Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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03/10/2012

NOTAS DA PALESTRA DO MINISTRO CARLOS AYRES BRITO, PROFERIDA EM RECIFE, NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2012, APONTADAS PELO JUIZ NELSON MORAES RÊGO


NOTAS DA PALESTRA DO MINISTRO CARLOS AYRES BRITO, PROFERIDA EM RECIFE, NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2012, APONTADAS PELO JUIZ NELSON MORAES RÊGO

“O Papel do Judiciário na Sociedade Contemporânea”

Segundo TOBIAS BARRETO “Direito não é só uma ‘coisa’ que se sabe pelas faculdades mentais, é também uma ‘coisa’ que se SENTE”; é também uma realidade da inteligência emocional; essa, só com o passar do tempo. O problema é que muitos concentram suas energias mentais unicamente no lado esquerdo do cérebro, superestimando o pensamento lógico e subestimando os sentimentos. SENTIMENTO & PENSAMENTO complementam um todo. No lado direito do nosso cérebro processam-se os sentimentos que fazem surgir os insights, a contemplação. Repousar o olhar sobre a realidade circunstante é a energia do OUSAR, da imaginação.

                       O lado esquerdo do cérebro gera outro tipo de energia, da reflexão, da dedução, da observação metódica, da análise científica.

“A vida só se dá por inteiro a quem se dá por inteiro à vida”. Isto importa em saber manejar bem os dois lóbulos do cérebro, um PERCEPTIVO outro REFLEXIVO. Se bem combinados, partejam outra realidade. A realidade da CONSCIÊNCIA (pensamento é categoria neural). E a consciência é geradora do mundo dos valores – PATAMAR DA CONSCIÊNCIA. Ocorre, pois, um salto de qualidade. PERCEPÇÃO + SENTIMENTO = CONSCIÊNCIA DA REALIDADE.

Consciência e espírito parecem ser sinônimos. Esta energia se expressa em nosso comportamento ético, cívico. Aquela civilidade que falava SPINOZA. Não há que criticar, só que compreender. É a consciência, realidade neural... PLATÃO e ARISTÓTELES na antiguidade clássica já diziam que “quem não começa pelo AMOR, também não pratica e não compreende o filosófico, a essência da vida”. Na FILOSOFIA vê-se quem trabalha muito bem com o sentimento e com o pensamento. Assim foi com HERÁCLITO, o primeiro filósofo pré-socrático (540 a. C. – 480 a. C.), e o primeiro a estudar o mundo com o prisma ideológico, pelas dicotomias pelas quais o mundo se forma. A estrutura do mundo é BIPOLAR, alto e baixo, perto e longe, depressão e euforia, alegria e tristeza, amor e ódio, etc. HERÁCLITO disse que nesta contraposição visível é que surge a realidade invisível da consciência.

Parece que TOBIAS BARRETO sabia, por intuição, dessas coisas. Tobias Barreto dizia muito bem que o Direito é um produto cultural, é produto da história. Assim ele é um precursor do CULTURALISMO JURÍDICO. As causas e as conseqüências da natureza nos são dadas pela própria natureza; é como a linha do horizonte unificando o céu e a terra; o vespertino unificando o dia e a noite, o zigoto simplificando a união do espermatozóide com o óvulo. A natureza coloca esta causa sem absoluta participação humana - sabemos que o homem deposita o seu espermatozóide na mulher – mais mesmo aí a fecundação é um acontecimento natural. Na LÓGICA também é assim. Tudo no DIREITO é cultural. Antecedente e conseqüente é posto para o homem, no Direito, que lhe dá ordenação social aos fatos da vida, dá-lhe regramento ordinatório.

O Presidente da ESMAPE, Des. Leopoldo falou ainda há pouco a respeito do magistrado como agente de transformação social. A integração do pensamento e do sentimento, a cada dia é percebido no âmbito do jurídico; percepção que se faz com normas jurídicas. Certas leis são cosméticas, pontuais ou periféricas. Outras quebram paradigmas como a LEI MARIA DA PENHA. Uma norma que aumenta o prazo do aviso prévio nas relações trabalhistas é sim um avanço, mas não representa um salto quântico. Ao passo que a Lei Maria da Penha, a Lei da Ficha Limpa, a Resolução nº 135 do CNJ (que é um saneamento no Judiciário), representam uma revolução.

