Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos
Alexandre Morais da Rosa

Kindle - Meu livro novo

O meu livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura foi publicado pela http://www.kindlebook.com.br/ na Amazon.
Não precisa ter o Kindle. Pode-se baixar o programa e ler o livro. CLIQUE AQUI

AGORA O LIVRO PODE SER COMPRADO NA LIVRARIA CULTURA - CLIQUE AQUI

Também pode ser comprado na LIVRARIA SARAIVA - CLIQUE AQUI

LIVROS LUMEN JURIS - CLIQUE AQUI

22/07/2012

STJ e ECA - Decisão certa pela contaminação objetiva do julgador

Pouco estudada ainda, no caso, há contaminação subjetiva do julgador.


DECISÃO
Estado não pode            ampliar competência de vara da infância para julgar crime de            adulto
O Juizado da          Infância e da Juventude (JIJ) é incompetente para julgar caso          em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores          de idade. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do          Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso de          atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros,          a lei estadual que estabelece tal atribuição para o JIJ invade          competência privativa da União.
          A defesa alegou incompetência absoluta do JIJ, hipótese          rejeitada pelo magistrado, que deu prosseguimento à ação          penal. Inconformada, ela          recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul          (TJRS) negou o recurso.
Preservação da vítima
          A corte local julgou que se tratava de medida de organização          judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e          permitida pela Lei Estadual 12.913/08, que autoriza a          atribuição de outras competências ao JIJ, desde que lhe sejam          pertinentes.
          A regra em questão se aplicava a processos relacionados a          crimes sexuais praticados contra menores. Para o TJRS, a          medida objetivava otimizar a prestação jurisdicional, por meio          do “depoimento sem dano” das vítimas, por exemplo.
Competência da União
          No STJ, a defesa sustentou que a lei estadual não trata de          organização judiciária, sendo regra de processo penal, cuja          competência para legislar é privativa da União. Ela argumentou          ainda que o TJRS não pode estabelecer disciplina destoante da          legislação federal e da Constituição. Os argumentos foram          julgados procedentes pelos ministros.
          O ministro Jorge Mussi, relator, destacou que “a atribuição          concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de          disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá          autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições          sobre competência estabelecidas em lei federal".
          O relator concluiu que o JIJ é incompetente para julgar crimes          cometidos contra menores e determinou a anulação da ação penal          desde o recebimento da denúncia, além de sua remessa para uma          das varas criminais de Porto Alegre, no que foi acompanhado          pela maioria dos ministros.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo            judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mega Big Brother

Contador de visitas