O jornal O Globo trouxe, na edição deste domingo (19), editorial que reconhece a justeza da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da Operação Satiagraha.
Confira a íntegra do editorial:
“Quando a Justiça fortalece a democracia
Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.
Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.
Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.”
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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20/06/2011
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O Garantismo é para todos, infelismente, no Brasil só os poderosos usufrui,não pelo dinheiro, mas por ter capacidade de contratar jurista e não "operadores do direito"
ResponderExcluirNo dia que o STJ abandonar a desculpa do crine permanente e tiver coragem de anular um flagrante de um traficante por desrespeito às garantias constitucionais, qual será o teor do editorial?
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