Fonte: MIGALHAS
Data: 30/10/2012
Órgãos Federais e estaduais lideram 100 maiores litigantes da Justiça
Os setores públicos da esfera federal e dos estados foram responsáveis por 39,26% dos processos que chegaram à Justiça de 1º grau e aos Juizados Especiais entre janeiro e outubro de 2011. Os dados são de pesquisa divulgada pelo CNJ dos 100 Maiores Litigantes – 2012. A divulgação foi feita em entrevista coletiva na Emerj - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
De acordo com Werner, o setor público e os bancos são os setores que lideram a lista dos maiores litigantes. "O setor público federal e os bancos respondem sozinhos por 76% dos processos em tramitação e isso é muito significativo, sendo objeto de todas as nossas preocupações e diálogos institucionais", explicou o conselheiro.
Esta é a segunda relação dos 100 maiores litigantes do Poder Judiciário brasileiro elaborada pelo Conselho. A primeira lista foi divulgada no ano passado e teve como foco o estoque de processos em curso no Judiciário até 2010. Já esta edição analisa apenas as novas ações judiciais, ingressadas na 1ª instância da Justiça e nos juizados especiais.
De acordo com o levantamento, o INSS continua a ocupar o primeiro lugar no ranking das organizações públicas e privadas com mais processos no Judiciário Trabalhista, Federal e dos Estados. O órgão respondeu por 4,38% das ações que ingressaram nesses três ramos da Justiça nos 10 primeiros meses do ano passado.
Na sequência, vem a BV Financeira (1,51%), o município de Manaus (1,32%), a Fazenda Nacional (1,20%), o Estado do Rio Grande do Sul (1,17%), a União (1,16%), o Município de Santa Catarina (1,13%), o Banco Bradesco (0,99%), a Caixa Econômica Federal (0,95%) e o Banco Itaucard S/A (0,85%) – respectivamente ocupando da 2ª à 10ª posição.
Para o conselheiro, a identificação dos setores que mais litigam ajudará o Poder Judiciário a elaborar políticas voltadas para a redução dos processos. "É uma tarefa do CNJ tentar discutir nacionalmente com as empresas que compõe o setor público e assim construir algum tipo de diálogo para evitarmos que esses processos continuem desaguando no Judiciário", afirmou o conselheiro.
Setores
Na divisão por setores, a pesquisa mostra que o setor público foi o que mais figurou nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados, com 12,14% do total de casos novos registrados nesses três ramos, entre janeiro e outubro de 2011. Depois, encontram-se os bancos (10,88%), o setor público municipal (6,88%), o setor público estadual (3,75%), a telefonia (1,84%), o comércio (0,81%), a área de seguros/previdência (0,74%), a indústria (0,63%), os serviços (0,53%) e os conselhos profissionais (0,32%).
A pesquisa traz ainda a relação das organizações com mais processos por ramo do Judiciário. No âmbito estadual, a pesquisa mostra que os bancos e o setor público (municipal, estadual e federal) foram responsáveis por 34,4% dos processos novos que chegaram à 1ª instância entre janeiro e outubro de 2011. Nos Juizados Especiais, os bancos e o setor de telefonia figuram como os setores mais litigantes da Justiça Estadual, respectivamente com 14,7% e 8,3% do total de processos ingressados no período.
Na Justiça Federal, o setor público federal e os bancos também apresentaram os maiores percentuais de processos novos – respectivamente com 68,8% e 13,4% na primeira instância e 92,3% e 7,2% nos juizados especiais. Nesse segmento, duas instituições se destacaram por concentrar boa parte das novas ações movidas nos 10 primeiros meses do ano passado: o INSS (com 34% de ações no 1º grau e 79% nos juizados especiais) e a Caixa Econômica Federal (com 13% dos processos no 1º grau e 7% nos juizados especiais).
No Judiciário Trabalhista, a indústria foi o setor que mais respondeu pelas ações movidas entre janeiro e outubro de 2011.
Veja o levantamento completo.
