Olhe:
Presa pela burocracia
Aos 20 anos, com três filhos, Iara Cristina Silva recebeu uma ordem de prisão quando preparava o banho das crianças. De casa, em Ceilândia, ela seguiu para a Penitenciária Feminina do Gama. Era junho de 2008. Somente quatro meses depois, quando enfim teve acesso ao processo, soube que era acusada de sequestrar um gerente de banco em Formosa (GO), a 70km de Brasília. No fim de dezembro do mesmo ano veio a condenação: 14 anos e meio de cadeia. Apesar da grave acusação, por duas vezes, a Justiça errou com Iara. A primeira, ao sentenciá-la mesmo com falta de provas. A segunda, porque a manteve encarcerada por oito meses após reconhecer a inocência da acusada e mandar soltá-la imediatamente. O documento que colocaria a mulher em liberdade se perdeu em meio à burocracia do Judiciário.
Assim como aconteceu quando foi presa, após dois anos e um mês trancafiada, Iara sequer sabia da absolvição, concedida em 17 de novembro de 2009. Funcionários do presídio comunicaram a decisão dos magistrados goianos somente na última sexta-feira, ao ser informada que deixaria a cela. “Quando a agente falou para eu juntar todas as minhas coisas, fiquei apavorada. Achei que ia para o seguro (isolamento). Perguntava: o que eu fiz, o que eu fiz? Aí ela disse que eu estava livre. Não acreditei”, lembra a jovem.
O sequestro pelo qual a doméstica acabou condenada ocorreu em 30 de outubro de 2006. O gerente foi abordado pelos bandidos e levado para a própria casa, onde estavam a mulher e os filhos do casal, além de um rapaz que morava com eles. O roubo ao banco acabou frustado pela polícia. Como sempre relatou aos policiais, ao promotor e ao juiz, Iara jura inocência. Afirma nunca ter pisado em Formosa. Reclama que durante todo o andamento do processo, não a colocaram cara a cara com as vítimas do sequestro. “Eu pedi isso a juíza no dia que prestei depoimento. Mas não atenderam ao meu pedido”, lamenta.
Desde então, Iara e a família não tiveram forças nem dinheiro para lutar por justiça. Nunca puderam pagar por um advogado que se dedicasse integralmente à defesa dela. Nesse tempo, a única solicitação atendida pelo Tribunal de Justiça de Goiás foi permitir o cumprimento da pena no Distrito Federal. Iara queria ficar mais perto dos parentes, principalmente dos filhos pequenos, na época com três meses de vida, dois e quatro anos. “Numa das visitas, minha mãe reclamou que estava passando necessidade. E que meu filho pedia as coisas e ela não tinha dinheiro para comprar. Foi um dia antes do Natal. Fiquei enlouquecida. Jurei que um dia ia provar minha inocência”, lembra.
Erro e desorganização
Mesmo após a Justiça goiana concluir que Iara era inocente e determinar a soltura dela em 17 de novembro de 2009, a liberdade não veio de imediato. Somente em 5 de fevereiro deste ano, a 1ª Vara Criminal de Formosa enviou o alvará de soltura e a sentença dos desembargadores pelos Correios para a Vara de Execuções Penais (Vepema) do TJDFT. Quando os servidores do cartório da 1ª Vara Criminal de Formosa receberam o comprovante com a assinatura de uma servidora da Vepema, arquivou o processo.
No entanto, Iara continuou presa em Brasília. Meses depois, descobriram o erro. Escrivão substituto da 1ª Vara Criminal de Formosa, Newton Antônio da Silva Filho diz ter recebido ligações de funcionários do TJDFT em 16 de julho passado pedindo informações sobre o processo. “Estranhei porque me lembrava vagamente de que essa mulher tinha sido absolvida. Peguei os autos no arquivo e constatei as duas coisas: ela tinha sido absolvida e, apesar disso, continuava presa”, relata.
Quando o Cartório de Formosa informou que havia enviado o alvará quatro meses antes, começou uma corrida contra o tempo para libertar a mulher. “No mesmo dia, enviei os documentos por fax duas vezes a pedido do TJDFT. Na última sexta-feira, um funcionário da penitenciária onde ela estava presa veio buscar o alvará de soltura pessoalmente. Mesmo assim continuaram cobrando a carta precatória para soltá-la”, conta o escrivão.
Diante do problema, Newton relatou os fatos à juíza da 1ª Vara Criminal de Formosa, Marina Cardoso Buchdid. Ela fez a carta precatória exigida pelo TJDFT e também um ofício para a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. No documento, ela diz que “mesmo convicta de que tomei todas as diligências cabíveis, por entender que a acusada não pode ser prejudicada pela desorganização do Poder Judiciário do DF, determinei na data de hoje a expedição de carta precatória para cumprimento de Alvará de Soltura”. E conclui: “Considerando a gravidade da situação, estes são os informes que tenho a prestar para conhecimento e adoção das providências que vossa Excelência entender necessárias para o caso em apreço”. Enfim, na última sexta-feira, Iara foi libertada.
