DO SUBSOLO:
primeiras percepções em Criminologia Cultural
Guilherme
Michelotto Böes1
Resumo
Emergindo do
subsolo, as pesquisas em criminologia são apresentadas em um formato
para a dinâmica da política criminal. Fazendo uma excessiva
utilização dessas pesquisas como seu formato de lei e ordem. Ao
partir de um conceito que estamos em memórias do subsolo,
amargurados com a dinâmica das pesquisas criminológicas,
pretendemos contribuir para um melhor debate a cerca da Criminologia
Cultural no Brasil e possibilitarmos emergir para a utilização da
Criminologia de acordo com os pensamentos imerso em seus de seus
pensamento, a emersão humana cultural.
Palavras chaves:
Criminologia Cultural; pesquisas; subsolo.
Abstract
Emerging from the
subsoil research criminology are presented in a format for the
dinamic criminal politic. Making excessive use of theses research as
their form of law and order. By Form a concept that memories are the
basement, embittered with dynamics of criminological research we
intend to contribute to a better debate about cultural criminology at
Brazil and possibilit emerge for the use of Criminology according to
the thoughts deep in his thought, the human cultural emersion.
Key words: Cultural
Criminology; research; subsoil.
Introdução
conceito
Dostoiévski em sua
novela Memórias
do subsolo
apresenta o subsolo que se destina ao narrador-homem amargurado e
subordinando ao idealismo de seu tempo, e as leis. Acreditando que o
estado normal era esse, atingir tudo aquilo que é “belo e
sublime”. Em reclusão, acumula tudo em seu fígado
azedo,
do papel de que algo intimida seu pensamento, mantendo em harmonia de
lucrar na vida [o
estilo há de lucrar],
a pergunta para tal esta contido em seu próprio subsolo: qual
um motivo musical magoado, que não nos quer deixar?2
É adiante dessas primeiras percepções,
de que vem ao pensamento das leituras criminológicas-culturais de
que partimos esses breves pensamentos.
Partindo para a
criminologia
A criminologia como
artefato de um pensamento, inserido na posição jurídico criminal,
denuncia ZAFFARONI3,
a partir de um discurso jurídico-criminal esgotado.
A produção acadêmica criminológica tem seguido suas pesquisas no
formato de um saber penal e saber criminológico. Essas produções
pesquisam o direito penal, e sua crítica, como objeto da pesquisa
criminológica. Evidentemente, que estas pesquisas podem funcionar
como uma ferramenta útil para sugerir a determinados padrões
textuais que intervém em sua modalidade de conciliação, com sua
pesquisa textual, mas para apresentar-se no pensamento e
desenvolvimento da interação dos sujeitos na complexidade social,
seus padrões se perdem mais do que se pretendiam revelar4.
Ou seja, as
técnicas de pesquisas criminológicas baseiam-se na exportação, e
sua exploração, de conceitos Políticos Criminais. Formatados no
modelo jurídico-ideológico. Os modelos teorizam as pesquisas de uma
sociedade e suas preocupações nas bases teóricas, deixando de lado
bases empíricas, mediante incursões de ideias e interpretações do
já
dito.
Essas pesquisas
reproduzem um pensamento mecânico na qual o julgamento do ser humano
e sua inserção na sociedade incluem dados que somente pode-se
chegar a uma conclusão única, e não a seu aprofundamento ao que
insere os humanos na sociedade.5
Dessa forma os
julgamentos dos humanos [na sociedade] são operados em fórmulas
matemáticas e satisfações pessoais científicas ou comunidades
científicas. Diversos dados dessas pesquisas classificam nossas
vidas e cotidiano dos outros [como vivem suas vidas], sugerindo novos
conhecimentos de informação da “ação racional”, ou o seu
descarte, criando uma barreira entre aqueles que são considerados
desviantes e desordenados.
FERRELL6
tem questionado o tédio
do eficientismo, a partir de seus relatórios estatísticos, e suas
obediências às regras que definem a qualidade de um trabalho de
pesquisa. Baseados em manuais, que muitas vezes relevam a mesmice
e
um sentido contrário ao pensamento, de sua independência. Assim
como nas fábricas, as agências oficiais e o mercado de trabalho
foram racionalizados em nome do controle eficiente; a investigação
criminológica é moldada conforme a eficiência científica,
desumanizando seus pesquisadores e aqueles aos quais se propõem a
investigar e controlar.
