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25/02/2013
Conferir: A P S I Q U I A T R I A E O D I R E I T O C R I M I N A L
A P S I Q U I A T R I A E O D I R E I T O C R I M I N A L
Quirino Cordeiro - Rafael Bernardon Ribeiro - Renato Velloso - Sérgio Paulo Rigonatti
Neste número da Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias, temos dois
artigos de grande interesse para a prática psiquiátrica forense criminal. No primeiro
deles, os autores discutem a avaliação de risco de violência realizada por profissionais
de saúde mental. No segundo, os autores discorrem sobre o indulto presidencial para
doentes psiquiátricos forenses em medida de segurança hospitalar.
A Psiquiatria, por estudar e trabalhar com o comportamento humano, vem
guardando relação íntima com o mundo forense, desde seu surgimento como ramo da
Medicina. No entanto, essa relação precisa ser repensada à luz da Psiquiatria
contemporânea, já que, no Brasil, a Psiquiatria Forense não vem acompanhando os
avanços e entendimentos mais modernos da Psiquiatria, especialmente na esfera
criminal. Esse fenômeno, então, acaba por refletir na maneira como a Psiquiatria
Forense participa como instrumento de instrução do Direito. As questões abordadas
nos artigos deste número de nossa Revista refletem sobremaneira essa realidade.
No primeiro caso, deparamo-nos com a extemporaneidade da avaliação de
cessação de periculosidade de pacientes psiquiátrico-forenses. Isso porque, não é
possível, com grau de certeza, prever o comportamento humano futuro, mesmo que
seja de um paciente com transtorno mental. No entanto, apesar de parecer
completamente absurda a idéia dicotômica de “perigoso versus não-perigoso”, ainda
hoje a exigência que se coloca ao perito psiquiatra, ao avaliar um paciente em medida
de segurança, é que o mesmo identifique se houve, ou não, a cessação da
periculosidade do indivíduo. O conceito de avaliação de risco de violência, que parece
ser bem mais razoável nesse contexto, até porque é embasado cientificamente, está
bastante longe de ser contemplado em nosso meio, até porque não existe previsão
legal para tanto, por incrível que possa parecer. Desse modo, a Psiquiatria Forense
atual continua a assumir o papel de pitonisa, auxiliando de maneira irrealista o Direito.No entanto, se por um lado sofremos com o anacronismo relatado acima, que
remonta à época da Psiquiatria positivista e determinista, por outro lado nos
deparamos com uma “modernidade” que também não nos ajuda no manejo de uma
situação tão complexa como aquela da medida de segurança. Desde 2008, nos
deparamos com a extensão do direito ao indulto presidencial aos pacientes em medida
de segurança. Essa nova realidade pode acarretar problemas tanto aos pacientes nessa
situação, como também ao conjunto da sociedade. Aos pacientes em medida de
segurança, pois se pode suspender, de maneira arbitrária, por força de decisão judicial,
o tratamento de pessoas em regime de internação hospitalar, mesmo sem se saber se
isso seria a conduta mais apropriada para o manejo de seus quadros clínicos em
determinado momento. À sociedade como um todo, pois, sendo os critérios do indulto
presidencial objetivos, não avaliam os pacientes do ponto de vista clínico-psiquiátrico,
já que a avaliação do caso é apenas jurídica. Não existe, assim, qualquer tipo de
avaliação de risco de violência do paciente.
Dessa maneira, o que podemos apreender de tudo isso é que a Psiquiatria
pode, e deve, auxiliar e instruir o mundo do Direito, porém sempre de maneira técnica,
realista e embasada cientificamente.
São, sem dúvida, situações interessantes para a reflexão de todos nós.
Assim, esperamos realmente que aproveitem a leitura desse novo número da
Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias, que traz também outros artigos de
grande interesse para a área.
Boa leitura a todos!
http://www.procrim.org/revista/index.php/COPEN/article/view/180
http://www.procrim.org/revista/index.php/COPEN/article/view/184
http://www.procrim.org/revista/index.php/COPEN
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