O STF decidiu fechar as portas aos recorrentes, abdicando de parcela de sua autoridade e competência.
Na sessão plenária do último dia 19/11, entenderam os ilustres ministros que o recorrente vítima de erro na aplicação da repercussão geral deve enfrentar o problema na origem: agravar regimentalmente caso a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário seja monocrática; se for colegiada, impetrar mandado de segurança; e em último caso, ajuizar ação rescisória. À evidência, vias impróprias.
Sobre a matéria, a Revista ConJur publica hoje o artigo “STF fecha portas para recursos sobre repercussão”, disponível no link:
http://www.conjur.com.br/2009-
Não vislumbro hipótese de que o esdrúxulo entendimento seja revisto, salvo firme insurgência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário