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19/04/2012

SINASE


http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/04/sinase-muda-conceitos-no-sistema-socioeducativo

País terá de criar nova política para menor infrator

A partir desta quinta, entra em vigor o Sinase, sistema que prevê política integrada de atendimento a adolescentes com medidas que vão de advertências a internação
Por: Jessika Marchiori, da Rede Brasil AtualPublicado em 18/04/2012, 09:24
Última atualização às 16:46
São Paulo – Todos os estados e municípios brasileiros terão de criar uma política integrada de  atendimento a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em conflito com a lei para se adequar ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado pela Lei 12.594, que entra em vigor nesta quinta-feira (19). Ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social deverão ser colocadas em prática conjuntamente. O sistema propõe, de forma inovadora, não punitiva, o que fazer para enfrentar situações de violência com medidas que vão desde advertências até internação. Os recursos partem de um cofinanciamento com a União. 
O Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, mostra que em novembro de 2010 havia no país 12.041 adolescentes em centros de internação, 3.934 em internação provisória, e 1.728 em semiliberdade, totalizando 17.703 jovens, sendo 888 (5,06%) mulheres e 16.815 (94,94%) homens. O dado registra aumento de 4,5% ante 2009, quando se chegava a 16.940 jovens (4% mulheres e 96% homens) com restrição e privação de liberdade. A média do Brasil é de 8,8 internados para cada 10 mil adolescentes.
O Sinase propõe a co-responsabilidade da família, comunidade e Estado. Traz ainda regras sobre a construção dos centros de internação e a qualificação dos profissionais para atender aos adolescentes. De acordo com Ariel de Castro Alves, presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo e vice- presidente da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso, essa legislação prevê, principalmente, a criação de programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. "São medidas socioeducativas em regime aberto, pelas quais o jovem continua vivendo com a sua família e comparecendo ao programa social para que aprenda a ser responsabilizado e reeducado”, afirma.      
Segundo a SDH, com a vigência da lei, o Brasil passa a ser o primeiro país do Mercosul e um dos poucos do mundo a instituir legislação para medidas socioeducativas em nível nacional. A ministra Maria do Rosário, da SDH, disse que é preciso saber quem são esses jovens, de onde vêm, suas prioridades educacionais e familiares. Ela defende adoção de medidas que apoiem a reinserção social dos infratores.
"Se o jovem quebrou um patrimônio público, danificou a escola ou infringiu a lei, será que é melhor privá-lo da liberdade? Ou será que ele pode receber uma medida que o leve a reparar, reconstruir, pintar ou estar no serviço comunitário? Isso pode ser mais educativo do que uma medida de reclusão", disse a ministra.
O Sinase reafirma a diretriz da Lei 8.069, criada em 1990, que instituiu o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Tem como inspiração os acordos internacionais em direitos humanos e, em especial, os de crianças e adolescentes, dos quais o Brasil é signatário.
De acordo com o juiz e coordenador do Programa Justiça ao Jovem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daniel Issler, a lei veio para suprir uma lacuna, já que o ECA tinha uma regulamentação superficial em relação às medidas socioeducativas.
“A lei trouxe normas para que o Estado coloque à disposição os aparelhamentos públicos necessários aos adolescentes para que eles cumpram essas medidas”, disse o juiz. “Traz também algumas normas processuais a respeito dos ritos que dentro do poder Judiciário vão ser adotados na execução das medidas e traz também alguns estímulos, como atividades profissionalizantes para os adolescentes.”
Para Issler, os adolescentes terão mais garantias processuais e normas que facilitarão a capacitação profissional. “Não basta apenas uma estrutura física adequada, é preciso que o atendimento aos adolescentes também seja adequado de acordo com as normas, já respeitando seus direitos”, disse.

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