Anulação de processo penal inviabiliza acesso do MP à quebra de sigilo da Universal SS 2382
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público do Estado de São Paulo não pode ter acesso a informações relativas a operações bancárias de membros da Igreja Universal do Reino de Deus constantes de instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos.
Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relator do caso, o pedido do MP estava justificado pelo trâmite de ação penal, uma vez que o acordo celebrado com os Estados Unidos trata, apenas, de assistência jurídica em matéria penal. Entretanto, a investigação penal foi, posteriormente, anulada.
Como o auxílio direto pleiteado pelo Ministério Público se deu no âmbito de inquérito civil, instaurado com a finalidade de instruir “ajuizamento de eventual ação civil pública”, os ministros da Corte Especial consideraram prejudicado o pedido de assistência.
“Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal”, afirmou o ministro Ari Pargendler.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal. No curso da investigação, foi expedida uma solicitação de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, a fim de se obter informações relativas a operações bancárias ilícitas noticiadas no inquérito civil.
A Igreja Universal impetrou mandado de segurança requerendo que o pedido de cooperação internacional fosse tornado sem efeito. A juíza de Direito acolheu o pedido e tornou nulo o teor da solicitação.
O Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pedindo a suspensão dos efeitos da sentença. O pedido foi negado e o MP o renovou perante o STJ.
Inicialmente, o pedido foi indeferido, mas a decisão foi reconsiderada no âmbito de agravos regimentais interpostos pelo MP estadual e pelo MPF. A Igreja Universal, então, interpôs outro agravo regimental dando conhecimento do fato de que a 16ª Câmara Criminal do TJ anulou o processo penal instaurado para apurar os mesmos fatos que estavam sendo investigados pelo MP estadual no inquérito civil.
A decisão da Corte Especial foi unânime.
Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relator do caso, o pedido do MP estava justificado pelo trâmite de ação penal, uma vez que o acordo celebrado com os Estados Unidos trata, apenas, de assistência jurídica em matéria penal. Entretanto, a investigação penal foi, posteriormente, anulada.
Como o auxílio direto pleiteado pelo Ministério Público se deu no âmbito de inquérito civil, instaurado com a finalidade de instruir “ajuizamento de eventual ação civil pública”, os ministros da Corte Especial consideraram prejudicado o pedido de assistência.
“Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal”, afirmou o ministro Ari Pargendler.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal. No curso da investigação, foi expedida uma solicitação de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, a fim de se obter informações relativas a operações bancárias ilícitas noticiadas no inquérito civil.
A Igreja Universal impetrou mandado de segurança requerendo que o pedido de cooperação internacional fosse tornado sem efeito. A juíza de Direito acolheu o pedido e tornou nulo o teor da solicitação.
O Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pedindo a suspensão dos efeitos da sentença. O pedido foi negado e o MP o renovou perante o STJ.
Inicialmente, o pedido foi indeferido, mas a decisão foi reconsiderada no âmbito de agravos regimentais interpostos pelo MP estadual e pelo MPF. A Igreja Universal, então, interpôs outro agravo regimental dando conhecimento do fato de que a 16ª Câmara Criminal do TJ anulou o processo penal instaurado para apurar os mesmos fatos que estavam sendo investigados pelo MP estadual no inquérito civil.
A decisão da Corte Especial foi unânime.
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