Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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08/04/2012

Populismo Penal, por Alexandre Morais da Rosa

Artigo publicado no Diário Catarinense de hoje, domingo, dia 08.04.2012, p. 13. Refiro-me ao Demóstenes Torres, claro.

A prisão como fenômeno da modernidade perdeu sua eficácia simbólica em face da alteração do modelo de produção capitalista, especialmente com a proeminência do discuso neoliberal no campo do “expansionismo penal”, bem assim pela avaliação dos custos de sua manutenção. Prender e manter gente segregada passou a ser, a partir da lógica dos custos estatais, algo que não pode ser mais tolerado economicamente. Precisou-se articular, assim, novas modalidades de controle social, dentre elas o monitoramento eletrônico. As novas modalidades precisam ser “economicamente eficientes”, a saber, não podem gerar um custo excessivo à manutenção do Estado. Salvo os iludidos por repressão, cujo exemplo recente demonstra o verdadeiro cariz de fachada, a resposta estatal via prisão é dinheiro jogado fora! Todos livres? Não. Há possibilidade de se prender em Democracia. Não se pode é acredita, tal qual Dr. Bacamarte, que a prisão por si resolve os problemas sociais. Aliás, em vários anos julgando nunca - nunca - foi instaurada ação penal em face de traficantes. O que se vê é gente "desdentada, moradora de bairros pobres" sendo presa sob a alegação de combate ao tráfico. Mescla de ingenuidade com cinismo. Depois de presa, essa gente é abandonada em locais públicos com pouca comida, sem atendimento e cai na ajuda recíproca de quem está dentro, os quais, no fundo, domimam internamente. E há sempre alguém defendendo ressocialização. Em que mundo vivem? O dinheiro que um preso custa por ano, em programas sociais bem articulados, seria muito melhor investido. Mas não! A lógica é colocar gente feia e fedida presa, tal qual se fez recentemente na onda higienista do centro de Florianópolis. Alguém acha que o sujeito sonha ser mendigo? Foi escolha dele? Prender? Assim é que no contexto atual diante do custo exponencial da manutenção de segregados, cuja eficiência não se mostra mais ajustada aos anseios do Estado mínimo, precisa-se ousar. Aliás, igual se procedeu – pelo critério dos custos – com a questão antimanicomial, o reconhecimento da união homossexual, enfim, toda uma gama de alterações legislativas recentes. Não se nega que o Sistema de Controle Social é necessário para que a Sociedade possa ter uma estabilidade mediadora da violência constitutiva, a qual pode ser dar mediante ações positivas ou negativas. O Estado precisa se aproveitar de propostas revolucionárias, como o modelo APAC, mas não cair na armadilha das penitenciárias privadas (as que mais lucram no mundo, vide EUA), nem de que segurança se obtém pelo direito penal. A nova lei de medidas cautelares para processados sem condenação, quando editada, iria gerar o caos! Não gerou. Nem gerará. A questão da segurança da população não passa por aumentar penas, nem prisão. Fosse assim a Lei dos Hediondos teria resolvido o problema do país na década de 90. Esse "populismo penal" não procura as causas nos locais corretos e procura enganar vc e eu de que mais violência estatal resolve a violência social. Estudar um pouco de Criminologia ajudaria (Vera Andrade). Mas talvez seja demais. Quem viver verá!

Alexandre Morais da Rosa é Juiz de Direito e Doutor em Direito.

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