RedeTV! é condenada a indenizar estudante
A RedeTV! foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Rafaela Almeida. A estudante processou a emissora de TV por ter veiculado sua imagem, sem autorização, em um programa humorístico da emissora. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Rafaela estava na praia de Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro, quando foi abordada por dois apresentadores do programa Pânico na TV para participar do quadro “Vô, num Vô”. De acordo com Rafaela, mesmo manifestando vontade de não fazer parte do quadro, ela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. A autora da ação alega também que uma foto sua, em trajes de banho, foi disponibilizada no endereço eletrônico do programa para servir de link para a filmagem.
De acordo com relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição do programa a expôs ainda mais ao colocar a figura de um dragão no momento da entrevista e a música Lua de São Jorge como trilha sonora da reportagem.
“Mesmo os programas humorísticos não podem causar ofensas às pessoas, mormente quando não autorizadas por elas a divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público. Trata-se de ofensa que não se tolera nem em círculos íntimos, muito menos com exposição por vários tipos de mídia, que podem ser acessados por incontável número de pessoas. É o locupletamento à custa de humilhação de pessoa que, em momento algum, anuiu ou se beneficiou com esse tipo de exposição”, escreveu o desembargador.
Para ele, a forma como a imagem da autora foi exibida foi extremamente desrespeitosa, atentando contra a sua dignidade e privacidade. Por isso, segundo ele, a ré “merece reprimenda exemplar”. “A Autora teve o seu ‘jardim’ invadido caracterizando, nas lições reproduzidas, o mais grave dano moral, ou seja, a invasão de sua privacidade, sendo achincalhada, exposta ao ridículo. Daí porque meu voto é no sentido de que se eleve a condenação a R$ 20 mil.” A primeira instância havia fixado a multa em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo: 2009.001.32419
fonte: Consultor Juridico
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09/12/2009
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