Eu apoio Roberto Monte!
Como nos tempos da ditadura
Rodrigo Martins 23 de agosto de 2010 às 10:00h
O ativista Roberto Monte (foto), vira réu em corte militar, após criticar o Exército em palestra. Ele pode ser condenado a até cinco anos de prisão. Por Rodrigo Martins. Foto: Ana Silva
Na semana em que festejava as bodas de prata do seu casamento, o economista Roberto de Oliveira Monte teve de encarar uma insólita obrigação. Reconhecido defensor dos direitos humanos no País, passou por interrogatório de mais de duas horas na Auditoria Militar da 7ª Região, no Recife, na quinta-feira 12. Motivo da convocação: suas declarações em uma palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, há cinco anos, na qual criticou as humilhações sofridas pelos militares por seus superiores hierárquicos e defendeu o direito de os praças se sindicalizarem, o que é proibido atualmente. “Jamais imaginei passar por um constrangimento desses, ter de prestar contas sobre as minhas opiniões, após 25 anos do fim da ditadura, lamenta.Em razão dessa palestra, Monte foi acusado de cometer dois crimes tipificados pelo Código Penal Militar, de 1970: “Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar” e “ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas”. Os delitos, previstos nos artigos 155 e 219, podem lhe render até cinco anos de prisão. “É um absurdo. Usaram uma legislação aprovada no auge da ditadura para restringir a liberdade de expressão de um militante dos direitos humanos”, afirma Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais. “Veja a aberração: um civil como réu numa corte militar por crime de opinião. Parece que retrocedemos algumas décadas na história.”
As opiniões, expostas para uma plateia com cerca de 250 militares, durante um congresso promovido pela Associação de Praças do Exército Brasileiro (Apeb), desagradaram ao promotor de Justiça Militar Guilherme da Rocha Ramos, que denunciou Monte juntamente com 13 militares acusados de insubordinação. Para justificar a denúncia do único civil do grupo, Ramos baseou-se no relato de militares que se dizem ofendidos pelas declarações do vice-presidente do Conselho de Direitos Humanos potiguar: “O palestrante, afastando-se completamente do tema, começou a fazer apologia à insubordinação e utilizar termos ofensivos à instituição Exército Brasileiro, uma vez que afirmava que o nosso Exército não deveria ser o Exército de Caxias, mas o de Lamarca e Carlos Marighella, que os praças deveriam se organizar nos moldes das ‘Ligas Camponesas’”, registra o inquérito militar.
De acordo com Monte, não houve ofensa alguma. “Só disse que o Exército de Caxias era o mesmo que abrigava líderes que tiveram a coragem de lutar contra a ditadura”. E acrescenta: “Também propus a criação de órgãos de direitos humanos nas Forças Armadas, a exemplo dos existentes nas polícias estaduais, mas isso foi convenientemente excluído do inquérito”.
Responsável por denúncias que levaram ao desmonte de grupos de extermínio em Natal, Monte chegou a ser incluído em programas de proteção à testemunha a pedido da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Por um ano e dois meses, andou com escolta policial e, hoje, continua a denunciar violações por meio do conselho estadual e do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte, do qual é coordenador.
Diante da corte fardada, recusou-se a pedir desculpas. “A maioria dos militares que estão respondendo a esse processo comigo está se retificando, talvez com medo de ser expulsos do Exército. Tenho plena convicção de que não incitei qualquer motim nem ofendi ninguém, até porque sou filho de militar. Apenas manifestei minha opinião, e dela não abro mão.”
Monte foi convocado a depor pela primeira vez em julho de 2008. Como o processo acabou suspenso, por conta de um habeas corpus obtido por um dos militares denunciados, o ativista não precisou comparecer diante da corte militar. Com o recente desmembramento do caso, foi novamente convocado.
“Existe uma cláusula no Código Penal Militar que, segundo a avaliação dos acusadores, permite que um civil possa figurar como réu numa corte militar. Sustentamos que essa legislação não pode se sobrepor à Constituição nacional, que resguarda a liberdade de opinião e expressão”, afirma o advogado de defesa Marcelo Santa Cruz, irmão do militante de esquerda Fernando Santa Cruz, desaparecido na época da ditadura. “Fazia mais de 40 anos que eu não colocava o pé numa corte fardada para defender um civil. Meu último cliente foi o padre Reginaldo Veloso, que havia escrito versos que desagradaram à censura.”
Sandra Carvalho, diretora da ONG Justiça Global, ressalta que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA tem uma extensa jurisprudência que condena o julgamento de civis por cortes militares. “Por essa razão, denunciamos este caso, em junho de 2008, para dois relatores especiais das Nações Unidas: Margareth Sekaggya, que cuida da proteção dos defensores de direitos humanos, e Ambeyi Ligabo, ligado às questões de liberdade de opinião e expressão.”
De acordo com o advogado Frederico Barbosa, que também cuida da defesa de Monte, ao término do processo o ativista pode exigir uma reparação pelos danos morais e materiais. “Poderíamos, inclusive, já ter solicitado um habeas corpus para trancar esse processo. Optamos por seguir adiante, na esperança de que este caso estimule uma ampla discussão sobre a necessidade de se revisar o entulho autoritário que pesa sobre as leis brasileiras, em conflito com a própria Constituição.”
Em julho de 2008, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados publicou moção de protesto contra o processo militar. “Há um consenso de que precisamos resolver o problema dessa legislação infraconstitucional, herdada da ditadura, que está em conflito com as garantias constitucionais e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Só não está decidida a forma como essa revisão pode ser feita”, afirma o parlamentar Pedro Wilson (PT-GO), integrante da comissão. “Precisamos acelerar esse debate para evitar situações de constrangimento ou de tentativa de censura como esta, da qual Monte foi vítima.”
Fernando Mattos, um dos diretores da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, não descarta a possibilidade de um projeto que acabe com as cortes fardadas. “Pode perfeitamente existir uma legislação específica para crimes militares, a ser apreciada pela Justiça comum”, afirma. De concreto, apenas uma recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ligada à estrutura da secretaria. “Trata-se de uma carta de intenções, sugerindo a remoção do entulho autoritário da legislação. Mas a discussão é espinhosa e deve levar tempo.”
Cortes militares julgarem civis? Ainda mais por delito de opinião? Ou por um crime formal, de perigo abstrato? De certa forma, é bom que surja um processo como esse, pois isso não pode ficar sem um pronunciamento do STF mandando setores da Justiça Militar acostumarem-se com um mundo pós-ditadura. Perderam, Senhores!
ResponderExcluirSandro Sell
Olá
ResponderExcluirÉ realmente revoltante este retorno da utilização da legislação de exceção.
Vocês recordam do conjunto de ações de parte do Ministério Público gaúcho em 2008? Boa parte deles foram fundamentadas na lei de segurança nacional. Foram referenciados indícios de crimes contra a segurança nacional para fundamentar medidas cíveis de desapropriação de posse. Tudo aceito por parte do judiciário, que concedeu medidas cautelares.
Onde vamos parar?
Sobre isto ver: http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com/search/label/Ditadura%20Militar
Abraços
Só para lembrar: O promotor da Justiça Militar é um civil e foi este membro do Ministério Público que desencadeou a ação penal. Portanto, ao que parece,neste caso, o Exército não foi o responsável direto pela "censura". Com relação à lei, entendo que deve se adaptar à Carta Constitucional vigente, devendo o legislador proceder às devidas modificações no texto do Código Penal Militar ou mesmo elaborar outro.
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