O silencioso ataque do Poder Judiciário
qua, 2011-07-20
É preciso muita unidade para enfrentar uma correlação de forças desfavorável no Congresso Nacional e um Poder Judiciário fortemente influenciado pelo pensamento neoliberal
20/07/2011
Editorial da edição 438 do Brasil de Fato
O Poder Judiciário, desde o início da década de 1990, vem praticando ataque silenciosoaos poucos avanços trabalhistas e sindicais obtidos na Constituição Federal de 1988. Recentemente, ao reavaliar suas Súmulas de Jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desferiu um golpe mortal na estabilidade dos dirigentes sindicais. Restaurando um velho artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até mesmo os editores consideravam ter sido revogado pela Constituição em 1988, os ministros do TST cristalizaram o entendimento de que somente 7 diretores do sindicato e seus respectivos suplentes, são portadores de estabilidade provisória.
É um duro golpe na organização da classe trabalhadora. Com o advento da Constituição Federal afirmando que: “é livre a associação profissional ou sindical”, a imensa maioria das entidades sindicais alterou seus estatutos, estabelecendo um número de diretores compatíveis com as necessidades da categoria. Os sindicatos que foram criados, desde então, tinham plena certeza que o limite de 7 diretores constante na CLT havia sido revogado.
Os ministros do TST, através da Súmula nº 369, restauram e aprofundam a parte ruim do modelo da CLT, que foi parcialmente abandonado com a Constituição Federal de 1988, mas se recusam a declarar essa intenção.
Ora, como é possível um dirigente sindical lutar por sua categoria se poderá ser injustamente despedido a qualquer momento?
Até 1967, os trabalhadores que permanecessem mais de 10 anos trabalhando na mesma empresa, adquiriam a estabilidade no emprego. Acabar com essa conquista era uma exigência das transnacionais e de todo o patronato que apoiou o golpe de 1964. Surgiu, então, a hipocrisia da “opção” pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao ser contratado, o empregado podia “optar” pela estabilidade ou pelo FGTS e o patrão “optava” em contratá-lo ou deixá-lo à míngua, passando fome.
Com a eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a bandeira da estabilidade ganhou força. E foi preciso uma articulação dos parlamentares mais conservadores e patronais, chamada de “centrão” para impedir que fosse aprovada. Foi um intenso confronto. O resultado foi a aprovação de um “consolo” provisório. O artigo 7º, Inciso I, da Constituição Federal fala em “direito à relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei”. Porém, com a manobra do “centrão”, até que o Congresso Nacional resolva regulamentar esse direito, basta o patrão pagar uma multa de 40% sobre o FGTS e poderá demitir quem desejar, com baixíssimo custo.
Embora tenham surgidos inúmeros projetos de lei, desde então, o Congresso Nacional vinha se recusando a regulamentar um direito que só interessa para a classe trabalhadora. Nos últimos anos, diversos sindicatos ingressaram com o chamado “Mandado de Injunção” para que o Supremo Tribunal Federal determine a regulamentação do direito.
Apenas começaram os debates entre os ministros do STF e o patronato já iniciou sua gritaria, pressionando os parlamentares para que aprovem uma lei que esvazie o direito à estabilidade.
Neste momento, em que as lutas sindicais retomam em todo o pais, em que crescem o número de greves e a força do movimento sindical, retomar a bandeira da estabilidade no emprego é urgente. Não podemos permitir que fraudem o direito a proteção ao emprego que conquistamos na Constituição Federal.
Com maior urgência ainda, precisamos garantir a estabilidade dos dirigentes sindicais ultrapassando o limite absurdo de 7 diretores, como pretende o TST.
Isso, sem falar na estabilidade dos delegados sindicais de empresa, que até hoje não foi regulamentada, e que a Justiça entende inexistir.
A retomada da capacidade de luta do movimento sindical se enfrenta com uma nova blindagem jurídica, silenciosamente construída nos últimos anos. Através de leis, regulamentos e interpretações jurídicas, o pensamento conservador aproveitou-se dos anos de ofensiva neoliberal para esvaziar conquistas que a classe trabalhadora obteve num período de ascenso de suas lutas.
Se as centrais sindicais não perceberem a importância desta pauta, não compreenderem que será necessário ultrapassar suas disputas internas para gerar força social, enfrentaremos o risco de perder uma grande oportunidade histórica.
Não basta que cada uma, isoladamente, contemple essas bandeiras e se mobilize. É preciso muita unidade para enfrentar uma correlação de forças desfavorável no Congresso Nacional e um Poder Judiciário fortemente influenciado pelo pensamento neoliberal.
