Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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27/06/2010

Controle Remoto Judicial - Por Rosivaldo Toscano Jr

Controle Remoto Judicial


Como sempre procuro enfatizar em minhas decisões, o sistema penal termina por deformar a atuação dos seus atores (polícia, MP, Juiz, advogados) desde a investigação, passando pelo processo de formação de culpa, até o julgamento. A subjetividade é muito maior do que imaginamos e nem percebemos, muitas vezes, que estamos a agir ao alvedrio daquilo que confessadamente defendemos. Já dizia Freud que a descoberta do inconsciente foi uma das feridas em nossa pretensão de racionalidade e onipotência.
Por isso, embora apregoemos a defesa do Estado Democrático de Direito, que no âmbito penal representa a adoção do direito penal do fato e do processo penal acusatório, com reflexos na presunção de inocência, a prática forense demonstra que terminamos, numa grande parcela dos casos, prejulgando algum acusado pelo seu histórico de vida. E não raras vezes garimpamos razões para a prisão cautelar, que não deixa de ser, no fundo, no fundo, uma antecipação de pena. Vou deixar de lado neste post uma abordagem ideológica para entrar um pouco na psicanálise (se bem que Slavoj Zizek faz um link entre Marx e Freud). Nossos preconceitos e preconcepções sobre os estereótipos dos réus e sobre “o lugar de cada um” na sociedade tem uma força muito grande na condução de nossas decisões. Há uma cisão entre nós, "pessoas de bem", e eles, "os infratores". A possibilidade de percepção e consideração da alteridade fica bloqueada. Não tratamos como se estivéssemos no mesmo patamar de dignidade. Falo isso fazendo uma autocrítica. Eu mesmo só de uns poucos anos para cá fui perceber isso.
Lembro que no início da vida na toga era comum eu dar lições de moral nos acusados. Certa vez me irritei com um réu que mentia descaradamente. Queria “consertá-lo”, fazê-lo ver a beleza moral do que seria um comportamento como o esperado pela sociedade. Após algumas leituras que me foram muito importantes (Streck e Alexandre Morais da Rosa foram dois deles, com passagens por Dussel, Foucault, Lacan, Freud, Jung e tantos outros humanistas) é que passei a perceber isso. Onde estava minha sensibilidade social e a capacidade de enxergar o outro, entender sua história de vida, seus horizontes culturais, afetivos e emocionais, suas contingências, suas idiossincrasias? Enfim, fazer valer a frase de Ortega & Gasset: “eu sou eu e minhas circunstâncias”? Estava guardada no fundo do baú, junto com outras reminiscências inconfessáveis.
Recordo que durante a adolescência e a juventude eu era ligado aos movimentos sociais e participei ativamente de grêmios estudantis, no colégio, e diretórios acadêmicos, na faculdade. O que houve de errado? O que aconteceu que fez imergir essa consciência?
Posso hoje atribuir muito disso aos estudos para os concursos. À época não me dei conta inteiramente, mas o perfil que se busca de um concurseiro é o conhecimento bancário, acrítico, como se o candidato fosse um receptáculo de onde os membros da comissão retirariam os conhecimentos de pontos específicos do programa. Ademais, busca-se um nível de concentração e de estresse desumanos, pois em cada frase pode haver uma escaramuça, uma casca de banana. Discutir justiça? Nada disso. Não se busca a reflexão. É pura flexão.
Assim, precisamos saber o que diz a letra fria da lei (incluindo até a sorrateira colocação de vírgulas...) e a jurisprudência majoritária (as súmulas, nem se fala!). E sem que tenha dado conta, terminei por ser também “amestrado”. Trata-se de um condicionamento que não percebemos, nos moldes da Teoria Comportamental (Behaviorismo). Os próprios membros das bancas geralmente também não tem consciência disso, pois são frutos do mesmo estado de coisas. Nossos reflexos são apurados para responder prontamente aos estímulos do meio: temos que colocar direitinho no papel o que eles querem que coloquem, quer dizer, o pensamento hegemônico. Refletir, criticar? Isso não é para você, meu filho. Deixe para depois de passar no concurso... Só que aí já será tarde demais para uma boa parcela dos atores jurídicos...
E muitos terminam, como eu, por dissociar suas decisões da realidade social. Enchia a boca para falar no “fenômeno jurídico”, essa espectro que só pode ser considerado no mundo do dever-ser, como se Kelsen tivesse dito isso. O que ele disse foi que a teoria do direito é pura e que não se confunde com política, economia e outras manifestações. Mas não disse que ao julgarmos só podemos decidir com base na lei. Contudo, o formalismo jurídico apregoa isso porque é uma expressão do interesse hegemônico.
Não existe fenômeno jurídico. Existe fenômeno social a que se atribui uma nomenclatura jurídica. Se começamos a considerar a realidade social e a perceber a profundidade de nossas decisões na alteração do mundo dos fatos, faremos valer os valores primordiais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, sem preconceitos, sem prejulgamentos. Utilizaremos o Direito como fator transformador da realidade social e não somente como engodo ou como meio de manutenção das relações desiguais de poder.
Interessante porque comecei esse post querendo falar sobre um outro assunto. Terá sido o inconsciente que se manifestou? Vocês não perdem por esperar...