Fonte: MIGALHAS
Data: 30/10/2012
Gerenciamento no processo
O serviço público em todos os setores do Executivo, Legislativo e Judiciário, presta-se para oferecer ao cidadão bons serviços, constituindo o interesse coletivo em prioridade absoluta.
Importa-nos analisar o gerenciamento do processo, no sistema judicial, no qual a queixa do jurisdicionado é bastante acentuada, principalmente pela extrema morosidade da prestação jurisdicional. Não há polêmica sobre essa afirmativa, todavia vale esclarecer suas principais causas, originadas de variadas motivações no âmbito interno e também no externo, alheio ao comando do Judiciário.
O controle e acompanhamento do processo não se guiam pela gestão do magistrado, mas entregues à chefia do próprio Cartório; o procedimento deveria ser idêntico ao que se pratica na empresa privada, porque a movimentação do processo guarda semelhança com a compra e venda de um produto no mundo empresarial. A diferença reside somente no tipo de bem adquirido, pois enquanto no Judiciário busca-se somente a prestação de algum serviço, tal como uma sentença, uma certidão, na área empresarial quer-se um patrimônio, na mais elástica interpretação que se possa oferecer a esse termo.
Os entraves para a efetiva entrega do direito requerido no Judiciário são significativos e o maior deles está localizado na infernal burocracia dos Cartórios judiciais, responsáveis por 80% dos atrasos na tramitação dos processos, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. Esse estudo feito no ano de 2006, na Justiça paulista, mostrou também que os autos permanecem em Cartório pelo período de até 95% do tempo total de processamento, excluído quando está no gabinete do juiz ou com vistas para os advogados e Ministério Público. Constatou-se ainda que as causas dessa paralisação situam-se na falta de equipamentos, de informatização e treinamento dos servidores além da inexistência de gerenciamento dos cartórios. Com todos esses fatores, chegou-se à conclusão de que “o Tribunal só anda por causa do servidor”, mesmo tendo sobrecarga de trabalho, ausência de estrutura e nenhum incentivo para desenvolvimento da atividade.
Pelo Brasil afora, a situação é semelhante ao que se registrou em São Paulo, mas agrava-se, porque a falta efetiva de funcionários nos Cartórios, principalmente nos Estados do Nordeste, impede o cumprimento de qualquer meta. Apesar de tudo isso, pouca atenção tem-se dado a essa peça fundamental do Judiciário, os Cartórios judiciais, porque, praticamente, não há sobre eles gerenciamento algum.
A falta de gestão causa a má distribuição dos processos, atraso para sua autuação, para diligências como a citação, intimação, instrução, publicação dos despachos, sentenças e remessa para o Tribunal, no caso de recurso. A situação é tão grave que a simples juntada de uma peça aos autos ou o despacho do juiz na petição inicial pode demorar meses ou anos; a explicação é fácil de ser dada, pois o número de requerimentos aumenta a cada dia em proporção inversa à quantidade de servidores e à própria estrutura dos Cartórios.
Os atos cartoriais são bastante amplos: editar e expedir mandados, cartas, editais; certificar os atos praticados, juntar petições, verificar o vencimento dos prazos processuais, abrir vistas às partes e ao Ministério Público, cobrar os autos indevidamente retidos, atender às partes, aos advogados, ao Ministério Público, cumprir despachos, decisões e sentenças, preparar todos os atos para realização das audiências, além de arquivar e desarquivar os processos, praticando ainda todos os atos ordinatórios e muito mais.
Vê-se então que a boa prestação jurisdicional depende muito do bom funcionamento dos Cartórios, mas sabe-se que, na parte que lhe compete, a exemplo da disponibilização de recursos, o Executivo não demonstra preocupação alguma com esse segmento do Judiciário, mesmo porque a agilidade da justiça “quebraria o Estado”, porque é um dos maiores clientes dos tribunais.
A modernização do Judiciário inicia-se pela prioridade na gestão de pessoas, responsável pela boa prestação de serviços; essa ação importa fundamentalmente na integração do magistrado com o Cartório. A operação não se mostra fácil, porque envolve presença diuturna do magistrado, administração de contrariedades, de interesses variados, de exigências de procedimentos, de aferição de competências, de equilíbrio na resolução dos conflitos internos.