Essas
representações de pesquisas atribuem suas veracidades representadas
nas “veracidades” de sua apresentação hierárquica, sob o ponto
de vista dos membros de uma categoria superior7.
Criminalizar o diferente, e sua cruzada de eliminação parte da
ordem de um lugar, e que este não esteja fora
de um lugar comum.
É reconhecer as ações que identificam a rotulação do criminoso
são geradas dentro de uma cultura que os classifica como seres
desviantes e criminais. Desde que a
palavra de ordem, agora, é criminalizar, ainda que a feição
punitiva tenha uma finalidade puramente simbólica8.
Diante da mediação
e a “negociação” entre as identidades e seus significados com o
intuito de encontrar uma solução coletiva e de conscientização a
valores socais, a perspectiva política pública e para o público,
permite que a função da pena como negociação da intervenção
moral na produção de um Estado Penal.
Constituindo o
constante confronto que de alguma forma, ou outra, alimenta os
comportamentos culturais na evidência da existência [do crime] no
dia a dia fazendo o ato como crime nele mesmo [no próprio ato]. A
distorção e a formação postas ao público que permite sua oferta
da dominação e poder, portanto, aquilo que define a atitude como
crime.
A partir dos
estudos, convencionais quadros jurídicos, e sua aplicação com a
criminologia tradicional avançam a partir do sentido de uma análise
do criminoso, e as estatísticas criminais do mapeamento do crime e
sua função de crime,
enraizadas em gráficos e documentos numéricos. Focalizam suas
análises em representações e imagens, por exemplo, de uma profunda
confiança na sua estrutura de pesquisa, oferecendo pelos conteúdos
analisados uma
análise quantitativa supostamente objetiva do conteúdo de um
documento9.
Evidentemente que
estas pesquisas podem funcionar como uma ferramenta útil para
sugerir a certos padrões dos textos mediados, como sua pesquisa
textual, mas para apresentar-se no pensamento e seu desenvolvimento –
de interação – dos sujeitos na complexidade social, seus padrões
se perdem mais do que se pretendiam revelar. Nesse sentido há a
necessidade de se pensar em um filão
mais abundante, ou seja, a interdisciplinaridade entre os estudos
criminológicos e as teorias sociais, a sociologia, psiquiatria,
urbanismo, psicologia.
A partir dessas
colocações, a percepção das diferenças sociais é confundida
entre as categorias do crime e da cultura, fazendo com que o
enfrentamento do crime seja algo passageiro, dirigido para dentro da
estrutura de consciência humana e a perturbação da ordem das
coisas, resumido como um o comportamento humano geral.
Exatamente a partir
dessa postura em que assumiu o pensamento criminológico, o
surgimento de novos pensadores em movimentos, as propostas de que o
sistema penal seletivo dos mais débeis ao sistema social entra em
uma cruzada diante da inversão da ordem de poder, o surgimento de
grupos subculturais.
A ideia de um
sistema penal não expansionista criminalizante, em um sentido de sua
intervenção mínima, assessorando a proteção de “bens jurídicos
relevantes” acabou por inverter a ordem de criminalização, pois
ao invés de garantir o Estado Democrático, tornou o instrumento
político de eliminação das diferenças e a produção de uma ordem
social de equilíbrio, em confronto.
A manutenção de
seu discurso criminológico na sustentação de um direito penal
hegemônico de lei e ordem, ao mesmo tempo em que pretende sua função
de diminuir a crescente violência, objetiva-se para uma pequena
parcela da sociedade em um sentido de transmissão da tranquilidade
aos poucos dentro desse círculo social. A criminologia se insere
aqui como um
não
reprodutor desse recurso de poderes políticos, de forma a apresentar
novas tecnologias de programas governamentais de controle penal.
Uma forma de
(in)segurança como mercadoria da real
causa do crime e da criminalidade, o emocional sentido da invasão
dos espaços pelo não-civilizado;
uma criminologia em análise de características seletivas,
travestida de função político criminal.
