Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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05/02/2010

Direito e Literatura: novos horizontes...

JUSTIÇA

 /
ERA UMA VEZ...

Direito e Literatura: fato e ficção

Operadores jurídicos buscam referências e humanização na Literatura

Publicado em 05/02/2010 | VINÍCIUS ANDRÉ DIAS

Lançado na semana passada, o livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura, de autoria de Alexandre Morais da Rosa, juiz em Santa Catarina, é a primeira obra jurídica em português publicada para o Kindle – o já famoso leitor de livros eletrônicos, da Amazon.com. E se a obra chama atenção por seu pioneirismo no formato eletrônico, também o faz pela forma como aborda um tema jurídico: por meio da Literatura. “As relações entre Direito e Literatura têm sido, há muito, tema de discussões na Europa e nos Estados Unidos, mas só recentemente passaram a ser debatidas em nosso país”, diz o jurista André Karam Trindade, coordenador do programa Direito & Literatura – veiculado nacionalmente pela TV Justiça.

Apesar de ainda renderem poucos estudos no Brasil, as relações entre Direito e Literatura são facilmente identificáveis. “A questão da linguagem é o grande denominador comum. Além disso, embora com finalidades bem distintas, ambas remetem à questão da interpretação e lidam com as relações humanas”, observa Karam Trindade. Entre os principais estudiosos dos pontos de encontro do Direito e da Lite ratura, ele destaca o norte-americano Ronald Dworkin, “para quem o Direito deve ser visto como um romance em cadeia”, e o belga François Ost, “que retrata as fontes do imaginário jurídico a partir da Literatura”.

Indicações

Confira algumas obras literárias que abordam questões jurídicas:

- 1984 (George Orwell)

- Antígona (Sófocles)

- A barca de Gleyre (Monteiro Lobato)

- Crime e castigo (Fiódor Dostoiévski)

- Germinal (Émile Zola)

- Memórias do Cárcere (Graciliano Ramos)

- O leitor (Bernhard Schlink)

- O mercador de Veneza (William Shakespeare)

- Os miseráveis (Victor Hugo)

- O processo (Franz Kafka)

- O senhor das moscas (William Golding)

Mas como a Literatura pode contribuir para o Direito? Uma das formas é antecipando questões ainda não enfrentadas pelo universo jurídico – caso de 1984, obra de George Orwell, publicada em 1949, que antecipou a problemática da invasão de privacidade. “A Literatura pode programar o Direito ao apresentar situações futuras”, afirma o advogado André Fernando dos Reis Trindade, coordenador da obra Direito e Literatura – O Encontro Entre Themis e Apolo (Juruá Editora).

Para o jurista Germano Schwartz, professor da disciplina Direito e Literatura na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, a Literatura humaniza o Direito. “A Literatura ajuda a demonstrar que o Direito não se desvincula da realidade social que o circunda. O poder colocar-se no lugar do outro é também uma das grandes contribuições que a Literatura pode dar ao Direito, já que tal sensibilidade é escassa nos operadores jurídicos ‘modernos’. Com isso, a Literatura pode recuperar a humanidade do Direito, que anda esquecida entre pilhas de processos, planilhas de metas e fóruns lotados”, analisa Schwartz.

O desembargador Ney José de Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que também é autor de livros de poesia, concorda que a grande contribuição da Literatura ao Direito é no sentido de sensibilizar os operadores jurídicos. “A Literatura sensibiliza, humaniza, faz com que o juiz perceba a dimensão do outro. A Literatura faz com que o juiz saia do mundo formal. Claro que ele não pode fugir da realidade processual, mas pode humanizá-la”, diz.

Exagero?

Já ficaram famosas na internet decisões judiciais nas quais os magistrados usaram (e, para alguns, abusaram) de suas habilidades literárias. No ano passado, no Rio Grande do Sul, uma juíza sentenciou em verso uma ação de usucapião: “A sobrar-lhe a razão / Aduz a sua pretensão / Com respeito vem pedi-la / E a justiça ouvi-la / Gleba que traz ocupada / No tempo somente sua / Em pleno gozo e uso / Deseja usucapi-la”. E os arroubos poéticos chegam até o Supremo Tribunal Federal (STF). “Esparsas nuvens escuras a se esgueirar, intrusas, por um céu que somente se compraz em hospedar o sol a pino”, escreveu o ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto contra a Lei de Imprensa.

Contudo, apesar de concordarem que a Literatura propicia referências à argumentação jurídica e humaniza o Direito, há juristas que não veem com bons olhos tais iniciativas de magistrados. “O Direito não deve tentar reproduzir a forma literária, sob pena de não ser nem uma coisa, nem outra. O Direito busca a estabilização, a segurança jurídica, o mandato, a ordem; ao passo que a Literatura volta-se para o abstrato, a inovação, a dúvida, a metáfora”, reflete Karam Trindade.

Posição similar tem o jurista paranaense Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, procurador da Fazenda Nacional. “Decisões judiciais em forma de poesia complicam a compreensão do Direito, na medida em que exigem esforço interpretativo desnecessário: apenas refletem a vaidade dos prolatores das decisões”, opina Godoy, que é autor de obras sobre Direito e Literatura – seus textos, como a dissertação de mestrado Desilusão Jurídica em Monteiro Lobato, estão disponíveis no site www.arnaldogodoy.adv.br.

Um comentário:

  1. A relação entre Direito e Literatura é bastante signifcativa para que não é jurista. Cito a famosa decisão de Juiz Gerivaldo Neiva: o celular do carpinteiro. Não é que sua decisão tenha reproduzido alguma forma literária, mas tem o mesmo substrato de uma obra literária com conteúdo jurídico, pois faz com que o leigo tenha acesso as discussões que o operador tem, em uma linguagem que pode compreender, o que não é possível ao ler uma sentença formalmente jurídica.
    Penso ser muito positiva a relação entre Direito e Literatura, neste aspecto.

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