... que horror! Se Hanna Arendt já não tivesse escrito o livro analisando outra situação, diria que se trata da própria corporificação da "banalidade do mal", com o agravante de que esta banalização hoje em dia é plenamente aceita e reforçada por todos os mecanismos de controle, formais e informais, da nossa sociedade... a banalidade é tamanha que a Folha de São Paulo publicou a matéria na seção Cotidiano.
Que mundo é esse? Onde estamos? Pior... pra onde vamos?
O que resta para esta infância?
Fiquei profundamente abalada com esta matéria... a resposta do Estado, seja por que via for, busca sempre varrer para baixo do tapete a dar um tratamento efetivo a problemas incômodos...
A INFÂNCIA TEM SIDO AINDA MAIS NEGLIGENCIADA E INVISÍVEL NESTE CONTEXTO...
Este fato, que deve estar longe de ser um caso isolado, e demonstra que o Estado se exime da suas responsbilidades - Constitucional - com a Infância e Juventude, responsabilidade de socialização e direito à cidadania, garantindo-se condições mínimas aos direitos humanos para o desenvolvimento sadio...
Demagogias do positivismo jurídico?
Bom... penso que se trata de mais uma funcionalidade deste modelo de "Estado Democrático de Direito".
Acesso à cidadania e desenvolvimento sadio hoje em dia só é possível a quem pode pagar por ele... aos pobres resta a invisibilidade das favelas, das prisões, dos manicômios, dos "Centros Educacionais para comprimento de Medidas Sócio-Educativas"...
Menina é "esquecida" no Pinel por 4 anos
A menina 23225 - é assim que ela está registrada nos prontuários médicos - foi internada aos 11 anos no Hospital Psiquiátrico Pinel. "Inteligente, agressiva, indisciplinada, sem respeito, fria e calculista", escreveram dela os que a levaram à instituição-símbolo da doença mental de São Paulo.
Psiquiatras, enfermeiros e psicólogos do Pinel logo viram que o caso de 23225 dispensava internação. Deram-lhe alta. Mas, como a garotinha não tem quem a queira por perto, já são mais de 1.500 dias, ou 4 anos e três meses esquecida dentro da instituição de tipo manicomial.
A menina não é psicótica ou esquizóide; não é do tipo que ouve vozes ou vê o que não existe. Uma médica do hospital resumiu assim o problema: "O mal dela é abandono".
Em termos técnicos, 23225 foi catalogada no Código Internacional de Doenças como sendo F91, que designa transtorno de conduta --desde agressividade até atitudes desafiantes e de oposição.
Miudinha, cabelos cacheados, 23225 tinha apenas quatro anos quando a avó colocou-a em um abrigo para crianças de famílias desestruturadas. O ciúme, diz a mulher, vai acabar com ela. Era só 23225 ver outra criança recebendo carinho e armava uma cena. Jogava-se no chão, chorava. Virou "difícil".
BUQUÊ NO CHÃO
Até os sete anos, a menina não conhecia a mãe, que cumpria pena por roubo e tráfico de drogas. A mulher é usuária de crack. Reincidente, enfrenta agora outra temporada de sete anos atrás das grades.
O primeiro encontro das duas foi um desastre. Uma saía da Penitenciária Feminina, a outra a esperava, vestidinho branco, e um buquê de flores para entregar. A mulher xingou a filha e o buquê ficou no chão.
No dia 8 de novembro de 2005, o abrigo conseguiu que um juiz internasse 23225 na Clínica de Infância e Adolescência do Pinel, voltada para quadros psiquiátricos agudos. Os atendimentos duram no máximo 18 dias e o paciente é logo reenviado para seu convívio normal. Se cada 18 dias contassem como uma internação, a menina 23225 já teria sido internada 86 vezes.
DEITADA NA RUA
"Essa internação contraria toda e qualquer política atual de saúde mental, além de provocar danos irreversíveis, já que [a menina] vivencia cotidianamente a realidade de uma enfermaria psiquiátrica para casos agudos e é privada de viver em sociedade e de frequentar a escola", relatou o diretor do Pinel, psiquiatra Eduardo Augusto Guidolin, em 8 de março de 2007.
À Folha, a avó da menina, evangélica da igreja Deus é Amor, disse que acaba de conseguir um emprego com carteira assinada - serviços gerais, R$ 480 por mês. "Não vou pôr a perder por causa dela".
Certa vez, em fuga do Pinel, 23225 deitou-se no meio da rua em que mora a avó - queria morrer atropelada: "Eu tinha acabado de dizer que aqui ela não podia ficar".
O diretor do Pinel pediu a todos os santos dos abrigos: à Associação Aliança de Misericórdia, Parque Taipas, à Associação Lar São Francisco na Providência de Deus, ao Instituto de Amparo à Criança Asas Brancas, de Taboão da Serra, ao Abrigo Irmãos Genésio Dalmônico, ao Abrigo Bete Saider, em Pirituba, à Associação Santa Terezinha, ao Abrigo Amen-4, entre outros, que arrumassem uma vaga para 23225 viver. A menina moraria no abrigo, poderia frequentar uma escola, e receberia atendimento psiquiátrico ambulatorial em um Centro de Atendimento Psicossocial mantido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Não deu certo. Ou os abrigos alegavam não ter vagas, ou diziam não ter vagas para alguém com o "histórico Pinel". Em duas oportunidades, dois abrigos concordaram em acolher a menina. Ela quis voltar para o hospital. Outras tentativas precisariam ser feitas.