A pretensão
inserida na questão criminal: exclusão da produção cultural e da
cultura, criando as fronteiras do Estado (crime e a justiça) com o
envolvimento da criminologia no espaço geográfico e político
(cultura).
Os significados do
crime ficam perdidos
na história de sua constituição, esvaziam os significados em que
foram postos em lutas10,
exaurindo o seu sentido, fazendo com que suas condutas circulem pelos
atores sociais como sendo de pessoas más, insignificantes, não
consumidoras da cultura normal
e não apresentam uma conduta habitual
da – na - sociedade.
Somos
constantemente informados de uma cultura que molda nossa vida
afetando a percepção sobre o cotidiano da sociedade, ou da cultura,
em que se insere determinado indivíduo. Como vivem como devemos
subordiná-los, como não são ricos (não uso de “marcas famosas”)
e, a cima de tudo, seus estilos são de criminosos. Esses são os
indivíduos não
culturais, seres desviantes e patológicos.
Essas percepções
ajudam a moldar as percepções do público no que diz respeito à
cultura. Suas emoções reproduzem uma relação de reciprocidade
moral, legitimando as diversas manifestações contra a violência
“real” diante da irrealidade do crime e o criminoso, uma
criminalização da vida cotidiana coletiva, fazendo uma exclusão da
Criminologia e a nova definição de crime e seu controle.
Em outras palavras,
as análises dos quadros e gêneros que estão constantemente
reconstruindo as percepções das pessoas sobre o crime e a justiça,
bem como sua compreensão das formas em que essas percepções são
diferencialmente, “abertas” ou fechadas, para a inserção dos
significados alternativos, e as articulações, da lei e da justiça
podem ajudar a fornecer um meio ou uma praxis para aqueles que
desejam se envolver com os meios de comunicação sobre a construção
social que constitui o crime e a justiça, ou a lei-e-ordem.11
O cotidiano
popular, opera a partir do consumo de produtos culturais que definem
o “gosto cultural” e sua percepção. O consumo desses bens
culturais é constantemente envolvido em conflitos com o
fundamentalismo religioso, dos grupos políticos, que são
apresentados em sua maioria das vezes pelos produtores de arte e
música – a arte é uma destruição
da ordem, de forma que a ordem é uma destruição
da
arte -, definindo as agendas
e seu entrelaçamento com um estilo de vida sonhado, imaginado,
projetado, dessa forma simbolizado, diante da técnica de informação
cultural.
Consequentemente
esse consumo cultural e aspiração cultural estão, agora, envoltos
na distribuição do consumo, na produção cultural, reconstruindo
os conflitos criminais e penais de seus interesses. Na constante
representação da imagem e sua construção simbólica.
A partir da
simbolização que circulam nas manifestações culturais, na
representação do crime, e campanhas de criminalização, é de que
emerge a Criminologia Cultural. Ao criminalizar e mobilizar contra as
diferentes formas de ameaça ao status
quo
da ordem moral, os movimentos subculturais sofrem uma maciça
reformulação como criminosos. Músicas populares, usos de
tatuagens, gírias, consumo de substância, lugares frequentados, em
todos estes casos - e outros -, a marginalidade
desses grupos seus estilos audaciosos que utilizam para comemorar e
enfrentar a sua marginalidade acabam por ameaçar os guardiões
de controle moral e jurídico.12
A Criminologia
Cultural propõe trabalhar com uma alternativa ontológica,
apresentando-se como uma tentativa de correção de rumo da
criminologia “convencional”, ou um contradiscurso sobre o crime e
o controle do crime; investiga os criminosos e as subculturas
delinquentes em sua estética comunitária, a ligação entre seus
símbolos e estilos. Essa “correção” é a revisão do discurso
criminológico positivo que sustentou (e sustenta) os órgãos da
administração, “[...] O laboratório criminológico, portanto,
definirá as regras e os critérios que conduzirão o processo
pedagógico de regeneração do criminoso [...]”.13
Cada vez que
orientamos as pesquisas em Criminologia para esclarecimento e novas
percepções de políticas apresentam para a investigação um novo
processo das negociações conforme o seu poder. Mergulhar na
complexidade cultural e ao mesmo tempo identificar seu contexto
social, ou seja, sua cultura que dispõem a volta desse determinado
envolvimento contra
a norma estará-se-remos mantendo um infindável ciclo de tensões e
disputas por esses poderes.
