Crime organizado: onde o Estado falta
Assis Chateaubriand saiu do anonimato a partir de críticas lançadas contra um jornalista famoso da época, que resolveu responder ao audacioso jovem. Com essas respostas foi ele catapultado no mundo da comunicação. Tendo isso em conta, é preciso que alguns registros sejam feitos sobre o proclamado Primeiro Grupo Catarinense (PGC). O PGC seria uma facção criminosa que comandaria o crime dentro e fora do sistema prisional. Cartas teriam sido apreendidas e atos envolvendo a segurança pública teriam sido arquitetados.
Num primeiro momento, é importante que os setores da segurança pública atentem para elementos indicativos da facção e por meio de articulações dentro da legalidade forneçam às autoridades elementos que permitam agir e impedir o nascimento deste Estado paralelo. Por outro lado, mais certo ainda é lançar a atenção às verdadeiras causas do surgimento desses comandos. Comandos paralegais surgem na falta dos legais. No Estado de São Paulo, por exemplo, alguém preso por um crime qualquer não permanece no presídio da sua respectiva cidade. Ele é transferido para outro distante. E como sabemos que na esmagadora maioria quem vai preso é o mais humilde, afogado num abismo social, esta pessoa dentro do sistema passa a depender do Estado, integralmente. Mas o Estado não fornece o mínimo para este detento. É aí o comando organizado entra, por exemplo, no fornecimento de transporte de familiares para visita, medicamentos, materiais de higiene, alimentos, etc. O preso, então, sente-se seguro a partir do comando do crime e por isso lhe será grato. Quando solto, cumprirá ordens. O Estado, não entendendo essa dinâmica, acredita que poderá conter o crime organizado com o recrudescimento geral do sistema prisional, acabando com banho de sol e convívio, submetendo familiares à revista íntima, retirando o direito do detento ao trabalho, tratando-o como um pária. Isso alimenta o crime organizado, que fica mais forte na medida em que o Estado se retira dos seus deveres e se apresenta apenas para punir.
Quando a polícia receber investimentos de capacitação e valorização, quando o sistema penitenciário respeitar os valores humanos, quando o Estado assumir a responsabilidade pelos indivíduos presos, fornecendo-lhes o mínimo existencial e propiciando seu retorno à sociedade, de forma íntegra e reconhecida e finalmente perceber que não é pelo chicote que se educa, é óbvio que não se ouvirá mais falar em PGC e outras siglas. É uma questão lógica.
JOÃO MARCOS BUCH, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Num primeiro momento, é importante que os setores da segurança pública atentem para elementos indicativos da facção e por meio de articulações dentro da legalidade forneçam às autoridades elementos que permitam agir e impedir o nascimento deste Estado paralelo. Por outro lado, mais certo ainda é lançar a atenção às verdadeiras causas do surgimento desses comandos. Comandos paralegais surgem na falta dos legais. No Estado de São Paulo, por exemplo, alguém preso por um crime qualquer não permanece no presídio da sua respectiva cidade. Ele é transferido para outro distante. E como sabemos que na esmagadora maioria quem vai preso é o mais humilde, afogado num abismo social, esta pessoa dentro do sistema passa a depender do Estado, integralmente. Mas o Estado não fornece o mínimo para este detento. É aí o comando organizado entra, por exemplo, no fornecimento de transporte de familiares para visita, medicamentos, materiais de higiene, alimentos, etc. O preso, então, sente-se seguro a partir do comando do crime e por isso lhe será grato. Quando solto, cumprirá ordens. O Estado, não entendendo essa dinâmica, acredita que poderá conter o crime organizado com o recrudescimento geral do sistema prisional, acabando com banho de sol e convívio, submetendo familiares à revista íntima, retirando o direito do detento ao trabalho, tratando-o como um pária. Isso alimenta o crime organizado, que fica mais forte na medida em que o Estado se retira dos seus deveres e se apresenta apenas para punir.
Quando a polícia receber investimentos de capacitação e valorização, quando o sistema penitenciário respeitar os valores humanos, quando o Estado assumir a responsabilidade pelos indivíduos presos, fornecendo-lhes o mínimo existencial e propiciando seu retorno à sociedade, de forma íntegra e reconhecida e finalmente perceber que não é pelo chicote que se educa, é óbvio que não se ouvirá mais falar em PGC e outras siglas. É uma questão lógica.
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