O serviço cartorário mostra-se de extrema complexidade, porquanto há uma grande variedade de profissionais, de conhecimentos, de idades, de remuneração, e de perfis. São servidores concursados, estagiários, cedidos pelos municípios, emprestados e voluntários. A ação do gestor passa pela busca de comprometimento de todos que integram o grupo de trabalho e isso só será obtido se o entrosamento incluir discussões, críticas e sugestões para o desenvolvimento da ação, fixando metas e possibilitando a luta de todos, porque artífices do caminho traçado.
Equivocado o entendimento de que a obrigação do julgador resume-se em despachar, realizar audiências e julgar. Na verdade, não é assim, pois o magistrado tem o dever de gerenciar os Cartórios, reunindo com os servidores para ouvir, discutir, orientar, fiscalizar e traçar metas. Esses encontros prestam-se também para apuração, correção e implementação de novas ações e isso motiva os servidores para maior comprometimento com o trabalho, porque convocados e satisfeitos com a participação na elaboração das metas traçadas.
Afinal, a Loman, art. 35, VII, impõe ao juiz o dever de “assídua fiscalização sobre os subordinados...”.
Mas há de se conscientizar de que o magistrado não exerce a liderança através de ameaças, incutindo o medo ao invés da fiscalização e orientação; da opressão e punição, sem compreensão e dialogo constante; muito pelo contrário, o gerenciamento dos Cartórios presume aproximação, cortesia e entrosamento com aqueles que são os maiores responsáveis pelo trabalho do julgador e pela boa ou má movimentação da máquina judiciária.
O acesso à justiça, a morosidade do processo e seus custos tem constituído nas maiores perturbações para a efetiva prestação jurisdicional. Mudam-se os códigos, alteram-se os procedimentos, mas não se chega ao controle e gerenciamento dos processos judiciais, que andam sem comando capaz de abreviar o caminho até chegar à efetivação do direito reclamado.
Boa parte dos juízes reclama para si a prática de atos ordinatórios e não delega uma função que é autorizada pela lei, CPC, art.. 162, § 4º; além dessa centralização, muitos não aplicam dispositivos legais que se prestam para agilizar os serviços judiciais, a exemplo do que dispõe o art. 285-A do CPC que autoriza o julgamento imediato, sem ouvir a parte ré, quando causa semelhante já fora rechaçada pelo mesmo juiz em casos semelhantes.
O descrédito na justiça ocorre exatamente porque ao grande número de demandas não segue a modernização nos métodos de trabalho. A estrutura continua a mesma, a despeito do volume de serviço, especialmente depois da Constituição de 1988, com a enorme quantidade de direitos individuais e coletivos que passaram a desembocar no Judiciário.
Depois da Carta Cidadã, o jurisdicionado tornou-se mais consciente para exigir transparência nos serviços públicos, tratamento cortês e todos os direitos consagrados pela democracia.
As estatísticas mostram que em 2003, cada magistrado tinha sob sua gestão em torno de 3.400 processos; em 2008, esse número pulou para 5.300, mas é comum o Cartório contar com mais de 10.000 processos sob o comando de um só juiz.
Toda atividade exige conhecimento antecipado da ação que se busca desenvolver. Assim, indispensável que o julgador saiba o que vai encontrar pela frente a fim de traçar metas e estratégias na movimentação dos processos. Daí porque é de sua obrigação gerenciar os Cartórios para traçar critérios, mesmo porque, apesar do insignificante número de servidores, são raros os cursos e reciclagem para o bom preparo intelectual; a cobrança, entretanto, ocorre como se todos estivessem bem assistidos pelos tribunais.