A motivação de
fazer ver, fazer acontecer, não em sua necessidade de criar, mas
aprender as complexidades da vida social diante da tamanha violência
que se assola na necessidade da cultura resistir à barbárie.
Devemos emergir do subsolo que nos deixa a não
falar,
a não gritarmos
a
defesa humana contra a ordem, a única forma de fazer arte, de
estarmos nessa sensação, em francês‘sens
action’,
para retomarmos esse sentido
a ação
(sens
action),
sentido de nossas emoções que estão no subsolo enraizadas em suas
almas, essas almas14
que são servos da moral e bons costumes.
A necessidade de
pensarmos no sentido em que a violência se insere, produz e como se
produz, em um verdadeiro sentido de nossas ações e seu real
entendimento na história da vida contemporânea, na tentativa de
romper as limitações, as fronteiras criadas por essas produções
de poder, que faz com que o crime seja a limitação de algo
de si.
O crime e
criminalidade produz uma cultura de emergência
na coordenação da vida cotidiana, de forma que examinar esses dois
contextos, o ensaio da vida cotidiana em uma perspectiva
criminológica e cultural são fundamentais para situarmos a produção
simbólica, seus significados, e a criminalidade. A simbolização e
o estilo da interação social permite construir uma linearidade da
função social na era da pós-modernidade; a construção política
social, o consumo e produção cultural.
[...] Toda cultura
vive por meio da invenção e propagação de significados de vida,
e cada ordem vive manipulando a ânsia pela transcendência [...]
Podemos dizer que o âmago da questão da “ordem social” é a
redistribuição e a alocação diferencial de recursos produzidos
culturalmente e de estratégias de transcendência, e que o trabalho
de todas as ordens sociais é regular sua acessibilidade,
transformando-a no principal “fator estratificador” e na medida
suprema da desigualdade socialmente condicionada. A hierarquia
social, com todos seus privilégios e privações, é construída com
as medidas diferenciais de valor das fórmulas de vida disponíveis
para várias categorias de seres humanos.15
Ao analisar,
tentativa, que a Criminologia Cultural possa fornecer uma fonte de
informação ao desenvolvimento ético de uma sociedade mais
pacífica, mantendo-se a posição radicalmente crítica. Evitando a
naturalização da ordem social, procurando dar voz às subversões
dessa ordem. Ainda que porventura sejam etiquetadas como criminosas16,
e para compreender a diversidade cultural/social, o seu engajamento.
Confrontando o
problema do crime e controle do crime, a relação específica, na
construção da criminalidade e cultura dedicadas a uma perspectiva
criminológica, conferindo o problema do crime e controle do crime.
A partir desses
espaços contidos no tempo, a relação entre
violência/crime/controle do crime, à própria significação da
criminologia, Ricardo Timm de Souza17:
[...] O tempo da
ética. Porque a questão do sentido é, nada mais, nada menos, do
que a questão de saber o que fazer com o tempo que se dispõe. E
fazer
– mesmo em sua intelectualizada versão de tramas complexas de
conceitos – é, necessariamente, uma questão ética. A
racionalidade encontra, assim, sua necessidade mais profunda, que é,
igualmente sua condição de sobrevivência em meio à tempestade:
percorrer filosoficamente a arque-ologia das categorias, refazendo
caminhos, passando por lógicas, conceitos e suas tramas, procurando
chegar à fons
vitae
das linguagens que se dão no tempo, transformando-o em tempo
[...] que culmina nas cores fátuas, nos exotismo hipócritas e na
infinitas razões ardilosas que justificam o indecente, desemboque no
instante de origem dos tempos que ainda restam: os instantes de
desconstrução
da violência. Múltiplos como os instantes que ainda restam.