A CF/88 entendeu que seriam suficientes as Corregedorias Gerais de Justiça; mas vimos que as mesmas eram de fato e de direito, necessárias, mas não suficientes. O papel do CNJ se justificou. Notória e relevantíssima a decisão do STF contra o nepotismo, a ADC nº 12. Igual relevância quando o STF decidiu sobre igualdade entre parceiros homossexuais, quebrando preconceitos que ocasionam mais de 300 homicídios por ano de homossexuais no Brasil.

O Direito é essencialmente cultural. O normativismo é cultural. TOBIAS BARRETO foi precursor do CULTURALISMO JURÍDICO. As pessoas de puro cartesianismo são frias, calculistas e limitadas. Enquanto que as pessoas com mais sentimentalidade, percebem melhor a realidade que as envolve. Quando se AMA é preciso muita coragem. Em francês, coragem significa “o agir do coração”. As pessoas lógicas idolatram a segurança, como se o terreno fosse minado; essas pessoas que idolatram a segurança crucificam a idéia da “Justiça Material”. O Poder Judiciário é um poder estatal que expressa as decisões do Estado.

                       TOBIAS BARRETO já dizia a respeito da DEMOCRACIA: “ali onde o povo não é tudo, o povo não é nada”. Declaração só comparada a de Abraham Lincon: “democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo”. Democracia está em verso e prosa, em todas as constituições, dado a sua grande importância – caracterizam o ESTADO DEMOCRÁTICO. A super idéia de Direito fora da democracia não existe. E a nossa Constituição foi coerente em seu texto desde o preâmbulo até seu texto, com a democracia. A democracia brasileira está como categoria jurídica constitucional. Não há outro país que a tenha explorado desta forma. “Democracia” vem do grego DEMOS, povo mais CRACIA, governo; então se tem GOVERNO DO POVO. Na CF/88 povo é princípio, meio e fim. Explorou ao máximo o epíteto da democracia. O segundo fundamento da República brasileira é a CIDADANIA, previsto no inciso II, art. 1º CF/88. Super valores sociais que estão acima de tudo. Cidadania, qualidade de cidadão; originária de civitas e da polis grega. É cidadão aquele que vive o dia a dia da sua cidade; um tempo para si próprio e outro para a cidade. PÉRICLES disse que aquele que cuida apenas de seus negócios é um inútil.

                       É preciso cuidar da coletividade e da individualidade, que se unem numa unidade, desemboca numa unidade de que falava HERÁCLITO. Trata-se do EQUILÍBRIO INVISÍVEL. A harmonia dos contrários; o equilíbrio desta tensão. Se olharmos a tensão das margens de um rio, esquerda e direita, cria-se com isso, no meio uma corrente que impulsiona o rio avante e o faz chegar, muitas vezes, no mar. Tudo na vida é assim, ocasionado da tensão destes dois pólos. E o Direito também é assim. D. Objetivo e D. Subjetivo. Governo/Administração e administrados; Legislador e Juiz; Estado e Nação. Norma, oriunda da atividade legislativa e norma de decisão (aquela que é produzida pelo Juiz quando prolata uma sentença).

O Juiz não é um escravo do legislador; ganha vida própria. Já não interessa o que o legislador quis dizer, mas o que realmente disse. É como naquela máxima “a obra é muito melhor do que o autor”, pois só o Juiz pode usar o sentimento em equilíbrio com o pensamento. Com alguma reflexão, facilmente se pode perceber que tem tudo a ver o que estamos falando aqui nesta manhã. Norma é algo estratificado. O Juiz não é nem autômato em relação ao legislador e nem autônomo em relação à norma emitida pelo legislador. É algo mais condizente com.