4 comentários:

  1. Excelente o texto! Necessário para cada "operador do Direito"!!! Como examinador do concurso para o cargo de Promotor de Justiça em MG, parabenizo-o.
    (Obs: republiquei-o em meu blog: http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com e convido-o a conhecê-lo).
    Abraços,

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  2. Caro Alexandre,

    Para mim é motivo de muita satisfação ter um texto meu no seu blog.

    Abraço.

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  3. Dileto Dr. Alexandre,

    Este texto do Dr. Rosilvaldo é o que se quer de todos os Órgãos Decisórios, de todos os "atores" do processo, desde a primeira análise do FATO.
    Contudo, se o douto autor somente conseguiu adquirir tal posição após estudo de renomados nomes da filosofia, psicanálise, psicologia, e, é claro, V. Excelência, como transportar esta idéia de julgamento afinco ao fato, às provas, ou seja, alheio às circunstâncias socioeconômicas e da personalidade do réu, aos demais julgadores que ainda pensam que o Direito pode resolver todos os fenômenos sociais?

    Só não consigo assimilar o que o Autor do texto quer dizer com: “E não raras vezes garimpamos razões para a prisão cautelar [...].”. Só não é mais atentatório contra a minha tranqüila segunda-feira do que uma frase de outro Magistrado, que escutei na sexta-feira, e me fez passar a noite em claro de sexta para sábado: “Segunda eu solto Doutor. Deixa ele preso até segunda, para aprender”. Pode isso?

    Preocupante, neste sentido, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Ora! Os jurados são "vingadores", são à voz da sociedade. Porém, são a voz da sociedade que quer ver o Réu pagando o preço por não ter nascido no mesmo berço que o seu, que ameaça a sua condição existencial e patrimonial (luta de classes).

    Preocupante a situação, digo, porque não existe como eliminar da cabeça do jurado todas as noções preconcebidas de que se trata de um "marginal", "vagabundo" (o que fere, inclusive, a plenitude de defesa). Não se pode, pelo fato da enorme complexidade da temática. É questão para mentes que evoluíram pautadas em idéias que dificilmente são acessíveis à população em geral.

    Pergunte quem é Sterck, pergunte quem é Lacan (por Zizek, ele puro, é lamentável), quem é Zizek a um cidadão brasileiro e verás que nem 0,00000001% (o Brasil tem aprox. 200.000.000 de habitantes) saberá responder, o que dirá conhecer suas obras. Então, submeter um réu ao julgamento pelos jurados é entregá-lo às feras, entregá-lo a julgadores sedentos por sangue, que têm como premissa: “é culpado! Só tenho de encontrar meios de fundamentar a condenação" (sabe-se de que época é essa origem), e um dos principais fundamentos exatamente a condição social, quando não "se o promotor disse, é verdade, olha ele lá, ao lado do juiz".

    Isso é qualificado pela conduta de membros do Ministério Público que não estudaram absolutamente nada acerca da visão constitucional do processo, são legítimos rábulas (é preciso "dar nos dedos") neste sentido, salvo exceções.

    Enquanto esse pensamento não for unânime, enquanto a subjetividade dominar os “atores”, não se poderá falar em justiça nas decisões, mas mero controle jurídico, pois, o julgamento de um processo, como mecanismos recognitivo dos fatos, não se funda nestes fatos, para uma condenação (ou absolvição, o que é igualmente nocivo).

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  4. Alexandre sempre apresentando nomes com conteúdo.
    O Rosivaldo é dono de uma personalidade singular. Tem uma escrita que marca presença.
    Assim, obrigada!

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