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28/09/2010

Grampos Ilegais. O Juiz ilegalmente e nós pagamos quietos!!!


Corte Interamericana condena Brasil por grampo ilegal de agricultores

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FÁBIO AMATO
DE BRASÍLIA
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o governo brasileiro a indenizar cinco pessoas ligadas a organizações de trabalhadores rurais do Paraná que foram vítimas de grampo telefônico considerado ilegal.
A sentença, publicada na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial da União", determina que o Estado pague US$ 20 mil (cerca de R$ 34 mil) aos agricultores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni.
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Os cinco eram ligados às entidades Coana (Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante Ltda) e Adecon (Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais), que tiveram os telefones grampeados, com autorização da Justiça, que atendeu pedido da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em 1999.
A justificativa para o grampo era a suspeita de que membros das duas entidades, ligadas ao MST, estavam envolvidos em crimes.
Entretanto, foram apontadas irregularidades no caso: as escutas ocorrerem de maneira isolada, ou seja, sem ligação com qualquer inquérito ou processo em andamento. E a juíza que autorizou o grampo não comunicou o fato ao Ministério Público.
Trechos das escutas foram repassados à imprensa pela Secretaria de Segurança Pública e divulgados em jornais e na televisão. O Ministério Público considerou, na época, que o objetivo da escuta não era investigar, mas sim monitorar, de maneira ilegal, as ações do MST no Estado. E pediu a nulidade das gravações. As fitas com os diálogos foram destruídas em 2002.
A Corte Interamericana considerou que o Estado brasileiro violou o direito dos agricultores à vida privada, à honra e à reputação. Violou ainda os direitos de liberdade de associação e às garantias e à proteção judicial. Como signatário, o Brasil reconhece todas as decisões do órgão.

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2 comentários:

  1. Lembrando que a juíza Khater é reincidente na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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  2. Enquanto isso: "PM É CONSIDERADA POLÍCIA JUDICIÁRIA E PODE FAZER ESCUTA TELEFÔNICA, DIZ TJ".

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