Alguns ditos juristas afirmam que o flagrante faz inverter o ônus da prova. Esta invenção bisonha e jurisprudencial, repetida pelos manuais, não encontra previsão na Constituição e no Processo Penal Democrático. Mas como poucos pensam e repetem o que já foi dito, o cara preso em flagrante não possui presunção de inocência. A fraude disto pode ser vista aqui. Você acreditaria nas versões dos protagonistas?
Quem julga assim só pode ser: ( ) ingênuo filosoficamente; ou ( ) cínico.
Bom feriado
Alexandre
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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03/09/2010
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É a mais pura verdade. Quem vivencia o dia a dia das Varas Criminais percebe isso claramente. Eu costumo comentar com os amigos mais próximos, em tom jocoso, que a presunção, na prática, é de culpabilidade e brinco refazendo o aforisma "in dubio pro reo" para in dubio pau no reo (rs). Mas o livre convencimento motivado do Magistrado é o que acaba determinando, pois há situações que admitem mais de uma possibilidade. Nesse contexto, o acusado pode estar falando a verdade e os policiais realmente terem engendrado toda a história e vice-versa. Como saber realmente? Outro dia, deparei-me com uma notícia na internet que me deixou perplexo. O fato dizia respeito a uma estranha figura jurídica existente no “Direito Iraniano”: a consciência do magistrado, pela qual o juiz pode dispensar provas e testemunhas passando logo à condenação. Segurança jurídica zero!
ResponderExcluirNem tudo é o que parece ser. Isto ficou muito bem demonstrado do grandioso filme que deveria ser visto por todos pelo menos uma vez: Crash, no limite, de Paul Haggis.
As relações sociais são complexas e o Judiciário não tem a resposta pra tudo. Contudo, apesar das dificuldades, ainda funciona como instrumento de pacificação social que deve, sim, ser criticado para se aperfeiçoar. Quanto à figura dos repetidores, penso que sempre haverá quem prefira o conforto das idéias pensadas por outros. Aliás, isto é inclusive estimulado nos concursos públicos. O candidato, na maioria das vezes, não pode se dar ao luxo de desenvolver um raciocínio dissonante da posição defendida pelo examinador. A liberdade do livre pensar só é possível após esta submissão ao poder do examinador. Enquanto isso não acontece, o candidato é um mero repetidor e, em alguns casos, nem entende muito bem o que repete. Ocorre que muitos candidatos, mesmo após tomarem posse nos respectivos cargos acabam se acostumando e confortavelmente repetem aquilo que aprenderem sem variações significativas. Afinal, interpretar e jogar novas luzes ao problema toma tempo e requer um certo esforço hermenêutico e os neurônios precisar agir ... Fazer o que!?
Um grande abraço,
David C. Baracho
Brilhante video. Curou minha insonia...
ResponderExcluirLembre-se: nem tudo que parece é, nem tudo que é parece e nem tudo que parece nao é.
Aquele Abraço, Dr...