
Quem julga pode ser julgado, no próprio ato, a saber, na mesma sentença em que julga o outro, pode acontecer um processo de projeção, quer com a vítima, quer com o acusado. Enfim, das armadilhas da subjetividade, não se escapa. Afinal, ainda se é humano, ou se aparenta ser. O orgulhoso sujeito da modernidade é ficção que embala os sonhos dogmáticos de gente que perambula nos foros ouvindo a voz do legislador ou mesmo colocando a orelha no Código e a lei lhe diz. Gente como esta precisa de ajuda, porque, de fato, o quadro instaurado é de ordem diversa. E disto se faz decisões judiciais. No enleio entre texto, norma, sujeitos e indivíduos, no crime, uma sentença é produzida. Na fusão de horizontes (Gadamer) que a decisão judicial é o sintoma, não se pode dizer tudo o que foi condicionante. Pode-se, quem sabe, abrir uma clareira, mas ela, dizia Heidegger, possui uma floresta que lhe dá sentido. A clareira apontada por Gabriel Divan é fundamental. Por ela se pode entender um pouco mais do que se passa. Aliás, quando ouvi falar do Divan, pensei que o significante já o marcava, de cara, e o trabalho com a interlocução entre direito e psicanálise era bem vindo. A aproximação que fez é cuidadosa e não se perde em afirmações categóricas, como bem pontua Jacinto Coutinho. Entre um Divâ e outro, boa leitura do livro do Gabriel. Espero que os juízes leiam ou, pelo menos, sentem-se no Divã(n).
VALEU, meu velho!
ResponderExcluirTua ajuda e parceria que sao indispensaveis!