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09/07/2013

Os discursos de ódio foram às ruas Wanderley Guilherme dos Santos

Os discursos de ódio foram às ruas

Wanderley Guilherme dos Santos

Os Discursos de Ódio designam insultos contra indivíduos e grupos com o objetivo de provocar o ódio contra eles, e eventual violência, simplesmente porque são quem são. Referem-se às discriminações contra raças, religiões, etnias, gêneros e preferências sexuais. No Ocidente, têm sido os negros, os islâmicos, as mulheres, os judeus e os homo-afetivos as vítimas notórias dos discursos de ódio. Existe legislação no Canadá, na Dinamarca, na Nova Zelândia, na Alemanha e na Inglaterra regulando e punindo criminalmente a publicação e difusão de panfletos, livros, jornais, impressos de qualquer natureza que estimule sentimentos e ações destruidoras da dignidade de terceiros.

Não há coincidência na definição precisa do crime embutido em discursos de ódio nem na extensão e conteúdo das penas. Nos Estados Unidos o debate acadêmico é intenso nos dias atuais, agregando-se às históricas brutalidades contra negros e mulheres os recentes preconceitos e abusos verbais de que tem sido objeto a comunidade islâmica desde a derrubada das torres gêmeas. Uma avaliação dos argumentos contra e a favor de legislação que coíba os discursos de ódio, efetuado por prestigiado jurista pró-legislação, Jeremy Waldron, encontra-se em The harm in hate speech (O dano em discurso de ódio), Harvard University Press, 2012. Sua tradução e circulação ajudariam a entender aspectos emergentes da política brasileira.

Os discursos de ódio foram introduzidos na retórica brasileira por pelo menos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470: Joaquim Barbosa, Ayres de Brito, Luis Fux e Celso de Melo. Em apartes ou proferindo votos promoveram sucessivos rituais de degradação dos acusados, extravasando os fundamentos legais de seus comentários e juízos. Luis Fux e Celso de Melo excluíram de seus votos e apartes escritos o que deixaram gravado dezenas de vezes perante a televisão e a assistência doméstica do país. Estão, contudo, em vídeo as sessões em que todos se esmeraram no linchamento moral e negação da líquida e certa dignidade a que tem direito qualquer ser humano, mesmo se condenado por esta ou aquela, ou ainda várias vilanias. Não há como contemporizar, no mundo civilizado, com penas que incluam o ostracismo humano. Muito menos com convocatórias sibilinas a manifestações violentas, por palavras e ações, contra acusados, não pelos crimes cometidos, mas porque são quem são. As penas impostas apelaram para fundamentos processualísticos; os discursos de ódio visavam os políticos, em especial os políticos petistas.

A retórica da política brasileira alterou-se profundamente depois do julgamento da Ação Penal 470. A linguagem dos comentaristas conservadores nos jornais, revistas, rádios e televisão adquiriu desabrida virulência difamatória e desmoralizadora. São despudoradas as manifestações de ódio e ameaças de ativistas radicais contra políticos, em geral, e políticos petistas em particular. Vários já foram insultados e obrigados a se retirar de lugares públicos. E o rebento mais recente daqueles espetáculos de degradação se mostra na facilidade com que a direita radical se apropriou das manifestações de junho, pondo a reboque a classe média e a oposição institucionalizada. A intolerância e ânimo destrutivo paridos por essas manifestações descendem diretamente dos discursos de ódio apadrinhadas por membros de nosso mais elevado tribunal de justiça. Cabe à oposição política democrática repeli-los claramente.

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