Mais uma vez o STF diz o óbvio. Não é porque o sujeito está sendo acusado de tráfico deve ficar, obrigatoriamente, preso cautelarmente. Confira
É impressionante o número de pessoas imbecilizadas pela regra do art. 44 da Lei n. 11.343/06. Estes deveriam ler Rosa de Olmo ou Salo de Carvalho. Mas não, só conhecem os Torquemadas Tupiniquins, estes que estão na lista dos mais vendidos. São gente de boa vontade que acham que estão fazendo o Bem da Sociedade. Gente ingênua ou de má-fé. Só existem duas opções. Isto é, ou o cara estudou e sabe que decide assim porque compartilha ou é manipulado, a grande maioria. Enfim, assim caminha-se. Abs
Até que enfim, ao menos dois ministros, Celso de Mello e Eros Grau. No STJ a coisa tá preta também. Aguardemos a contaminação dos demais... Um abraço.
ResponderExcluirPergunte para qualquer advogado quantos acusados de tráfico de drogas já conseguiu soltar em 1ª instância.
ResponderExcluirO art. 44 é a salvação dos juízes preguiçosos e o sonho dos justiceiros de plantão.
Diogo Bianchi Fazolo - Advogado em Foz do Iguaçu.
Em sentido contrário, NA MESMA SEMANA, Min. Ricardo Lewandowski, HC 100831...
ResponderExcluirOu seja, qual é o nome do filme?? "Querem me enlouquecer", de 1987, dirigido por Martin Ritt; um clássico do 1o. ano de Psicologia!
Abraço.