Direitos autorais
Agentes do ECAD não gozam de fé pública
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que os funcionários do ECAD não são agentes com fé pública. No presente caso, duas empresas interpuseram embargos de declaração contra acórdão que manteve cobrança de cerca de R$ 56 mil pela execução pública de músicas.
O colegiado elucidou que, para a procedência do pedido de cobrança dos valores dos direitos autorais, o ECAD deve colher assinatura do representante legal do estabelecimento comercial, bem como de duas testemunhas qualificadas.
Por isso, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, relator, afirmou que as assinaturas dos funcionários do escritório não possuem capacidade de tornar verdadeiros os fatos descritos nos relatórios efetuados por eles, uma vez que não houve o cumprimento das formalidades mínimas exigidas.
O advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto patrocinou a causa.
- Processo: 9160906-30.2008.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
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