O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, determinou o relaxamento da prisão do réu R. A. P., acusado de tráfico de drogas, pelo fato de este não poder comparecer a uma audiência, por falta de uma viatura que o transportasse do presídio até o Fórum.
Aberta a audiência, foi constatada a ausência do réu, que já havia sido devidamente intimado. Após contatos feitos com a direção do presídio, veio a informação de que o réu não podia ser transportado em razão da falta de viaturas para tanto.
O magistrado, então, determinou sua imediata apresentação, no prazo de 30 minutos, mas, mesmo após ter aguardado por quase uma hora, o réu não foi apresentado. O juiz considerou lamentável a situação.
“Se o Presídio Regional de Joinville, com mais de 600 detentos, não possui viatura suficiente para dar conta das requisições judiciais e, mormente, para apresentar réu preso provisoriamente para audiência, então que se interdite o local e proceda-se a transferência de todos os detentos", anotou.
Para ele, se não existe vontade política para melhorar a situação, então resta apenas à Justiça garantir os direitos dos detentos de forma coercitiva. "Até lá no caso dos autos, considerando o direito que o réu tinha de ter o processo instruído nesta data e quiçá julgado, outro caminho não resta que não seja o relaxamento da prisão por excesso de prazo na formação da culpa”, manifestou o magistrado, com fundamento no artigo 5º, incisos LXV e LXVIII, da Constituição Federal.
Após essa deliberação, e com uma hora de atraso, o réu foi apresentado e solto. (Autos n. 038.10.015175-0 - Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados Catarinenses)
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16/06/2010
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Atitude Constitucionalmente louvável. Uma pena que isolada. Imaginemos um mundo onde todos os juízes aplicassem frequentemente as normas constitucionais...uns chamam de utopismo, outros de garantismo, outros de loucos. Eu chamo de JUSTIÇA.
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