de tendencia holandés es que el 
populismo penitenciario no solo no es eficaz, 
sino que conduce a una insostenible espiral de 
despilfarro económico. Afortunadamente, la opinión pública
 y el poder judicial holandés así lo comprendieron, 
iniciando una vuelta atrás en el camino represor. 
En fin, o empezamos a aplicar políticas preventivas o 
al final el populismo penitenciario nos llevará a todos a la cárcel.
Ramon J. Moles Plaza es director del Centre de Recerca 
en Governança del Risc de la Universidad Autónoma de Barcelona.

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