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30/04/2013

Comissão Nacional da Verdade, por José Carlos Moreira da Silva Filho*


30 de abril de 2013 | N° 17418

ARTIGOS

Comissão Nacional da Verdade, por José Carlos Moreira da Silva Filho*



A instituição da Comissão Nacional da Verdade a partir de um projeto de lei amplamente aprovado no Congresso Nacional foi uma grande conquista da sociedade brasileira. Revela o desejo e a necessidade do país em conhecer não apenas os detalhes das mortes, torturas e desaparecimentos praticados por agentes públicos durante a ditadura civil-militar, mas também de conhecer as estruturas institucionais e civis que permitiram tais práticas e compac- tuaram com a censura e o amplo monitoramento da sociedade por mais de duas décadas, estruturas que ainda se mantêm em muitos aspectos.

Com a aproximação do aniversário de um ano da CNV, é necessário que sejamos capazes de acompanhar e avaliar os seus trabalhos, sempre com o espírito de contribuir construtivamente para o seu resultado.

Só muito recentemente, a CNV começa a encontrar algumas respostas operacionais, o que é compreensível, dada a enormidade da tarefa e a ausência de um tempo inicial para que os comissionados se organizassem e pudessem estabelecer qualquer sistemática de trabalho. Tal circunstância, por si só, recomenda a ampliação do prazo concedido pela lei.

A exiguidade do tempo restante, ademais, está interferindo de modo prejudicial no necessário acolhimento das testemunhas e sobreviventes do terrorismo de Estado. É compreensível que os depoimentos dos torturadores e seus mandantes sejam tomados secretamente, mas não o testemunho dos que foram torturados. Pelo seu papel e importância, a CNV não deve dar menos atenção à sua missão educativa. É pelo testemunho dos sobreviventes que a sociedade, em grande parte alheia à memória política e às heranças autoritárias ainda muito vivas entre nós, poderá ser sensibilizada e mobilizada para repudiar práticas de governo tão abomináveis. Para isto, há que se dar o tempo e a visibilidade necessários à escuta pública dessas pessoas, o que poderia ser atendido, entre outros meios, por convênios com canais públicos de televisão. O relatório final não é suficiente para atender a essa demanda educativa.

Por fim, quanto à missão investigativa, a CNV ainda não fez uso dos amplos poderes que recebeu da lei que a instituiu, sendo indispensável que o faça no seu segundo ano de funcionamento, já que a possibilidade de ampliação do prazo é ainda incerta. Salta aos olhos, por exemplo, a resistência em se exigir formalmente documentos em poder das Forças Armadas, que historicamente têm resistido e se negado a contribuir de modo mais efetivo para a elucidação da verdade. Esses documentos existem e a eles a CNV deve ter acesso irrestrito. Há também muitos notórios torturadores e mandantes que ainda não foram convocados, mas se espera que o sejam nos próximos meses. Não podemos deixar passar esta oportunidade.
*PROFESSOR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS

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