Editorial da edição 438 do Brasil de Fato
O Poder Judiciário, desde o início da década de 1990, vem praticando ataque silenciosoaos poucos avanços trabalhistas e sindicais obtidos na Constituição Federal de 1988. Recentemente, ao reavaliar suas Súmulas de Jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desferiu um golpe mortal na estabilidade dos dirigentes sindicais. Restaurando um velho artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até mesmo os editores consideravam ter sido revogado pela Constituição em 1988, os ministros do TST cristalizaram o entendimento de que somente 7 diretores do sindicato e seus respectivos suplentes, são portadores de estabilidade provisória.
É um duro golpe na organização da classe trabalhadora. Com o advento da Constituição Federal afirmando que: “é livre a associação profissional ou sindical”, a imensa maioria das entidades sindicais alterou seus estatutos, estabelecendo um número de diretores compatíveis com as necessidades da categoria. Os sindicatos que foram criados, desde então, tinham plena certeza que o limite de 7 diretores constante na CLT havia sido revogado.
Os ministros do TST, através da Súmula nº 369, restauram e aprofundam a parte ruim do modelo da CLT, que foi parcialmente abandonado com a Constituição Federal de 1988, mas se recusam a declarar essa intenção.
Ora, como é possível um dirigente sindical lutar por sua categoria se poderá ser injustamente despedido a qualquer momento?
Até 1967, os trabalhadores que permanecessem mais de 10 anos trabalhando na mesma empresa, adquiriam a estabilidade no emprego. Acabar com essa conquista era uma exigência das transnacionais e de todo o patronato que apoiou o golpe de 1964. Surgiu, então, a hipocrisia da “opção” pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao ser contratado, o empregado podia “optar” pela estabilidade ou pelo FGTS e o patrão “optava” em contratá-lo ou deixá-lo à míngua, passando fome.
Com a eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a bandeira da estabilidade ganhou força. E foi preciso uma articulação dos parlamentares mais conservadores e patronais, chamada de “centrão” para impedir que fosse aprovada. Foi um intenso confronto. O resultado foi a aprovação de um “consolo” provisório. O artigo 7º, Inciso I, da Constituição Federal fala em “direito à relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei”. Porém, com a manobra do “centrão”, até que o Congresso Nacional resolva regulamentar esse direito, basta o patrão pagar uma multa de 40% sobre o FGTS e poderá demitir quem desejar, com baixíssimo custo.
Embora tenham surgidos inúmeros projetos de lei, desde então, o Congresso Nacional vinha se recusando a regulamentar um direito que só interessa para a classe trabalhadora. Nos últimos anos, diversos sindicatos ingressaram com o chamado “Mandado de Injunção” para que o Supremo Tribunal Federal determine a regulamentação do direito.
Apenas começaram os debates entre os ministros do STF e o patronato já iniciou sua gritaria, pressionando os parlamentares para que aprovem uma lei que esvazie o direito à estabilidade.
Neste momento, em que as lutas sindicais retomam em todo o pais, em que crescem o número de greves e a força do movimento sindical, retomar a bandeira da estabilidade no emprego é urgente. Não podemos permitir que fraudem o direito a proteção ao emprego que conquistamos na Constituição Federal.
Com maior urgência ainda, precisamos garantir a estabilidade dos dirigentes sindicais ultrapassando o limite absurdo de 7 diretores, como pretende o TST.
Isso, sem falar na estabilidade dos delegados sindicais de empresa, que até hoje não foi regulamentada, e que a Justiça entende inexistir.
A retomada da capacidade de luta do movimento sindical se enfrenta com uma nova blindagem jurídica, silenciosamente construída nos últimos anos. Através de leis, regulamentos e interpretações jurídicas, o pensamento conservador aproveitou-se dos anos de ofensiva neoliberal para esvaziar conquistas que a classe trabalhadora obteve num período de ascenso de suas lutas.
Se as centrais sindicais não perceberem a importância desta pauta, não compreenderem que será necessário ultrapassar suas disputas internas para gerar força social, enfrentaremos o risco de perder uma grande oportunidade histórica.
Não basta que cada uma, isoladamente, contemple essas bandeiras e se mobilize. É preciso muita unidade para enfrentar uma correlação de forças desfavorável no Congresso Nacional e um Poder Judiciário fortemente influenciado pelo pensamento neoliberal.
From: Kenarik
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