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19/01/2010

Ditadura e Apuração.


PROCURADOR ABRE INVESTIGAÇÃO PARA APURAR
TORTURA EM RIBEIRÃO PRETO - SP DURANTE A DITADURA MILITAR

PORTARIA PRM/RP/TC/CD No - 29, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
O Procurador da República em Ribeirão Preto ao final assinado, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo
129, incisos II e III, da Constituição Federal, e pelo artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 75/93, regulamentado pela Resolução 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e também pela Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e, ainda, Considerando que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público e social, da ordem jurídica e dos interesses difusos e coletivos, na forma do disposto nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, e artigo 5º, incisos I e III, alínea "b", da Lei Complementar n.º 75/93; Considerando que o Ministério Público Federal tem legitimidade, portanto, para promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social e outros interesses difusos, entre eles, o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 5º, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar nº 75/93);

Considerando que as Peças Informativas nº 1.34.010.000386/2009-43, oriundas de representação feita pelo cidadão Leopoldo Paulino, foram instauradas com o escopo de apurar eventual responsabilidade em ações repressivas no período da ditadura em Ribeirão Preto/SP; Considerando, por fim, que diligências foram feitas e que há imperiosa necessidade de continuação da averiguação das irregularidades e conveniência de que a instrução se dê no bojo de inquérito civil; resolve:
(I) Instaurar, nos termos dos artigos 2º, caput, inciso I, e 4º, caput, inciso II, da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e do art. 4º da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, o presente INQUÉRITO CIVIL, a fim de se colherem maiores informações sobre eventual responsabilidade em ações repressivas no período da ditadura em Ribeirão Preto/SP;

(II) Comunique-se a instauração deste inquérito à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (art. 6º da Resolução nº 87/2006 do CSMPF), remetendo-lhe cópia da respectiva Portaria e
solicitando a sua publicação na Imprensa Oficial; (III) Determinar a realização das seguintes diligências preliminares: -diante da urgência que o caso requer e em caráter excepcional,
que essa Assessoria promova as alterações necessárias no Sistema ARP, bem como a substituição da etiqueta fixada à capa do feito, convertendo-o em Inquérito Civil;
-após, verificar eventuais pendências e se já vieram as respostas a todos os expedientes remetidos;
-realizar análise minuciosa dos documentos amealhados, juntando-se posterior relatório e abrindo-se conclusão;
(IV) Determinar o prazo inicial de um ano, a contar da presente data, para a finalização do presente inquérito civil.
&nbs p;
Ribeirão Preto, 02 de dezembro de 2009.
CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA
Procurador da República


LEIA TODA A DOCUMENTAÇÃO: http://leopoldopaulino.wordpress.com/

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