O juiz, que já não tem maiores conhecimentos sobre gestão, não exerce vigilância sobre os Cartórios e secretarias, não toma conhecimento de suas necessidades, quando teria utilidade motivacional se visitasse e compartilhasse com os servidores sobre o trabalho a ser desenvolvido. Por outro lado, os servidores não têm perspectiva de subir na carreira, pois fazem o concurso para este ou aquele cargo e, em alguns estados, não dispõem de condições legais para serem promovidos. Além disso, é comum deparar-se com situações inusitadas nas quais os servidores usam seus próprios salários para adquirir materiais de consumo para o trabalho ou disponibilizam recursos próprios para fazer diligências, juntamente com a dedicação de tempo muito mais que a lei exige aos cartórios, comprometendo sua saúde e o lazer da família. * Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior
Fonte: MIGALHAS
Data: 30/10/2012
Consumidor
Acordos nos Procons poderão ter validade judicial
Acordo a ser firmado entre o CNJ e o MJ possibilitará que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Conforme informações do Conselho, dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça.
Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que dispender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.
A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país, uma das prioridades da gestão de Britto no CNJ.
A assinatura do acordo ocorre nesta terça-feira e contará com a presença do presidente do CNJ e STF, ministro Ayres Britto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
Data: 29/10/2012
Justiça em Números
Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça
Por Tadeu Rover
Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira em 2011 — 71% processos que já estavam pendentes. O total de casos novos cresceu 8,8%. Ao longo de 2011 foram baixados aproximadamente 26 milhões de processos, quase o mesmo quantitativo ingressado. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões. Independentemente do ramo da Justiça, os processos de execução são a maior causa da morosidade. Já a despesa total da Justiça alcançou a cifra de R$ 50,4 bilhões, sendo que aproximadamente 90% refere a gastos com recursos humanos.
Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números, divulgado nesta segunda-feira (29/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento apresenta um diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.
O total de processos baixados apresentou aumento de 7,4% em relação a 2010 e atingiu o maior número nos últimos três anos. Entretanto, isto não foi suficiente para gerar uma redução do estoque de processos que teve um crescimento constante nos últimos três anos, sendo de 3,6 % no período entre 2010 e 2011. Em muito, esta situação tem como origem o aumento da demanda, visto que somente no último ano o número de casos novos aumentou 8,8 %, não sendo equilibrado, portanto, pelo crescimento do total de processos baixados.
Outro aspecto relevante diz respeito à influência das execuções no Poder Judiciário. Ingressaram no Poder Judiciário mais processos na fase de conhecimento do que da fase de execução. Entretanto, como também foram baixados mais processos nesta fase, o estoque é composto majoritariamente por processos de execução. A maior causa da morosidade são os processos de execução de título extrajudicial fiscal que representam aproximadamente 35% do total de processos que tramitaram na primeira instância no ano de 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%. Não contabilizando esses processos, a taxa de congestionamento da fase de execução passaria de 85% para 74%. Em contrapartida, de cada cem processos que tramitaram na fase de conhecimento no ano de 2011, 38 foram baixados nesse período, sendo o maior congestionamento verificado nos processos criminais, com uma taxa de congestionamento de 65%.
Tribunais superiores
Nos tribunais superiores, cada magistrado julgou em média 6.955 processos no STJ, 6.299 processos no TST, 1.160 processos no TSE e 54 processos no STM. Em 2011, tramitaram cerca de 371 mil processos no TST, 5,8 mil no TSE e 1,2 mil no STM (35% de pendentes). No STJ não foi possível determinar o quantitativo de processos, pois o tribunal não informou a quantia pendente de anos anteriores. Porém, foi verificado que o STJ baixou um total de processos equivalente a 69% de seus processos. Para os demais tribunais superiores, essa relação equivale a mais de 90%.
A despesa total dos tribunais superiores foi de R$ 2,3 bilhões, sendo o STJ o responsável pela maior parte, com R$ 895 milhões. Grande parte dessa despesa foi feita com recursos humanos, atingindo os percentuais de 99,7% no TST, 98% no STM e 90% no STJ. A grande exceção, não só entre os tribunais superiores, mas de todo o Poder Judiciário brasileiro, é o TSE, que apresentou somente 41% de sua despesa total em recursos humanos.
Os tribunais superiores contam com 82 magistrados e 6.458 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 4.815 terceirizados e estagiários (43% do total de servidores). O percentual de servidores na área judiciária é de 55% no TST, 53% no STJ, 18% no TSE e 9% no STM.
