Processo eletrônico
Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ
O Superior Tribunal de Justiça só receberá petições iniciais e incidentais se o envio ocorrer de forma digital. A prática, que representa mais um passo no processo de informatização, agilização e simplificação da Justiça, consta da Resolução 14/2013, publicada nesta quarta-feira (3/7). Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada
A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.
Como funciona
Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. A Ordem dos Advogados do Brasil é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.
Cada um desses passos é necessário para garantir a segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de cada documento. O STJ tem uma página exclusiva sobre petição eletrônica.
Histórico
O sistema de peticionamento eletrônico no STJ começou em 2007, durante a gestão do ministro Barros Monteiro, e entre 2008 e 2010, quando o presidente era o ministro presidente Cesar Asfor Rocha, ocorreu a digitalização de parte do acervo do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, 3% dos processos são físicos, mas apenas 30% do peticionamento é feito de forma virtual, enquanto os restantes 70% são entregues pessoalmente, através dos Correios ou por fax, sendo digitalizados posteriormente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a Resolução 14/2013.
A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.
Como funciona
Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. A Ordem dos Advogados do Brasil é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.
Cada um desses passos é necessário para garantir a segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de cada documento. O STJ tem uma página exclusiva sobre petição eletrônica.
Histórico
O sistema de peticionamento eletrônico no STJ começou em 2007, durante a gestão do ministro Barros Monteiro, e entre 2008 e 2010, quando o presidente era o ministro presidente Cesar Asfor Rocha, ocorreu a digitalização de parte do acervo do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, 3% dos processos são físicos, mas apenas 30% do peticionamento é feito de forma virtual, enquanto os restantes 70% são entregues pessoalmente, através dos Correios ou por fax, sendo digitalizados posteriormente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a Resolução 14/2013.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário