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06/12/2009

Judeus, Enem e datas sagradas - Supremo

Estudantes judeus não poderão fazer prova do Enem em data alternativa, decide STF

O Supremo Tribunal Federal negou hoje (3) definitivamente o pedido de estudantes judeus para fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fora das datas marcadas para p teste. Com isso, eles terão de fazer a prova junto com os demais estudantes no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição.

O plenário do STF concordou com a decisão do presidente da Casa, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que obrigava a União a marcar data alternativa para a prova. O pedido de data alternativa foi feito porque os judeus costumam guardar o Shabat, período sagrado judaico, que começa ao pôr do sol da sexta-feira e vai até o pôr do sol do sábado.

Votaram com o relator os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Cezar Peluso e Dias Tóffoli. Contra a decisão de Gilmar Mendes, votou o ministro Marco Aurélio Mello.

A ação teve início com um pedido de tutela antecipada contra a União e contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apresentada pelo Centro de Educação Religiosa Judaica e por 22 alunos secundaristas. A ação ordinária pedia a designação de data alternativa para a realização da prova do Enem para que o exame não coincidisse com o Shabat ou qualquer outro feriado religioso judaico.

A16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização da prova representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais.

Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu o pedido, alegando que a designação da data alternativa para a realização das provas seria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal. A decisão foi cancelada de forma monocrática por Gilmar Mendes que ressaltou o fato de existirem outras confissões religiosas que também têm dias de guarda e não estariam contempladas. A instituição judaica contestou a decisão tomada de forma monocrática, mas o plenário a confirmou.


Jornal Carta Forense, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Autor: Carta Forense

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