A via-crúcis de Iara:
2006
30 de outubro - A família do gerente de contas de pessoas físicas do Banco do Brasil de Formosa é sequestrada e mantida sob cárcere privado. As vítimas são o gerente do banco, a esposa, os dois filhos menores e um rapaz que também morava na casa.
26 de novembro - A Justiça goiana decreta a prisão de Iara.
2008
17 de junho - Iara é presa no Distrito Federal
29 de setembro - O juiz Clauber Costa Abreu indefere o pedido de revogação da prisão preventiva de Iara.
13 de novembro - A promotora de Justiça de Formosa Cristiane Vieira de Araújo Mota pede a absolvição da jovem por falta de provas.
19 de dezembro - O juiz Clauber Costa Abreu condena Iara por extorsão mediante sequestro. Como o crime envolvia vítimas menores de idade, a pena foi agravada e Iara acabou sentenciada a 14 anos e seis meses de prisão. Na mesma data, o magistrado acatou o pedido da ré para cumprir a pena no DF.
2009
13 de outubro - O TJDFT pede que o processo seja encaminhado para o DF, já que Iara cumpria pena aqui, um procedimento chamado deprecação da pena.
17 de novembro - Desembargadores do TJGO absolvem Iara, em segunda instância, por falta de provas.
17 de novembro - É emitido o alvará de soltura da jovem.
26 de novembro - O defensor recebe a intimação sobre a absolvição de Iara. Ele liga para o TJGO e pede que seja
enviada, via fax, uma cópia do alvará de soltura. O pedido não é atendido.
2010
21 de janeiro - O TJGO toma ciência de que o advogado de defesa de Iara foi informado da decisão que a absolveu.
2 de fevereiro - O processo volta para a comarca de Formosa. O alvará de soltura original está anexado aos autos.
5 de fevereiro - A juíza da 1ª Vara Criminal nega o pedido de deprecação de pena feito pelo TJDFT em 13 de outubro de 2009. Argumenta que a ré foi absolvida pelo TJGO e determina que se tomem as providências para colocá-la em liberdade.
18 de fevereiro - Uma cópia do alvará de soltura, da decisão do TJGO e do ofício remetido pela juíza de Formosa são encaminhadas ao TJDFT pelos Correios.
5 de março - Uma AR assinada por Patrícia Cauana A. Barbosa, da Vara de Execuções Penais (Vepema) do TJDFT, atesta o recebimento dos documentos. O processo é arquivado pelo Fórum de Formosa.
16 de julho - O escrivão de Formosa recebe uma ligação de servidora do TJDFT perguntando sobre o processo de Iara.
21 de julho - Ele informa que a ré foi absolvida em novembro de 2009. Destaca que os documentos foram encaminhados e revela o nome da servidora da Vepema que teria assinado o recibo. A pedido da servidora, ele encaminha um fax com cópia dos documentos (absolvição da ré, alvará de soltura e ofício da juíza de Formosa) duas vezes no mesmo dia.
23 de julho - A pedido do TJDFT, servidores do Fórum também passam cópias dos documentos para a Penitenciária Feminina do Gama, mas o aparelho estaria com defeito. No mesmo dia, às 13h45, um assistente jurídico do presídio feminino do DF foi pessoalmente em Formosa buscar cópia autenticada do alvará de soltura de Iara. A juíza da 1ª Vara Criminal de Formosa é informada do fato e comunica a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás que a decisão foi descumprida pelo TJDFT. No mesmo dia, por volta das 20h, Iara é libertada.
5 de fevereiro - A juíza da 1ª Vara Criminal nega o pedido de deprecação de pena feito pelo TJDFT em 13 de outubro de 2009. Argumenta que a ré foi absolvida pelo TJGO e determina que se tomem as providências para colocá-la em liberdade.
18 de fevereiro - Uma cópia do alvará de soltura, da decisão do TJGO e do ofício remetido pela juíza de Formosa são encaminhadas ao TJDFT pelos Correios.
5 de março - Uma AR assinada por Patrícia Cauana A. Barbosa, da Vara de Execuções Penais (Vepema) do TJDFT, atesta o recebimento dos documentos. O processo é arquivado pelo Fórum de Formosa.
16 de julho - O escrivão de Formosa recebe uma ligação de servidora do TJDFT perguntando sobre o processo de Iara.
21 de julho - Ele informa que a ré foi absolvida em novembro de 2009. Destaca que os documentos foram encaminhados e revela o nome da servidora da Vepema que teria assinado o recibo. A pedido da servidora, ele encaminha um fax com cópia dos documentos (absolvição da ré, alvará de soltura e ofício da juíza de Formosa) duas vezes no mesmo dia.
23 de julho - A pedido do TJDFT, servidores do Fórum também passam cópias dos documentos para a Penitenciária Feminina do Gama, mas o aparelho estaria com defeito. No mesmo dia, às 13h45, um assistente jurídico do presídio feminino do DF foi pessoalmente em Formosa buscar cópia autenticada do alvará de soltura de Iara. A juíza da 1ª Vara Criminal de Formosa é informada do fato e comunica a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás que a decisão foi descumprida pelo TJDFT. No mesmo dia, por volta das 20h, Iara é libertada.
Fonte: Correio Braziliense