Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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12/03/2013

Lançamento Livro do Leonardo no Rio de Janeiro. dia 14.03. Palácio da Justiça



Eu, Leonardo Costa de Paula, e Dr. Rubens Casara quando descobrimos que a orelha que ele tinha feito com tanto empenho para o meu livro foi cortada nos concentramos na figura do Van Gogh. Rubens relata que ele se tornou Van Gogh, mas na verdade, foi a obra, Nulidades no processo penal: Sua compreensão por meio da afirmação do direito como controle ao poder de punir, publicado pela Juruá. Assim, para preservar a orelha que a torno público, juntamente com a divulgação do lançamento do livro, dia 14 de março, às 17:30h. Todos se sintam convidados.
Segue a orelha do livro, feita por Rubens, para alcançar seus devidos fins...

Na década de oitenta, em entrevista concedida a Heloísa Buarque de Hollanda, Darcy Ribeiro anunciou a existência de dois tipos de intelectuais: os áulicos, que se caracterizam por estarem satisfeitos com o mundo tal qual é (o jurista áulico se satisfaz em reproduzir o conhecimento e a prática que levaram ao estado atual das coisas), e os iracundos, intelectuais raivosos, indignados com o presente e dispostos a construir um novo futuro.
Darcy não conheceu Leonardo Costa de Paula. Se tivesse conhecido o autor, e saboreado este livro que resultou da pesquisa desenvolvida para sua dissertação de mestrado, o antropólogo e político brasileiro (um de nossos maiores intelectuais) não teria dúvida de apontá-lo como um jurista iracundo.
Em linguagem acessível, Leonardo Costa de Paula, advogado militante e professor universitário, não só constata a insuficiência da “teoria das nulidades processuais” que é apresentada/reproduzida nos manuais de processo penal, como também apresenta uma necessária radicalização da idéia de que as formas processuais funcionam como garantias contra a opressão. Iracundo, Leonardo ousa sonhar com um processo penal que sirva de óbice à arbitrariedade.
Da nova geração da chamada “escola carioca de processo penal” capitaneada por Geraldo Prado e Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que se caracteriza por unir a dogmática à crítica (e, assim, produzir uma dogmática crítica), Leonardo Costa de Paula sabe que, no Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios e que o Estado, para punir, não pode violar a lei que serve de condição de legitimidade à sua atuação. Não por acaso, este livro é uma proposta de racionalização do poder de punir.
Por evidente, recomenda-se a leitura desta obra a todos aqueles que estudam o direito processual penal (magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e acadêmicos) e pretendam colocar seu saber a serviço da democratização da sociedade brasileira. Em cada linha, nota-se o esforço do autor para adequar a teoria das nulidades às mudanças desejadas à persecução penal (que se quer adequada ao projeto democratizante previsto na Constituição da República). Parabéns ao Léo, mas, sobretudo, parabéns aos leitores que têm em mãos uma obra indispensável.
Rubens R. R. Casara
Juiz de Direito do TJ/RJ
Doutor em Direito pela UNESA
Mestre em Ciências Penais pela UCAM
Professor de Processo Penal do IBMEC/RJ
Coordenador de Processo Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Amigo do Leonardo Costa de Paula de Paula (em negrito pelo autor)

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