Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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01/06/2011
STF - MP - Interessante e antigo
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO QUE ESTÁ MOTIVADO EM INFORMAÇÕES ESTRANHAS À IMPETRAÇÃO, TRAZIDAS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. ANULAÇÃO. 1. O parecer do Ministério Público Federal, emitido após as informações da autoridade coatora, trouxe aos autos fatos que não constavam da impetração, os quais serviram como motivação do acórdão atacado. Violação do due process of law. 2. Ordem concedida, para que outro acórdão seja prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se a prisão preventiva do paciente. (HC 83883, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Primeira Turma, julgado em 30/03/2004, DJ 14-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02151-01 PP-00164 REPUBLICAÇÃO: DJ 04-06-2004 PP-00049)
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E tem gente que ainda acredita que existe "custos legis". Troca o nome de parecer para contestação ou contrarrazões logo!
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