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14/06/2010

Trabalho Infantil. Alessandro da Silva

ARTIGOS

Trabalho infantil, por Alessandro da Silva*

Doze de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho e objetiva despertar nossa sensibilidade para um indecente quadro: no mundo são 250 milhões de crianças e adolescentes que ainda precisam trabalhar para sobreviver. No Brasil, segundo o IBGE, em 2007, avia 4 milhões de crianças nessa situação. A sociedade contemporânea convive com o trabalho infantil desde a Revolução Industrial, no início do Século 19, época em que era comum o emprego de crianças em jornadas de mais de 12 horas.

A situação era tão grave que na Prússia, atual Alemanha, o primeiro impulso para que se adotassem medidas de proteção social decorrem do informe do general Von Horn, de 1828, no qual ele alerta que nas regiões industriais “em consequência do trabalho noturno das crianças”, já havia dificuldades no recrutamento de jovens sãos e úteis para o serviço militar.

Em nosso país a Constituição de 1988 proibiu o trabalho para menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 12 anos. Em 1998 esses limites foram aumentados para 16 e 14 anos respectivamente. As crianças e adolescentes são sujeitos plenos de direitos e demandam proteção especial da sociedade e, em particular, do poder público, com políticas sociais básicas, como educação, saúde e assistência social.

Apesar de alguns progressos, essa mazela insiste em fazer parte do panorama das nossas cidades, tanto na área rural quanto na urbana, como o menino que vende panos de prato em cruzamento movimentado de Florianópolis. Ele carrega uma placa com uma oferta tentadora “Sete por R$ 10”, enquanto aguarda o dia no qual o país que se pretende potência emergente lhe responderá: “Não, obrigado. Menino, você tem o direito de ser criança!”.


* Juiz do Trabalho

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