Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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04/03/2010

OAB e lugar democrático - De acordo

Cada macaco no seu galho - Quarta-Feira, 03 de Março de 2010



http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100303/not_imp518646,0.php






Arnaldo Malheiros Filho, Eduardo P. Carnelós, José Carlos Dias, José Luis O., José R. Batochio, Nilo Baptista, Paulo Sérgio L. Fernandes e Técio Lins e Silva



Não é fácil conduzir uma entidade com mais de meio milhão de filiados. A unanimidade é impossível e difícil é a consecução de maioria consistente a legitimar uma posição representativa, especialmente em assuntos que tenham qualquer tipo de repercussão política.

Vejamos a nossa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de instituição que tem uma função pública de autoridade, exclusiva dela, relativa à seleção e disciplina dos advogados, assim como exerce um papel protetor, de guardiã, ao assumir a responsabilidade da representação e defesa de todos eles.

Em paralelo a essas atribuições, cabe à Ordem - tanto quanto a tantas outras instituições e cidadãos - a tarefa de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social.

Como autoridade, a OAB exerce poder estatal; na atuação de representação e defesa da classe, cumpre um "mandato universal" de garantia dos direitos de postulação e de defesa - que na verdade pertencem às partes -, zelando pelas prerrogativas dos patronos de um lado e de outro. Já a função política há de ser exercida de acordo com a vontade legítima dos advogados do Brasil, ao menos de maioria expressiva deles, que se possa dizer representativa de um sentimento coletivo, atendendo aos preceitos básicos de garantia do livre exercício da profissão.

Tempos houve em que essa função política era exercida por meio de decisões do colégio de presidentes das seccionais e em conferências nacionais, considerando não só a opinião dos presentes, mas a ideia dominante entre os inscritos, o sentimento coletivo sobre o tema. Assim se evitava que a Ordem se comprometesse com posições que não fossem consenso entre os advogados. Nas conferências, o presidente do Conselho Federal tem o poder de retirar uma proposta de pauta, fazendo com que, sem rejeitá-la, não seja ela aprovada sem denso apoio dos advogados.

Isso ocorreu, por exemplo, com relação à legalização do divórcio, que somente recebeu o apoio da Ordem depois de muitos anos de tentativas feitas pelo advogado Nélson Carneiro, já que por motivos religiosos muitos profissionais relutaram em aceitar a ideia. O mesmo se deu com relação à proposta de legalização do aborto, que, se conta com uma boa parcela de apoio, sofre outro tanto de oposição, também em razão de confissões. Outro tema que dividiu os advogados foi o golpe de 1964, que contou com o apoio de número significativo de advogados e até mesmo de entidades como a Associação dos Advogados de São Paulo. A Ordem, prudentemente, calou-se, somente vindo a se manifestar quando era disseminada entre seus filiados a ideia de que é impossível a advocacia fora do Estado de Direito. Essa posição veio somente cerca de 15 anos após o golpe, quando, na conferência de Curitiba, a Casa encabeçou a bela campanha pelo "Estado de Direito Já!", nos termos da Carta aos Brasileiros, lida em 11 de agosto de 1977 pelo professor Goffredo da Silva Telles Júnior no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

A luta contra a ditadura, então, nos uniu a todos. Enterrada ela, percebemos o quanto eram diferentes nossos sonhos e projetos para o Brasil e lá se foi a unidade, como é próprio das democracias.

Mas o sucesso daquela batalha, que veiculava não só a voz de quase toda a classe, mas da população em geral, levou alguns dirigentes da OAB à ideia de que seriam, à sua moda, investigadores e corregedores-gerais do Brasil. Passou a Ordem, em certas gestões, a querer se imiscuir em tudo, assumindo posições que não se podem dizer da maioria e, o que é pior, tomando partido sobre causas afetas ao Poder Judiciário, nas quais há inscritos seus de um lado e de outro. É desnecessário dizer que, quando as energias são dirigidas para objetivos estranhos às finalidades de uma instituição, estas acabam desatendidas.

O fundo do poço - oxalá! - chegou com o pedido de prisão do governador Arruda, em que a Ordem se prestou a triste papel famulatório do Ministério Público, mandando às favas seus filiados que atuavam na defesa, que dela mereciam proteção e apoio.

No exercício de seu "magistério constitucional", o plenário do Supremo Tribunal Federal, seguindo voto condutor do ministro Eros Grau, assentou - sob o título "combate à criminalidade no Estado Democrático de Direito" - que "em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (...), através da polícia (...), e do Ministério Público". A alocução era dirigida a juízes que se veem como combatentes do crime, mas vale para todos, pois a alternativa seria a aceitação dos "justiceiros", que também são combatentes do crime.

As atribuições políticas da OAB são institucionais e não lhe é permitido pessoalizar. Ela pode, sim, pedir que o Estado se empenhe na luta contra a corrupção, mas não é função sua instigar a prisão de um homem - qualquer homem -, pois não lhe toca intrometer-se em procedimentos judiciais em que seus filiados atuem.

Mas a nossa entidade, para piorar as coisas, não só se deu a esse desvio de finalidade como ainda foi a juízo pedir o bloqueio dos bens de Arruda! Obviamente, tomou um decreto liminar de ilegitimidade de parte. Belo exemplo para os advogados do Brasil! Aliás, seria uma pergunta fácil no próximo Exame de Ordem: "Quem tem legitimidade para pedir em juízo o bloqueio dos bens de outrem?" É básico.

É triste ver nossa Casa, por uns segundos na televisão, por louvaminhas generalizadas e aplauso fácil, deixar de honrar seu compromisso maior com a liberdade e violar a regra de impessoalidade, ao pedir a prisão de um cidadão determinado, lavrando em seara que não lhe compete, especialmente quando há tanto por fazer no que lhe cabe.

Arnaldo Malheiros Filho, Eduardo Pizarro Carnelós, José Carlos Dias, José Luis Oliveira Lima,
José Roberto Batochio, Nilo Baptista, Paulo Sérgio Leite Fernandes e Técio Lins e Silva são advogados criminalistas

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