Justiça Estadual
No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual cerca de 70 milhões de processos, 2,2% a mais que no ano anterior. Desse volume processual, 73% (51,7 milhões) já se encontravam pendentes desde o término do ano anterior, o que demonstra que a maior dificuldade do Poder Judiciário nos estados está na liquidação de seu estoque. Isso porque, de forma geral, a Justiça Estadual tem sido capaz de baixar os processos em quantitativo equivalente ao total ingressado.
Grande parte da dificuldade de se proceder à baixa dos processos está na execução. Dos 70 milhões de processos em tramitação, 32 milhões estão na fase de execução. Destaca-se a execução fiscal, responsável por 24 milhões do volume processual. O número de processos novos cresceu 7%.
Pelo segundo ano consecutivo verificou-se que houve queda no indicador de produtividade dos magistrados. A média de sentenças que era de 1.509 em 2009, caiu para 1.409 em 2010 e para 1.392 em 2011. Essa redução foi consequência do aumento em 276 magistrados juntamente com a redução de quase um milhão de sentenças durante os dois últimos anos. A taxa de congestionamento ficou em 73,9%. Apenas nos Juizados Especiais notou-se uma queda mais acentuada, cuja taxa baixou de 50% para 48,2%.
Entre o volume de processos pendentes de baixa, os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo são responsáveis por mais de 50% de todo o volume. São cerca de 20 milhões de pendentes no TJ-SP e 7,4 milhões no TJ-RJ.
A despesa total da Justiça Estadual foi de R$ 26,4 bilhões. Os quatro maiores TJs brasileiros — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul — são responsáveis por 50% das despesas totais e por 60% dos processos ingressados anualmente. Quase 88% dos gastos são com recursos humanos. Bens e serviços são responsáveis por 11,9% das despesas e informática representa apenas 3,4% das despesas.
Em 2011, a Justiça Estadual contou com uma força de trabalho de 11.835 magistrados, 170 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 70 mil terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores.
Justiça Federal
Cerca de 11,5 milhões de processos tramitaram na Justiça Federal em 2011, 3,4% a mais do que no ano anterior. Desse volume processual, 71% já se encontrava pendente. Assim como na Justiça Estadual, grande parte da dificuldade em se proceder à baixa dos processos está na execução. Dos 11,5 milhões de processos em tramitação, 4,3 milhões estão na fase de execução. O número de processos novos cresceu 5%.
A produtivade dos magistrados cresceu 12% em relação a 2010. Em média, cada magistrado julgou 185 processos a mais do que no ano anterior. Em todas as instâncias houve aumento do quantitativo de sentenças e decisões proferidas, à exceção do primeiro grau, com redução de 3%. A Justiça Federal tem baixado o quantitativo de processos superior ao total ingressado, porém, em 2011, esse índice caiu de 132% para 111%. No mesmo período, a taxa de congestionamento cresceu de 69% para 71%.
A despesa total da Justiça Federal foi de R$ 6,8 bilhões. De acordo com os dados do CNJ, as despesas dos TRFs são relativamente bem distribuídas. Entre eles, todos com gastos próximos a um milhão, sendo a maior despesa a do TRF da 1ª Região, com 1,9 milhão, e a menor a do TRF da 5ª Região, com 841 mil. O percentual gasto com recursos humanos chegou a 90%, cotinuando a queda verificada nos anos anteriores.
Sobre a força de trabalho, o ano de 2011 terminou com 1.737 magistrados, 26,3 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 10 mil terceirizados e estagiários. Apenas os TRFs da 4ª e 2ª Regiões contam com mais de um magistrado por cem mil habitantes. Em relação ao número de servidores por cem mil habitantes, destaca-se a o TRF-2, com índice de 34,7, enquanto a média é de 19.
Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho tramitaram aproximadamente 6,9 milhões de processos em 2011, 5% a mais do que no ano anterior, sendo que o número de casos novos cresceu 10%. Desse volume processual, 47% encontravam-se pendentes. A fase de execução também é a grande dificuldade da Justiça do Trabalho, dos 3,3 milhões de casos pendentes, 60% referem-se à execução, atingindo-se uma taxa de congestionamento de 69%, enquanto, na fase de conhecimento, essa taxa cai para 30,7%.
