Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus 191.046 - DF, Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, unânime.
Segundo o voto do Ministro Og Fernandes, a Lei contra Drogas não é harmônica com os princípios da proporcionalidade, pois "a imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal."
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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09/03/2011
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Oi, meu nome é Ana Cristina Freitas Chagas Pacheco e estou fazendo meu TCC justamente sobre este tema - a liberdade provisória negada pelos magistrados, mesmo quando cabível de acordo com a CF, nos casos do art. 44 da Lei 11.343/06, decisão que tomei no ano passado e que após ler seu artigo Pá de Cal se consolidou. Tenho grande admiração por seu trabalho e posições, acompanho sempre seu blog. Mesmo sabendo que o senhor é muito ocupado, gostaria de pedir se fosse possível alguma dica que possa me ajudar.
ResponderExcluirDe qualquer maneira, parabéns por seu trabalho e obrigada por divulgar e ventilar ideias, ajudando e nos ensinando a pensar o Direito.