O regime disciplinar diferenciado como expressão do direito penal do inimigo | |||
Pubblicato indiritto brasilianoData di pubblicazione:28/07/2011
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SUMÁRIO: Resumo – Resumen – Introdução – 1. O Direito Penal do Inimigo na teoria de Günther Jakobs – 1.1 A primeira construção teórica do Direito Penal do Inimigo (1985) – 1.2 A segunda construção teórica do Direito Penal do Inimigo – 1.2.1 Pessoas X inimigos: quem são os inimigos e como devem ser tratados? – 1.2.2 Características do Direito Penal do Inimigo – 1.2.3 Reflexos do Direito Penal do Inimigo nos ordenamentos jurídico-penais – 2. O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – 2.1 As origens do RDD no ordenamento brasileiro e a Lei 10.792/03 – 2.2 Hipóteses que autorizam a inclusão no RDD: o réu como inimigo? – Conclusão – Referências.
Resumo: O Direito Penal do Inimigo, desenvolvido pelo alemão Günther Jakobs, foi muito discutido e criticado, sobretudo no que tange à sua defesa da relativização de determinadas garantias processuais penais dos “inimigos”. Apesar disso, tal teoria fez-se sentir em várias legislações penais, inclusive no Brasil, com destaque para o Regime Disciplinar Diferenciado, cujos dispositivos em muito se aproximam das ideias defendidas pelo penalista germânico
Palavras chaves: Cidadão. Exclusão. Inimigo. RDD (Regime disciplinar diferenciado).
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