O número médio de sentenças por magistrado aumentou pelo segundo ano consecutivo, atingindo 1.172 casos julgados por cada um em 2011. Houve, também, aumento de 9% no total de processos baixados em relação ao ano de 2010, o que contribuiu para a redução da taxa de congestionamento. Estima-se que o ano de 2011 tenha sido finalizado com saldo de aproximadamente 3,2 milhões de processos pendentes.
A despesa total da Justiça do Trabalho atingiu o valor de R$ 11 bilhões no ano. Os TRTs considerados de grande porte — 2ª Região, 15ª Região, 1ª Região, 3ª Região e 4ª Região — possuem despesas equivalentes a 51% do gasto total da Justiça do Trabalho e têm 56% do total de casos novos. Assim como os demais, a área de recursos humanos é a principal fonte de despesa, representando 95% dos gastos.
A Justiça do Trabalho finalizou 2011 com 3.189 magistrados (72 a mais do que o ano anterior), 38.592 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo, 791 a mais do que o ano anterior), além de 10.805 mil terceirizados e estagiários. Há, em média, 1,7 magistrado e 25,7 servidores nessa Justiça para cada cem mil habitantes, sendo 77,4% dos servidores efetivos, requisitados ou comissionados lotados na área judiciária.
Justiça Eleitoral
No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Eleitoral cerca de 136 mil processos. Desse volume processual, 46% encontravam-se pendentes desde o término do ano anterior. A Justiça Eleitoral conseguiu baixar 24,5% mais processos do que o quantitativo ingressado. Estima-se que o ano de 2011 tenha sido finalizado com saldo de aproximadamente 44 mil processos pendentes, ou seja, 29% a menos que o existente no início do ano.
A maior dificuldade de essa Justiça proceder à baixa dos processos está na execução de título extrajudicial fiscal, tendo em vista que apenas 36% dos processos foram baixados em relação aos ingressados, ocasionando taxa de congestionamento de 87%. Cada magistrado da Justiça Eleitoral recebeu, em média, 23 casos novos e julgou 24, totalizando uma carga de trabalho de 44 processos em tramitação por magistrado.
A despesa total da Justiça Eleitoral foi de R$ 3,5 bilhões. Os tribunais com maior gasto foram os de São Paulo (R$ 454 milhões), Minas Gerais (R$ 360 milhões), Rio de Janeiro (R$ 345 milhões) e Bahia (R$ 209 milhões), que são responsáveis por 38% das despesas totais e por 39% dos processos ingressados anualmente.
Em relação à força de trabalho, o ano de 2011 finalizou com 3.279 magistrados, 21.719 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 6.202 terceirizados e estagiários. Aproximadamente 56,5% dos servidores atuam na área judiciária.
Justiça Militar
A análise feita na Justiça Militar limita-se aos TJMs dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Militar estadual cerca de 12 mil processos. A maioria dos processos que ingressam nessa Justiça é de caráter não criminal, entretanto os casos pendentes são majoritariamente criminais.
Assim como os demais, a maior dificuldade de essa Justiça proceder à baixa dos processos está na fase de execução, tendo em vista que apenas 78% dos processos foram baixados em relação aos ingressados, ocasionando taxa de congestionamento de quase 62%. A demanda da Justiça Militar estadual é de aproximadamente 1.963 casos novos para cada cem mil militares estaduais, sendo que cada magistrado recebeu, em média, 133 casos novos e julgou 177, totalizando uma carga de trabalho de 322 processos em tramitação por magistrado.
A despesa total dessa Justiça foi de R$ 96 milhões no ano de 2011. A despesa com recursos humanos representa aproximadamente 66,4% do gasto total do TJM, enquanto as despesas com bens e serviços e com informática são responsáveis por, respectivamente, 6,7% e 2,6% dos gastos.
Havia, no final do ano de 2011, 39 magistrados, 434 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 79 terceirizados e estagiários. Aproximadamente 53% dos servidores atuam na área judiciária. Há, ainda, a média de 14,7 magistrados e 193,6 servidores para cada cem mil militares estaduais.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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