Coordenação Escola Lacaniana ELPV, Cartel Direito e Psicanálise (em constituição)
Palestrante convidado: Prof. Dr. Thiago Fabres de Carvalho
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Docente no curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória - FDV.
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Docente no curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória - FDV.
Data: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Horário: 14:00h
Local: Auditório da FDV, Rua Doutor João Carlos de Souza, 779 - Santa Lúcia, Vitória - ES
Horário: 14:00h
Local: Auditório da FDV, Rua Doutor João Carlos de Souza, 779 - Santa Lúcia, Vitória - ES
Encontro: "Um diálogo sobre a prática da justiça reconstrutiva"
Escutamos todos os dias gente falando da falência do sistema judiciário, de sua fragilidade, de sua insuficiência e de suas atrocidades. É a força gigantesca de um sistema instituído, que parece não responder mais à realidade do nosso tempo, tão pouco à subjetividade do homem de hoje que age impulsivamente, cada vez mais distante de sua capacidade de refletir sobre seu ato.
Estamos falando de um modelo de Justiça Penal Retributiva e punitiva nascida da Modernidade através do Estado Constituído em leis propiciando o surgimento dos presídios e hospícios.
Neste modelo o Estado confisca, o ato criminoso, tanto da vítima quanto do infrator, na pretensão de proteger a sociedade do delinqüente, além de acreditar que, pela punição, irá reeducá-lo e reinseri-lo no convívio coletivo.
Neste modelo o Estado confisca, o ato criminoso, tanto da vítima quanto do infrator, na pretensão de proteger a sociedade do delinqüente, além de acreditar que, pela punição, irá reeducá-lo e reinseri-lo no convívio coletivo.
A clínica psicanalítica nos interroga a respeito das patologias do ato que se encenam na vida privada e nos espaços públicos. Ela não nos permite esquecer que o homem “existe onde não pensa.” Por isso ele age – muitas vezes encenando a barbárie - determinado pelas pulsões / impulsões de um inconsciente que também expressa a maneira de o homem viver na coletividade. Se não houver o encontro com a boa palavra, tendo o analista como testemunha, não é possível que ele se reconheça autor e responsável por seus atos.
O Modelo de Justiça Reconstrutiva visa reconstruir o cenário de um ato que pertence tanto à vitima quanto ao infrator. O Estado e a comunidade passam a ocupar a função de testemunha frente à dor e ao horror vividos pela vítima, que ganha o direito de intervir no processo judiciário. É uma justiça que visa transformar pela palavra, sem pretender “cuidar da psicologia perturbada do delinqüente ou consolar a consciência dolorosa da vítima”. Ela visa antes a responsabilização, levando em conta o diálogo e a escuta atenta de um interlocutor.
Será que podemos contar com o funcionamento de uma Justiça Reconstrutiva dentro de um cenário de tanta violência, em que ainda se sonha com presídios e a tortura ainda fascina como forma de punição?
“(...) a Justiça Restaurativa não se limita a uma troca processual de argumentos jurídicos; exerce também a depuração das paixões.”
“(...) Qual seria o lugar específico deste Direito?.... O da constituição da cidade enquanto ele deve regular as relações entre os homens. ..... visa transformar o escandaloso de um crime em um acontecimento traumático entre vitima e infrator ...visa o encontro onde há confronto.”
“(...) O encontro é partilhar um mesmo evento. O juiz deve não apenas julgar pessoas mas também liquidar este mal encontro.”
“ (...) a ele cabe introduzir o escandaloso de um crime nos atos processuais... O processo é a religação necessária do irreconciliável do trauma... Ele é o lugar vivo de um outro encontro entre os mesmos protagonistas...
“(...) A única alternativa ao inferno da pena é teatralizar o nosso espaço por mais dramas para se referir, para melhor o habitar com relatos comuns e reprová-los como símbolos vivos.” E far-se-á justiça!” (Antoine Garapon)
Para dialogarmos sobre estas questões, convidamos o Professor Thiago Fabres de Carvalho. Sugerimos a leitura das páginas 253 a 335 do livro “Punir em Democracia” Garapon, Gross, Pech. A cópia do texto se encontra na Secretaria da Escola.
Contamos com vocês!
Até lá!
Até lá!
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