imagem: Genizah Hermes Fernandes
CUMPRA-SE A SENTENÇA INTEIRA
Por Anivaldo Padilha, Marcelo Zelic, Roberto Monte e Vicente Roig *
O estado brasileiro publicou no site da Secretaria de Direitos Humanos comunicado informando que efetuou a publicação no Diário Oficial e no jornal O Globo dia 15/06 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Julia Gomes Lund e outros.
Diz a nota da Ministra:
“Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.”
De fato, é parte do cumprimento da sentença dar ciência à população brasileira dos termos da condenação do Brasil pelos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, cumprir o prazo de divulgação, mesmo que no último dia, sinaliza desejo de cumprimento, mas destacar como emblemático somente as buscas aos desaparecidos, é reduzir a abrangência da condenação que o Brasil sofreu na Corte.
É necessário que o país cumpra a sentença INTEIRA. A apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pelos assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados, entendidos na jusrisprudência da Corte Interamericana como crimes de lesa-humanidade, TAMBÉM TEM DE SER cumprida pelo Estado.
Estamos no meio do ano e para cumprir a sentença é preciso remover os obstáculos que impedem a apuração e a responsabilização dos autores destes crimes julgados na Corte, ou seja, reorientar o judiciário brasileiro sobre a interpretação da Lei de Anistia, possibilitando aos atingidos e ao Ministério Público Federal abrirem processos e para isso a posição da AGU vai na contra-mão das intenções sinalizadas pela Ministra Maria do Rosário em seu comunicado.
No capítulo XI da sentença, que trata sobre as reparações esperadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, temos que o estado Brasileiro tem a obrigação de investigar os fatos e se for o caso punir. Desta forma o posicionamento da AGU reafirmando a prevalência da decisão do STF frente aos tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, é uma afronta à Corte e aos cidadãos brasileiros.
Não se cumprem sentenças condenatórias pela metade, não se escolhe o que cumprir e o que não cumprir de uma condenação.
PELO RESPEITO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS PRESENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PELA REVISÃO DA DECISÃO DA ADPF 153 PELO STF.
PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE ANISTIA E APROVAÇÃO DO PL DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA.
PELO FIM DO SIGILO ETERNO.
O não cumprimento integral da sentença, diminue o esforço pela criação da Comissão da Verdade. Discutirmos sua criação e silenciarmos frente a revisão da ADPF 153 traz insegurança jurídica para o avanço dos direitos humanos no Brasil e nega-se a justiça.
Sabemos do compromisso da Ministra Maria do Rosário com o direito à verdade e a justiça, mas é impensável para os defensores de direitos humanos que o Governo de nossa presidenta Dilma Rousseff insista em remar contra a corrente da evolução dos direitos humanos e da luta contra os crimes de lesa-humanidade no continente e procure esconder em baixo do tapete a impunidade que tanto tem prejudicado nosso país !
Para os que desejarem consultar os termos da condenação do Brasil vejam a partir das páginas apontadas abaixo.
XI. REPARAÇÕES 245
A. Parte Lesionada 251
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253
C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição 264
D. Indenizações, custas e gastos 298
Leia aqui a íntegra da sentença:
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