Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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14/11/2009

Ferrajoli e Magistratura - SC

Christophe Dejours aponta o dilema contemporâneo do trabalho: entre o desespero e o reencantamento. Isto se aplica do trabalho da magistratura. Após a CR 88 o trabalho da magistratura modificou-se brutalmente. Antes decidia questões individuais e em velocidade morosa, por assim dizer. No pós 88 o Poder Judiciário é demandado por questões sociais, com a aplicação horizontal dos direitos fundamentais, ingerências na liberdade de contratar (CDC, função social dos contratos e da propriedade, dentre outras questões), com muita aceleração. Daí, em muito o mal estar da magistratura individualmente entendida. Claro que ao se falar do coletivo invoca-se o individual. Não porque são idênticos, pois cada singularidade é específica, mas justamente porque no enredo destas novas demandas, uma surge como fundante no campo penal.

A atuação do magistrado na seara penal era a de aplicar no caso específico o direito aplicável, no paraíso positivista da subsunção da regra geral (tipo penal) a um sujeito capaz (culpável) diante de um processo penal autoritário. A ela, juiz, eram acometidos atributos de um bom pai de família, figura respeitada, cujas respostas estavam pré-dadas. Entretanto, nos dias de hoje, com a constitucionalização da vida cotidiana, com o crime passando a ser produto de um mercado sem fronteiras e sem limites, via processo penal flexionado e célere, as coordenadas simbólicas da resposta se modificaram. De um lado protagonismo na realização do Estado Democrático de Direito e, por outro, o aumento da angustia da função.

Não se trata do aspecto negativo da perda da função, mas das consequências que a função implica em sujeitos que enunciam, do seu lugar. E, claro, há um ser humano no lugar de juiz, cujas relações familiares, de identificação individual e política são atingidas diretamente pelo exercício (in)autêntico da magistratura. Mas discutir o lugar do magistrado é tarefa proibida nos diz Pierre Legendre. Ideologicamente é melhor não deixar ver o sujeito que se esconde por detrás da toga. Problematizar este lugar é uma atividade clandestina, de borda, enfim, que procura dialogar com o imaginário social e o real de um sujeito.

Enfim, há uma centralidade para o sujeito em seu reconhecimento diretamente ligado à sua atividade judicante, cujo afastamento não pode ser universalizado. A saber, não se trata de um sujeito diverso, totalmente diferenciado no Foro e outro no seu dia-a-dia. O exercício da magistratura causa um efeito decorrente da função. Isto é das leis da linguagem. Não se trata de um conteudismo, ou seja, de um conteúdo que possa ser colocado em todo o que exerce a magistratura. Não. A questão passa sobre os efeitos que o discurso promove no sujeito e seu lugar.

Com isto se pode chegar ao direito penal. A demanda de uma sociedade perdida nos referenciais simbólicos, à deriva no oceano turbulento do mercado, só pode ser o de segurança. É como se o bote em que o sujeito tenta flutuar não encontrasse mais a esperança de uma amarração imaginária. O deslizar agora é sem barreiras, sem limites, e quando isto acontece, possui um nome moderinho: Síndrome do Pânico. O Pânico e seu sintoma o Medo atravessam a fantasia coletiva pela possibilidade de não se sabe muito bem de onde ou quando ser afundado no seu barco de flutuação precária. A saída mais à mão é a de se tornar um paranóico, a saber, de entender que qualquer um a qualquer momento se refere a ele. Se a vizinha anda com o salto alto pela manhã o sujeito acha que ela faz de propósito, como a criança que chora porque é criança, sem falar no time que perdeu o jogo porque quer fazer o sujeito sofrer. Enfim, o paranóico, por definição, acha que o mundo gira em seu eixo. Este eixo, todavia, diz Melman e Lebrun, restou modificado com uma ausência coletiva de referentes simbólicos que possam dar sustentação. Dito diretamente, o Estado que ocupava este lugar de centro, com a proeminência do discurso neoliberal, não atende mais a esta função. O que resta são amarras mais frouxas e que não dão conta.

O sujeito, pois, está cada vez mais perdido em sua tão querida autonomia moderna. E o preço disto.

Por isto, estando Ferrajoli no Brasil e em Santa Catarina, talvez seja uma grande possibilidade de se repensar as práticas. 


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