O “Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal” acaba de publicar a sua Revista nº 56 que pode ser lida por meio impresso e online.
Nela consta, entre outros, artigo de minha autoria intitulado ADVOGANDO COM PETICIONAMENTO E PROCESSO ELETRÔNICOS.
Para leitura online:
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Nesse artigo faço referência ao precioso livro do mestre José C.A.Almeida Filho, “Processo Eletrônico e ....”, 3.ed. 2010, e apresento nota em torno do autor achar absurdo o processamento de sentença por sistema de inteligência artificial (Juiz Proteus).
Parto da ideia de legislação infraconstitucional editada através de artigos que definam detalhadamente o modo de como se aperfeiçoam e se formalizam relações em determinado instituto jurídico, por exemplo, envolvendo cheque, duplicata, nota promissória, locação, etc., de cujos exemplos por certo são gerados múltiplas ações judiciais. Imagino que, quando os artigos forem colocados na base de dados e de conhecimento num sistema eletrônico programado por jurista e técnico em informática, e o credor de duplicata acione o seu devedor por qualquer razão, desde que esta faça parte do sistema e haja respostas a questionário (p.ex. data do vencimento, valor, inexistência ou não de prova documental paralela de pagamento, prova documental da entrega da mercadoria ou do serviço), pela lógica sistemática programada, a meu sentir, nada impediria do sistema gerar sentença automática, com base só na legislação, independente de consulta a embargos, doutrina e jurisprudência – o juiz não legisla: julga).
Alguém poderia suscitar: a lei não pode ingressar em certa fase de detalhamento e deve deixar as lacunas e omissões à sabedoria do julgador. Bem, sendo assim, continuemos com a alta taxa de congestionamento dos feitos judiais, por falta de adequada legislação atrelada a sistema informatizado inteligente.
A vigente CF contrariou as anteriores por entrar em detalhes acerca de vários comandos. Mas a batalha dos juristas já passou e se evitou várias ações judiciais ante a moderna previsão constitucional.
Sob censura.
Pedro Madalena
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