Art. 37 da CF/88 consagra o princípio da impessoalidade na Administração Pública, mediante o qual não se confunde a administração com o administrador; o espaço público da Administração não é o espaço do administrador. Não pode se aproveitar dos benefícios da Administração em proveito próprio. Esta idéia de impessoalidade se aperfeiçoa no tempo. O povo é co-autor do seu destino, fazendo exigências cada vez maiores para aquilo que lhe interessa. IMPESSOALIDADE é um conceito hoje diferente do que era em 1988. TRANSPARÊNCIA não é em nenhum momento mencionado no texto constitucional. Fala em publicidade, que é dar a melhor conhecer o ato. É o princípio da VISIBILIDADE DO PODER, da transparência do poder. O povo quer saber se nos espaços públicos tem tapetes e se debaixo dos tapetes há poeira. Esta ampliação dos institutos jurídicos, quando o Juiz percebe que sua decisão é neste sentido de ampliação, estará construindo uma nova realidade social.

Na Física quântica percebida por EINSTEIN, encontra-se o exemplo de quando ele constatou que um observador da realidade poderia interferir nessa realidade, ficou aturdido, procurando negar a realidade. O cientista apenas descreve, não prescreve nada. Daí EINSTEIN disse: “DEUS não joga dados”. Depois na percepção da realidade subatômica feita por HAIZENBERG, ficou evidenciado que esta realidade encontra-se em constante mutação; só o inconstante é que é constante, já dizia HERÁCLITO, ao observar as águas em movimento do rio; daí afirmar este filósofo grego da antiguidade clássica que “tudo é movimento”. HEIZENBERG dizia que as partículas se transformam em ondas.

WILLIAM SHAKESPEARE, in Hamlet diz que a transformação é uma porta que se abre por dentro. Assim é quando um magistrado percebe que a realidade é sempre nova e que velho é o seu olhar. Então o Juiz passa a perceber cada texto legal numa empatia; surpresas, angulações novas; propriedades normativas novas. Novas porque faltava no espaço do legislador este espaço edificado. O Juiz assim pode perceber estas angulações normativas sem estar fazendo ativismo judicial.

Comecei minha exposição dizendo que tudo é NEURAL. Claro que o cérebro produz realidades metafísicas; produz o imanente e o transcendente; produz o metafísico.

Se assim agirmos, seremos sábios; é mais que conhecedor de um dado conhecimento; é mais que ter uma boa memória (o registro do que saí, do que entrou. É repetido). A reflexão é dedutiva. A compreensão da realidade é mais complexa ainda, posto que vai além do dedutivo, complementa-se com o indutivo.

HOLMES, Juiz da Suprema Corte Americana dizia: “quem não sabe outras coisas, nem de direito sabe”. O Juiz não um “ácaro do processo”; não pode deixar que seu olhar embote. A única questão fechada para o Juiz é a abertura para o novo. Basta ser descondicionado mentalmente; não ser pré-conceituoso. Buscar, pois, a pós-concepção da realidade e não a pré-concepção desta realidade. O Juiz é dinâmico. Este é o papel deste NOVO JUIZ. Problematiza tudo; submete tudo ao crivo de sua consciência.

Diz o Ministro Ayres Britto: “Derramamento de bílis não combina com produção de neurônio”.  Já se disse que “Quem tem o rei na barriga, um dia morre de parto”. Independência, técnica e consistência política (enquanto conformidade com o papel institucional do Judiciário) são inarredáveis ao Juiz deste nosso tempo. O Juiz tem que ser honestíssimo. E não basta ser, tem que parecer. “O Juiz que faz de sua caneta um pé de cabra é o número um dos bandidos”. O compromisso com a Ética é visceral. Tem que saber que pode aprender com outros cientistas. No julgamento do caso das células tronco, o STF ouviu em audiência pública 27 cientistas e teólogos.

                       Contou o Ministro o caso de Mariana Dats, de uma criança paraplégica, que pediu para abrir sua coluna e colocar um ship, para que ficasse curada.

O Juiz tem que ouvir um outro colega, inclusive seu colega de Tribunal.
Eduardo Galeano conta o caso do garoto que nunca tinha visto o mar; foi em uma duna alta em companhia de seu pai, para descortinar o mar. O garoto se encontrando com a imensidão e a beleza do mar (que a ele era talvez a maior de sua descoberta até então), disse para o seu pai: ”pai, ajude-me a ver”.  Transformar esta realidade que nos cerca, vai além dos nossos pares de olhos; vez que depende de um esforço coletivo, para que transformemos a realidade.  

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