Juízes (não) são cavalos de Schilda
JUÍZES (NÃO) SÃO CAVALOS DE SCHILDA
Por Gerivaldo Alves Neiva *
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça, sob pressão do primeiro, vão terminar exaurindo todas as forças e a saúde dos magistrados brasileiros, sob o argumento do cumprimento de metas e da eficiência do Judiciário.
O problema é que a estrutura é a mesma, o número de juízes e servidores é o mesmo, mas as metas são mais e mais a cada ano.
Este quadro de verdadeira tortura psicológica me fez lembrar a anedota contada por Freud, em uma de suas conferências, sobre o cavalo de Schilda.
Não sei se da parte dos senhores considerarão como presunção minha a admoestação com que concluo. Atrevo-me apenas a representar indiretamente a convicção que tenho, narrando-lhes uma anedota já antiga, cuja moralidade os senhores mesmo apreciarão. A literatura alemã conhece um vilarejo chamado Schilda, de cujos habitantes se contam todas as espertezas possíveis. Dizem que possuíam eles um cavalo com cuja força e trabalho estavam satisfeitíssimos. Uma só coisa lamentavam: consumia aveia demais e esta era cara. Resolveram tirá-lo pouco a pouco desse mau costume, diminuindo a ração de alguns grãos diarimente, até acostumá-lo à abstinência completa. Durante certo tempo tudo correu magnificamente; o cavalo já estava comendo apenas um grãozinho e no dia seguinte devia finalmente trabalhar sem alimento algum. No outro dia amanheceu morto o pérfido animal; e os cidadãos de Schilda não sabiam explicar por que.
Nós nos inclinaremos a crer que o cavalo morreu de fome e que sem certa ração de aveia não podemos esperar em geral trabalho de animal algum.
Pelo convite e pela atenção com que me honraram, os meus agradecimentos.
(O texto da Conferência “Cinco lições de psicanálise” está disponível na internet em http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/cincolicoespsicanalise.html)
Pois bem, com a mesma estrutura e com o mesmo pessoal, primeiro o CNJ estabeleceu o cumprimento da Meta 2: julgamento de todos os processos ajuizados até dezembro de 2005. (Clique aqui para ler o Relatório Final da Meta 2).
Agora, no 3º Encontro Nacional do Judiciário, os representantes dos Tribunais de todo o país aprovaram as metas para 2010. Direta ou indiretamente, todas as metas aprovadas estão relacionadas ao trabalho dos juízes de primeiro grau.
AS 10 METAS PARA 2010
1 - Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2 - Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3 - Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4 - Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5 - Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6 - Reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7 - Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8 - Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
9 - Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10 Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem. Leia mais...
A META “ZERO PRESO EM DELEGACIA”
Depois da aprovação dessas metas no Encontro Nacional, o Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ, estabeleceu que 2010 será também o ano da Justiça Criminal e lançou a meta zero de presos em delegacia. Segundo o Ministro, o país possui 473.626 presos, sendo 264.500 condenados e 209.126 provisórios. O estado com maior concentração de presos é São Paulo, com 163.915, seguido de Minas Gerais, 46.447, e Paraná, com 37.440. Já o estado com a maior taxa de encarceramento é o Acre, com 496 presos para cada 100 mil habitantes, seguido de Rondônia (465) e Mato Grosso do Sul (459). Confira aqui o relatório de dados estatísticos acerca da população carcerária no Brasil.
Em Delegacias, atualmente o país possui 56.514 presos nessa situação. Os estados onde há mais detentos nessas condições são o Paraná, com 15.274; Minas Gerais (11.326); São Paulo (9.400) e Bahia (6.069). (sempre a Bahia entre os primeiros quando a avaliação é negativa e entre os últimos quando a avaliação é positiva). Leia mais...
24 HORAS POR DIA, 365 DIAS POR ANO
Por último, aqui na Bahia, sob pressão do CNJ, a Corregedoria Geral da Justiça baixou provimento (Provimento 04/10, de 1º.03.10) estabelecendo novos procedimentos ao plantão judiciário. Segundo o Provimento, o Plantão Judiciário funcionará além do expediente forense regular, assim entendido o período diário das 18h (dezoito horas) às 8:00h (oito horas); bem como, aos sábados, domingos, feriados, e datas cujo expediente tenha sido suspenso, por ato da autoridade competente.
Consta ainda do artigo 5º, § 2º, que o Juiz Plantonista cumprirá escala de plantão, sem prejuízo de suas atividades normais, devendo informar ao setor competente o telefone e o endereço, onde poderá ser localizado no período noturno dos dias úteis, bem como nos feriados e finais de semana, compatibilizando o atendimento, se for o caso, desde sua residência.
Caso o Juiz não seja encontrado, o Provimento concedeu poderes ao servidor para “dedurar” o Juiz, sob pena de responsabilização funcional: “não localizado o juiz plantonista o servidor plantonista deverá, sob pena de responsabilização funcional, encaminhar cópia da certidão referida à Corregedoria Geral da Justiça, no dia imediato, a fim de ser instaurado o procedimento disciplinar devido.” (art. 6º, § 2º).
Por fim, em casos de Comarcas com apenas um Juiz, como é o caso de minha Comarca (Conceição do Coité), evidentemente que não haverá rodízio e o Juiz Titular da Comarca deverá cumprir normalmente sua jornada de trabalho no fórum, levar alguns processos para casa e permanecer com o celular perto da cama para atender os chamados do Plantão durante a madrugada. Idem para os sábados, domingos, feriados e dias com expediente suspenso.
Qual a compensação por esta jornada ininterrupta? O provimento não dispõe a respeito...
O CAVALO DE SCHILDA
Nesta caminhada, o CNJ e os Tribunais querem fazer dos juízes brasileiros o mesmo que os moradores de Schilda fizeram com seu cavalo. No entanto, quando pensarem que estão quase conseguindo que os juízes cumpram as metas estabelecidas, muitos já estarão enfartados, deprimidos ou stressados. E aí será tarde demais!
Acontece, no entanto, que Juiz não é cavalo e não pode se conformar com a redução diária de sua ração – condições de trabalho e respeito à sua dignidade – como querem os habitantes de Schilda – CNJ e Tribunais. Nesta comparação, para que não paire dúvidas, “ração” aqui não significa mais dinheiro e mais vencimentos, mas condições de trabalho e respeito!
É preciso que a sociedade saiba disso e que as entidades representativas da magistratura assumam seu papel, sob pena de cumplicidade com os habitantes de Schilda.
Salvador, 04 de março de 2010
* Juiz de Direito
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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04/03/2010
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