PROTESTOS
O médico Guilherme Spadini dos Santos, então coordenador do Napa (Núcleo de Atenção Psiquiátrica ao Adolescente), do Pinel, escreveu ainda em 2005, em um relatório: "O isolamento social é extremamente prejudicial aos quadros de transtorno de conduta. O hospital psiquiátrico não é local para tratamento de longa duração. A paciente precisa ser encaminhada para serviço ambulatorial especializado para continuar seu tratamento e para que se promova sua reinserção na sociedade".
Em 18 de dezembro de 2006, o diretor do Pinel informava que a menina já se encontrava em alta médica havia vários meses, permanecendo na instituição por ordem judicial. "Essa situação permanece porque a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social não consegue nos indicar um abrigo para onde se possa encaminhá-la. [A menina] está sendo privada de uma vida social e educacional a que tem direito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente."
Em 10 de novembro de 2009, Guidolin endereçou ao procurador regional dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal, um ofício em que manifesta "indignação desta equipe técnica que por diversas vezes acionou o Judiciário solicitando a desinternação desses adolescentes que na ocasião precisavam apenas de um abrigo para moradia e dar continuidade a seu atendimento médico ambulatorial. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social definir o local de abrigamento."
OUTRAS CRIANÇAS
No mesmo texto, o diretor dizia haver outras crianças "nessa mesma situação".
Em 6 de agosto de 2008, o Pinel enviou ao Judiciário pedido de desinternação de 23225, e de dois outros adolescentes: L. (internado por ordem judicial em 3/2/2005, alta no mesmo ano) e A.C. (internada em 17/ 8/2007, em alta desde 12/11/ 2007).
Segundo funcionários do Pinel, até a última sexta-feira, apenas a adolescente 23255 seguia internada. Agora, a secretaria diz ter encontrado uma vaga para a menina.
Os nomes de 23255 e seus parentes foram suprimidos dessa reportagem, assim como quaisquer referências que permitam identificá-la, em atenção ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro lado
"Faltam equipamentos do Estado para acolher e fazer o tratamento de pessoas com comprometimento psíquico", disse o Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro da Lapa, que cuida do caso da menina 23225. De acordo com o juiz, ela não tem condições de permanecer em abrigo com outras crianças, sem acompanhamento especial de um cuidador constante. "Quando está em crise violenta, não há como contê-la", disse.
"Já tentamos dois abrigos e o resultado foi muito ruim. Ela quebrou coisas, machucou a si e a outras pessoas. Por isso, foi mandada de volta para o Pinel, onde recebe tratamento segundo as possibilidades do Estado. Nas atuais circunstâncias, o Pinel é o melhor lugar para ela."
Sobre a negativa dos abrigos em receber a menina, o juiz afirmou: "Ninguém a aceita pelo histórico dela".
Ele concorda que toda a situação configura um desrespeito em relação ao Estatuto da Criança e Adolescente, "mas enquanto não houver os equipamentos ou outro lugar, ela tem de permanecer lá. Eu sou inerte. Não posso tomar a frente, tenho que esperar que algum órgão tome a iniciativa".
Secretaria da Saúde
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde, à qual o Pinel está subordinado, disse que "obedece decisão do Poder Judiciário para manter a paciente em sua enfermaria de agudos".
A secretaria e o hospital afirmam que o local indicado pela Justiça não é adequado, uma vez que o transtorno de conduta da paciente não justifica, sob o ponto de vista clínico, uma internação psiquiátrica.
"Tanto que o hospital vem trabalhando no sentido de procurar alternativas de moradia e tratamento da paciente em outros locais, como abrigos e Caps [Centros de Atenção Psicossocial]."
Prefeitura
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social disse por intermédio de sua assessoria de imprensa que a menina 23225, até 2005, estava acolhida em um abrigo. Manifestava "comportamento por vezes agressivo". "Seu atendimento passou a ser isolado, em uma edícula, acompanhada de uma mãe social."
Segundo a assessoria, a secretaria vem buscando desde 2009 atuar "com o Hospital Pinel, a Vara da Infância da Lapa e o Centro de Atenção Psicossocial Infantil", em busca de "um atendimento integral à adolescente". "A secretaria e o abrigo R. conseguiram abrir uma vaga para a menina e já se iniciou o processo de transferência do Hospital Pinel para um abrigo."
LAURA CAPRIGLIONE, da Folha de S.Paulo e
MARLENE BERGAMO, repórter fotográfica da Folha
Folha - Cotidiano 21/03/2010 - 09h41
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
Kindle - Meu livro novo
O meu livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura foi publicado pela http://www.kindlebook.com.br/ na Amazon.Não precisa ter o Kindle. Pode-se baixar o programa e ler o livro. CLIQUE AQUIAGORA O LIVRO PODE SER COMPRADO NA LIVRARIA CULTURA - CLIQUE AQUITambém pode ser comprado na LIVRARIA SARAIVA - CLIQUE AQUILIVROS LUMEN JURIS - CLIQUE AQUI
22/03/2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário