SENSO INCOMUM
Quando o senhor de engenho vira diretor de (con)cursos
Ainda e mais uma vez... os concursosO título desta coluna vem de leitura que fiz recentemente: O Ateneu, de Raul Pompéia. A introdução é magnífica, principiando a magna obra de Pompéia. Mostra como o autor preocupou-se com o abolicionismo e os ideais republicanos. Era engajado. O Ateneu é um retrato das estruturas de poder do Brasil. Denúncia de todo um patriarcalismo, de um regime paternalista em que o senhor de engenho e o dono da estância são substituídos por um diretor de colégio, como bem explica Ivan Proença, que faz a belíssima introdução à obra de Pompéia. Esse é a metáfora a ser tirada de O Ateneu. Pois não mudou muito, não. O Ateneu pode explicar as relações de autoritarismo e solipsismo existente nesse “mundo de concursos”. Poucos direitos aos candidatos; muito poder para as Bancas. E muito dinheiro para quem vive ao redor desse “novo tipo de engenho e estância”. Genial esse Pompéia.
Pois meu texto também é engajado. Há que se mudar esse universo e esse imaginário. Minha preocupação é com o imenso sofrimento das pessoas. Milhares de pessoas que apostam nas carreiras públicas. Estudam. Decoram. E, na hora, vem o arguidor — “o neo-senhor-de-engenho” — e pergunta a exceção da exceção da exceção... além das tradicionais pegadinhas. Tem um livro aí, desses facilitadores-simplificadores ou coisa que o valha, que chega a dizer na capa que ele se propõe a resolver as pegadinhas. Quer dizer, ao invés de criticarmos esse monstro, vamos encontrar modos de institucionalizá-lo?
Até quando isso continuará? Somos alienados. Quando falo dessas injustiças, desse mar de injustiças em que tem gente que se aproveita desse “estado d’arte concursista”, lembro de um de meus dramaturgos favoritos, Bertolt Brecht: “Mesmo o dilúvio não durou eternamente. Veio o momento em que as águas negras baixaram. Sim, mas quão poucos sobreviveram!”
Sim, quantos sobreviverão à barbárie? Qual é o custo disso no imaginário de centenas de milhares de jovens? Qual é o custo da frustração? Para cada sucesso, quantas decepções? Quanta energia jogada fora? Sim, concursos em terrae brasilis já são causa de depressão. São sintomas de uma sociedade que não dá segurança no emprego... sendo que essa segurança só existe nas abas do Estado.
Tapa na nuca e tapa na testa!Por isso, não posso deixar de continuar a saga “de como-os-concursos-públicos-se-transformaram-em-quiz-shows”. Foram centenas de mensagens. E dezenas de comentários aqui na ConJur. Gostei demais do comentário do Samuel Almeida, estudante: “fico me lembrando como os cursinhos diferenciam ex nunc e ex tunc: Para o primeiro, dá-se um tapa na nuca e para o outro um tapa na testa. É o apocalipse”. Tem razão, Samuel. E o Armageddon será travado em uma sala de aula. De um lado estarão os professores que ensinam revisão de direito civil para concursos com musiquinhas... de outro, os que fazem resumaços... (o que é isto – um resumaço? É brincadeira? É a confissão de que o direito pode ser “traduzido” por pequenas frases e twitamentos?). Se soubermos ler bem as “profecias das escrituras”, veremos que lá está escrito: E haverá uma grande disputa entre os diversos cursos de preparação para saber quem consegue simplificar mais... Quem conseguir que os candidatos mais bem amestrados decorem as “fórmulas” jurídicas, será o vencedor. Ao vencedor, as batatas, pois. Para a sociedade, profissionais bem “adestrados” (e não bem preparados).
Direito Constitucional FacilitadoQualquer pessoa não deve e não pode escrever livros. Imaginemos que qualquer médico se meta a dar aulas ou a escrever livros sobre operações cardíacas. Imaginemos mais: que tal um médico escrevendo um livro denominado Cirurgia de Cérebro Facilitada? Você deixaria esse facultativo examinar o que está debaixo de seu rico escalpo? Se a resposta é negativa, qual é a razão de no direito correrem frouxo livros como “Direito ‘xy’ ou ‘z’ (ponha o que você quiser) Facilitado”? Você, meu caro leitor, que me honra com sua audiência, sabe o que é SOCIDIVAPLU? São os fundamentos da República, segundo os ensinamentos facilitados e facilitadores. Aproveitamos para sugerir dica de memorização: RETUNAPRINAPON: REgras são TUdo ou NAda e PRIncípios na PONderação. Estará errado, mas será questão correta em concursos. E venderá. Lê-se também que caso seja perguntado em uma prova se o Brasil adota a pena de morte, deve responder que sim. OK, doutor. Só que, primeiro, isso é tipicamente uma pegadinha. Segundo, o livro ensina que, porque o Brasil é signatário do Pacto de San José, não é possível ampliar as hipóteses de pena de morte. Ora, claro que não pode. Mas não é por causa do Pacto. E também não tem nada a ver com ao tal Princípio da Proibição de Retrocesso Social. Mas, tudo bem. Como se trata de dicas para concursos... Tem uma tirada “genial” do autor: não existe assunto difícil, existe assunto fácil “tirando onda” de difícil. Ah, bom. Talvez por isso, quando o livro enfrenta o assunto “súmulas vinculantes”, não haja uma linha de comentário, apenas a repetição da Constituição e as súmulas já publicadas. Talvez por que não haja assunto difícil (mas, sim, assunto fácil tirando “onda”...) é que o autor não enfrente o que seja, por exemplo, uma Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung...
Os alquimistas estão chegando...Em tempos de crise do ensino jurídico o mercado bibliográfico brasileiro não para de inovar. Após o fortalecimento dos bons e velhos manuais, agora com um novo layout, de leitura fácil, esquematizada, descomplicada, temos o lançamento de Direito Constitucional em Mapas Mentais. Bingo! Diz o livro que se trata do albergamento dos avanços da neuropsicologia no que diz respeito ao funcionamento cerebral quanto à memorização. Com este título, tudo está a indicar que o livro já nasce fadado ao sucesso. É a retroalimentação do círculo vicioso dos concursos, que continuam a sua busca incansável por pessoas que possuam ampla capacidade de armazenamento de dados (necessariamente sem maiores reflexões, o que geraria uma pane no sistema) com uma dose da malandragem brasileira para esquivar-se das insinuantes pegadinhas. Os candidatos são tratados como receptáculos em que os professores depositam qualquer coisa. Inclusive trash (lembro dos filmes trash, em que aparece o zíper do monstro e o fio que segura a miniatura do disco-voador é facilmente perceptível...). Algo como “emagreça sem comer menos”. Fórmulas mágicas. Aprenda inglês em 15 minutos. Assim, tem-se “o pulo do gato”, o conteúdo que já foi mastigado e já se apresenta agonizante nas fileiras da doutrina prêt-à-porter agora está ao seu dispor para uma retenção cerebral em high definition e em curto espaço de tempo, por intermédio de mapas mentais ou memogramas. Confesso minha estupefação. Obras deste quilate não pedem licença, invadem as universidades e tornam-se consulta e referência para o mundo dos concursos. Neste trilhar, o ensino do direito em terrae brasilis se encontra perdido nos caminhos do conhecimento formando repetidores sem reflexão crítica, belos papagaios jurídicos. Isto tudo de forma confessada. Não é invenção e nem implicância minha, não. Afinal, na própria divulgação do referido livro, diz-se que ele serve para memorização. E vem, logo, logo, o volume II. Minha pergunta que não quer calar: O que mais vão inventar? Quem sabe Direito X em mapas astrais? Ou, quem sabe, Alquimia no direito constitucional? E já teríamos uma música para anunciar a obra e o modelo: “Os alquimistas estão chegando”, “estão chegando os alquimistas”...ô ô ô, eh eh eh, assim como cantado na música de Jorge Ben Jor.
Humanismo e tiro no péA propósito, surgiu mais um livro sobre “formação humanística” para concursos. Examinei só um pedaço, mas vi uma coisa espetacular: Sobre jurisprudência e súmula vinculante, diz o livro que, “em virtude do princípio da independência da magistratura o juiz deve julgar segundo a lei e sua consciência”. Ah, bom. Era o que estava faltando. Agora vai! Mas, se os autores estão corretos, para quê a súmula?
O que me impressiona é que se quer “ensinar” humanismo. Vários livros querem ensinar “como ser humanista”. Ora, isso não se aprende. Ou está no âmago do ensino jurídico, nos livros e nas práticas cotidianas, ou não está. Tentar ensinar “humanismo” para “uso em concursos públicos” é institucionalizar a matéria. É como se disséssemos: no direito penal, constitucional etc., utilizem-se de “facilitações”. Mas, na parte do humanismo, tomem cuidado... Bingo. Esse é o espaço para que uma série de livros adentrem no território pantanoso dos concursos. Mas, enfim, nada como ingressar de algum modo no mercado disputadíssimo desse mundo dos concursos...
O nobre expulsou de seu castelo...O leitor Luis Alberto da Costa postou comentário com exemplos do que vem sendo ensinado. É de chorar. Diz ele que determinado autor, para explicar o "abuso de direito por excesso aos limites impostos pelos bons costumes", depois de meia dúzia de frases vazias, cita como exemplo o caso de "um nobre que expulsou do seu castelo o filho, com o qual brigara ... (e nem vale a pena transcrever o resto, e, aliás, esse foi o único exemplo citado pelo autor)”.
Nosso estimado Luis Alberto conta, ainda, que “Noutro livro, para explicar o ‘direito ao respeito’ (da criança e do adolescente), previsto no art. 227 da Constituição, o autor, citando um outro jurista, diz: “Respeito é o tratamento atencioso à própria consideração que se deve manter nas relações com as pessoas RESPEITÁVEIS”. E pra arrematar ele diz quais são as pessoas respeitáveis: “por motivo de idade, condição social, ascendência ou grau de hierarquia”. E eu fiquei a pensar: afinal, o princípio da dignidade da pessoa humana não deveria significar que toda pessoa (humana) merece ser tratada com respeito? Enfim, o buraco é mesmo mais embaixo, e ele é largo e profundo.”
Bingo, Luis! Só estocando comida. O caos é iminente. Se cavarmos mais um pouco, chegaremos ao Japão.
Lei Geral dos ConcursosO leitor Luciano HSO dá notícia de que “estamos em vias de aprovar aqui no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010, que estabelece regras de realização de concursos públicos na esfera federal. Será a Lei Geral de Concursos de que o senhor fala em seu texto. O intuito do projeto, entre outros, é justamente evitar a “sucateação” que se vem percebendo do ensino jurídico no Brasil. Creio que vale a pena dar uma conferida no substitutivo que está em vias de ser aprovado pela CCJ do Senado e verificar como as regras ali previstas podem servir para minimizar os problemas narrados em seu texto. O referido projeto já foi objeto de atenção inclusive da revista Veja. Segue o link da matéria. Ótimo. Falaremos disso mais adiante.
Espelho, espelho meu: onde estás?Vários concursandos me mandam e-mails reclamando de uma coisa que eu já havia constatado, mas que, agora, denuncio: trata-se das provas escritas de concursos, em que o examinador não fornece o espelho, isto é, a correção é feita e o concursando não sabe o que o examinador queria que ele respondesse. Assim, o concursando vai recorrer de quê? O examinador pergunta, por exemplo, sobre modulação de efeitos. Questão discursiva. A matéria é vasta. Normalmente, cabem várias respostas. Mas, se não é fornecido um espelho (espécie de “resposta-tipo” e não “tipo-resposta”, se me permitem a blague), o candidato não saberá onde errou. Penso que o concurso que não fornece espelho incorre em nulidade. Trata-se de uma espécie de devido processo legal a que tem direito o candidato, porque na prova, o examinador apenas coloca a nota. Como ele não fundamenta (não estou dizendo que precisa fundamentar, é claro), deveria, ao menos, apresentar a resposta-padrão. Mais um ponto a ser incluído na Lei Geral de Concursos (meu papel é de crítica; como disse Heidegger, ao interpretar, já transformo; e eu digo: ao criticar, já desencadeio as soluções — digo isso para avisar a alguns néscios que dizem “que só crítico”).
A reprodução estamentalNosso leitor Thomas Schons denuncia a reprodução de uma certa camada estamental no Brasil, em que filhos da classe média ou média alta, por terem acesso aos cursos de preparação, tem mais fácil acesso aos cargos oferecidos por concurso. Tem razão, Thomas. É mais ou menos como dar ensino público gratuito para ricos. O filho da empregada do médico vai estudar administração ou direito em uma faculdade privada. O filho do médico fará medicina em uma faculdade pública, claro, depois de ter estudado em escola privada e feito cursinho pré-vestibular. Nada como reproduzir “riqueza”, pois não?
Quiz shows e BBCEu brinquei com a expressão quiz. Pois não é que já existe mesmo? Achei em um site, onde oferecem quiz de direito ambiental, de questão de prova oral, de direito previdenciário, etc. Falta só contratar o marido da Luciana Gimenez para apresentar. E distribuir prêmios. Não há limites. Daqui a pouco, alguém vai inventar uma espécie de Big Brother dos Concursos, o BBC. Serão selecionados candidatos que, confinados, ficarão debatendo questões de concursos públicos... Haverá paredão e tudo o mais. De todo modo, se alguém levar adiante a ideia, quero meus royalties. Irei à barra dos tribunais para receber meu quinhão de direitos autorais.
Ato Infracional AIAIMas não para por aí. Um leitor me enviou um link em que constam vídeos de versões de hits musicais, verdadeiras paródias em que, supostamente, se estaria facilitando o aprendizado de temas jurídicos. Por exemplo, para explicar o Estatuto da Criança e do Adolescente, usou-se a “obra” “tremendo vacilão”, da “cantora” Perlla (quem?), valendo destaque a seguinte passagem: “se quer investigar/instaura-se AIAI/Auto de Investigação de Ato Infracional” (tente cantar no ritmo, que fica melhor). Numa outra, em ritmo de forró, par-odiando Gilberto Gil “eu quero te caluniar, ai, ai/até do morto vou falar ai, ai/minha língua não quer parar, ai, ai/no JeCrim vou te encontrar”. O que dizer de tudo isso? É implicância minha, ai, ai?
Não acredito nessa história que serve de álibi para os canais de TV continuarem a apresentar Ratinhos, BBBs, Zorra Total etc: segundo o álibi, existe o controle remoto. Cada um assiste ao que quer. Mas não é bem assim. E o direito não é programa de TV. Parece-me que deva ser coisa mais séria. Qual é o limite da alienação e da fragmentação cultural? Ou, de fato, estamos em um “estado de natureza significativa”, em que cada um diz o que quer, em uma guerra de todos contra todos? Ah, espero que Brecht tenha razão: “Mesmo o dilúvio não durou eternamente. Veio o momento em que as águas negras baixaram...”.
Exemplo de questãoFaço críticas ao tipo de questão que não deve ser feita. Mas, de quando em vez, aparecem excelentes questionamentos em provas escritas. Exemplo disso é a bela pergunta feita no concurso do Poder Judiciário 8ª Região — 1ª prova escrita. Deliciemo-nos com a questão, parabenizando desde logo o examinador que a fez (embora ele tenha, na mesma prova, feito a pergunta sobre Siches e Kelsen, que critiquei na semana passada, na linha da crítica já feita por Andre Karam Trindade).
Em uma questão de concurso para juiz do trabalho, após transcrever trechos da obra Germinal, de Émile Zola, e O Caminho para Wigan Pier, de George Orwell, ambos descrevendo as condições insalubres e periculosas de trabalho, questão prossegue:
“Os dois textos narram o trabalho em minas de carvão em diferentes épocas e lugares. O primeiro foi publicado em 1881, tendo o autor Émile Zola trabalhado como mineiro, para escrever o romance. O segundo, mais recente, consiste no relato que resultou de dois meses de convívio de Orwell com os mineiros de carvão do norte da Inglaterra, em 1936.Ambos relatam, ainda que de forma parcial, a desmesurada exploração a que esteve submetida a classe trabalhadora nos albores da chamada Revolução Industrial, bem como nos primeiros anos que seguiram à introdução da máquina no processo produtivo. Os abusos foram de tal ordem que levaram os trabalhadores a reivindicar perante o Estado Liberal providências no sentido de melhorar sua condição de vida e de trabalho, surgindo, por consequência, as primeiras normas voltadas à disciplina da relação capital/trabalho.a) Qual o escopo dessas normas e das reivindicações que as geraram? Justifique.b) Que papel exerceram as reivindicações operárias na construção histórica do Direito do Trabalho? Relacione essas reivindicações com a proposta de superação do modelo econômico social.c) Como as normas do Direito do Trabalho, integrantes do rol de direitos sociais, passaram a incorporar-se às constituições, relacionando a constitucionalização dos direitos sociais e a mudança social?"
Perfeito. Trata-se de uma pergunta com dispositivos ante “quiz” e ante livros simplificadores. Trata-se de um questionamento englobante, reflexivo. Parabéns. Exemplo a ser seguido.
A propósito de (não) bater nas palavrasNeste momento, minha trilogia sobre concursos chega ao fim. Claro que voltarei ao assunto. Quero colaborar na elaboração da Lei Geral dos Concursos. Penso que o Fernando Fontainha, o Alexandre Veronese, este escriba e mais alguns juristas-pesquisadores deveríamos ser chamados para opinar na elaboração dessa importantíssima lei. Mientras tanto, indignemo-nos contras as vicissitudes dosquiz shows que assolam os concursos públicos. Indignemo-nos contra aqueles que chegam a se divertir estelionatando os pobres dos candidatos em terrae brasilis. Concurso público é coisa séria. Não é um produto que pode ser comercializado do modo como está. Não é coisa para qualquer um chegar e propor “novas fórmulas” para apreender a decorar “coisas do e no direito”. Há casos que beiram à charlatanice, ao estelionato culturo-educativo. Ou alguém acha sérios livros que se contentam em repetir o texto legislativo, com a inclusão de alguns acórdãos, “trabalhando” a partir de questões que “caíram” em outros concursos? Então o direito é isso? É isso que queremos para o futuro da República? E o povo que pagará o salário de toda essa gente que passa(rá) nos concursos? O que ele diz disso?
Aos candidatos aos concursos deste meu querido país, mais uma mensagem de Bertolt Brecht, para colarem em destaque:
Pelo que esperam?Que os surdos se deixem convencerE que os insaciáveisDevolvam-lhes algo?Os lobos os alimentarão, em vez de devorá-los!Por amizadeOs tigres convidarãoA lhes arrancarem os dentes!
Eis a pergunta: É POR ISSO QUE (OS CONCURSANDOS) ESPERAM?
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine oFacebook.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2013
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