O descarte de que o
foco da análise do crime, e a violência, esta na base da pobreza e
sua produção, é o que HAYWARD & YOUNG18
aduzem como sendo os fatores de pesquisa do positivismo tradicional.
Devemos realizar as pesquisas não de forma de “tapar” os buracos
causados pelos fenômenos sociais, o crime só tem sentido quando de
seu entrelaçamento com esses fenômenos sociais, as decisões
situacionais e que formatam essa estrutura
simbólica19,
no sentido de “[...]
passar além das narrativas de subjetividades originárias e iniciais
e de focalizar aqueles momentos ou processos que são produzidos na
articulação de diferenças culturais [...].”20
Em muitos casos, como criminologistas culturais, não estudamos
somente as imagens, mas imagens
de imagens, um
infinito corredor espelhado e mediado.21
Ampliar os fatores,
determinados pela sociedade, fornecem justificativas de intervenção
estatal no problema do “crime” como fator de classe, pois assim
se deve “recuperar” as ruas, tomadas por “usuários de drogas”
e outras definições de classe.22
Para
nós é pesado, até, ser gente, gente com corpo e sangue autênticos,
‘próprios’; temos vergonha disso, consideramos tal fato um
opróbio e procuramos ser uns homens gerais que nunca existiram.
Somos natimortos, já não nascemos de pais vivos, e isto nos agrada
cada vez mais. Em breve, inventaremos algum modo de nascer de uma
ideia. Mas chega; não quero mais escrever “do Subsolo”...23
Conclusão
A
espetacularização das ciências, e aqui falamos da Criminologia,
entra em um extremo de sua domesticação e racionalização da
técnica. Os longos dados e gráficos produzidos pelas pesquisas
criminológicas, a serviço da justiça criminal, revelam quadros
estatísticos de uma análise supostamente “objetiva”,
manipulada, enquadrada pela técnica.
A técnica surge
como a uma fonte de manifestação cultural, entrando em confronto
daquilo que podemos chamar de cultura: a força da cultura e sua
separação entre o consumo e do controle totalizante, a
contracultura.
Não serão a
partir das escolhas de teorias que precisamente conseguiremos
entender os ciclos de tensões criados pela criminalidade, essas
tensões centradas, sobre a manifestação cultural de aplicação da
técnica manifesta-se na consciência (e inconsciente) dos homens
como objeto da industrial cultural e somente a partir de seu consumo
é que se pode aplicar ao surgimento de ideias de forma a excluir as
atitudes de sua transformação para reiteradamente afirmar-se sobre
o humano e torna-se como re(l)ação pública, e sua aplicação
capital.
Passadas algumas
décadas, questionários, estatísticas e outras metodologias
“objetivas” serviram para uni-la cada vez mais à “Justiça
Criminal”, seja como pseudodisciplina ou prática estatal.
Transformada em acessório da Justiça, a criminologia não apenas
conspira para “policiar a crise”, como sustenta instituições
subjacentes a ela. Além disso, a criminologia está afastada da
teoria crítica e voltada para as práticas de controle do crime, de
cálculo de riscos e de gerenciamento de dados. Essa trajetória
torna a pesquisa criminológica ainda mais impenetrável – para não
dizer desagradável e inútil – a cidadãos, movimentos urbanos
progressistas, jovens, ativistas políticos, e outros grupos que
poderiam ser incorporados ao projeto criminológico de enfrentamento
da crise contemporânea global. Casada com o sistema de Justiça
Criminal e divorciada das nuances políticas da vida cotidiana, a
criminologia estreita sua visão exatamente no momento em que mais se
necessita de um engajamento amplo e crítico.24
O
trabalho cultural tem um engajamento da “negociação” entre as
identidades e seus significados: seus símbolos, raízes do crime e
do desvio, com o intuito de encontrar uma solução coletiva; uma
abrangência de conscientização de maiores valores sociais,
trazendo consigo as tensões de fracasso e sucesso, das políticas de
inclusão e exclusão.
Devemos considerar
que a Criminologia Cultural está iniciando seus estudos no Brasil,
em desenvolvimento. Acompanharmos seu desenvolvimento para melhor
compreender a sua dinâmica é essencial aos Criminólogos,
pesquisadores e demais leitores, para sua aproximação25.
Buscar uma
justaposição entre Criminologia e Cultura para o desenvolvimento
humano, e compreensão humana, é tarefa da Criminologia Cultural na
sociedade.
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1
Especialista e Mestre em Ciências Criminais. Pesquisador do
Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA) e do GEPCrim (PUCRS).
2
DOSTOIÉVSKI. 2009, p.54.
3
Introdução Criminologia
aproximación desde un margen.
4
FERRELL, Jeff. The
aesthetics of cultural criminology. In: ARRIGO, Bruce; WILLIAMS,
Christopher R. Philoshophy,
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Chicago: University of Illinois, 2006.
5
Ver: BECKER, Howar S. Métodos
de pesquisa em ciências sociais;
FERRELL, Jeff. Morte
ao método.
6
FERRELL. Morte ao...
344/350.
7
BECKER, H. Método...
1998.
8
ZAFFARONI; PIRANGELI, 2008. p.17
9
FERRELL. The aesthetic
of...
10
Como viver a opressão sabendo que somos oprimidos?
11
BARAK, Greg. Mediatizing
law and order: Applying Cottle’s architecture of communicative
frames to the social construction of crime and justice. Crime,
Media, Culture,
v. 3, p. 101-109, 2007. Disponível em:
<http://cmc.sagepub.com/content/3/1/101>. Acesso
em: 5 jun. 2011. p. 102, tradução nossa. Do original: “In other
words, analyses of the frames and genres that are constantly
reconstructing people’s perceptions of crime and justice, as well
as their understandings of the ways in which these perceptions are
differentially ‘opened’ or ‘closed’ to the insertion of
alternative meanings and articulations of law and justice, can help
provide a means or a praxis for those wishing to engage with the
mass media over the social construction of what constitutes crime
and justice, or law and order.”
12
FERRELL, Jeff. Criminalizing
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Pp.71-83. In: Popular culture, crime, and justice. Edited by F. Y.
Bailey and D. C. Hale. Belmont, CA: West/Wadsworth, 1998.
13
CARVALHO, 2008, p. 12.
14
DOSTOIÉVSKI. Memórias...
p.76 e rodapé
15
BAUMAN, Z. A
sociedade individualizada...
2008, p. 11-12.
16
PINTO NETO, Moysés. Itinerários
errantes do rock... 2011,
p.99.
17
Apresentação de CriminologiaS:
Discurso para a Academia, 2010.
18
HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural
criminology: some notes on the script.
p.266
19
“A Criminologia Cultural aponta para a pobreza, por exemplo, é
percebida pela sociedade afluente como um ato de exclusão – um
ato de humilhação na sociedade de consumo. Essa é uma experiência
intensa não meramente da privação material, mas um sentimento de
injustiça e segurança ontológica.” Do original “Cultural
criminology would point to the way poverty, for example, is
perceived in an affluent society as an act of exclusion—the
ultimate humiliation in a consumer society. It is an intense
experience, not merely of material deprivation, but of a sense of
injustice and of ontological insecurity” Ver: Hayward & Young,
p. 259/268).
20 BHABHA,
Homi K. O
local da cultura.
Tradução de Myriam Ávila; Eliana Lourenço Lima Reis e Gláucia
Renate Gonçalves. Belo
Horizonte: UFMG, 1998. p. 20.
21 FERREL,
Jeff; SANDER, Clinton (Eds.). Toward
Cultural Criminology.
Lebanon: Northeastern University Press, 1995. p. 14, tradução
nossa. Do original: “[…] In every case, as cultural
criminologists we study not only images but images of images, an
infinite hall of mediated mirrors”.
22 COLEMAN,
Roy. Surveillance in the city: Primary definition and urban spatial
order. Crime,
Media, Culture,
v. 1, p. 131, 2005.
Disponível em: <http://cmc.sagepub.com/content/1/2/131>.
Acesso
em: 18 jul. 2011.
24
FERRELL, Jeff. Morte a
método. p.158.
25
ROCHA, Alvaro F.O.
Crime, violência e segurança pública como produtos culturais:
inovando o debate. p. 286/287.
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