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29/07/2011

Após atuação conjunta da Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União, Tribunal Regional Federal suspende liminar que desalojaria 21 famílias em Avaré


Após atuação conjunta da Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União, Tribunal Regional Federal suspende liminar que desalojaria 21 famílias em AvaréImprimir
Em uma atuação conjunta entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU), foi suspensa na última sexta-feira (22/7), por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a decisão liminar de juiz federal de Bauru que determinava a desocupação de cerca de 21 imóveis ocupados por famílias de baixa renda em terreno situado junto à antiga ferrovia Sorocabana, em trecho no município de Avaré.

Após a ordem de despejo determinada no final de junho, as famílias procuraram a Defensoria Pública paulista em Avaré para que a instituição atuasse na questão. Entretanto, como a ação de reintegração de posse foi ajuizada na Justiça Federal de Bauru, a Defensoria Estadual buscou apoio junto à Defensoria da União, que ingressou com agravo de instrumento na sequência. O efeito suspensivo foi concedido pelo Desembargador Federal Nelton dos Santos que considerou que a autora da ação, a concessionária América Latina Logística Malha Paulista S/A, não deveria receber a tutela antecipada por ter sido beneficiada com o mesmo instrumento em outro processo, de idêntica finalidade, que foi cassada pela falta de interesse da empresa na sua execução.

Segundo o Defensor Público Estadual Gustavo Rodrigues Minatel, que atuou no caso, a Defensoria Pública paulista reafirmou seu papel de órgão destinado a assegurar os direitos fundamentais das populações carentes, e agora irá buscar junto à Prefeitura Municipal de Avaré a implementação de políticas públicas capazes de sanar o problema que aflige os moradores da área ameaçada.

Já para o Defensor Público Federal Marcus Vinicius Rodrigues Lima, responsável pelo agravo deferido pelo TRF3, a inépcia da concessionária no processo anterior descaracteriza o “periculum in mora” – o perigo da demora - necessário para amparar a liminar expedida agora. Ao contrário, argumentou, o caso apresenta “periculum in mora reverso”, porque a liminar ameaça famílias sem “nem recursos financeiros nem tempo hábil para providenciar nova moradia”.

Marcus Lima, que é Defensor Público-Chefe da DPU/SP e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, considerou também “grave” a decisão do juiz de Bauru de conceder a desocupação sem determinar quais as famílias que estão instaladas na faixa de domínio, espaço de 15 metros nas laterais da ferrovia. Por isto, pediu a realização de perícia “para identificar se existe e quais são as residências eventualmente construídas no território especificado”, afirmou.

Para o Defensor Público Estadual Bruno Bortolucci Baghim a parceria buscada pela Defensoria paulista junto à DPU deixou claro às autoridades envolvidas e à sociedade como um todo que os mais necessitados terão seus direitos assegurados de maneira intransigente, e em qualquer esfera, seja ela estadual ou federal. Trata-se de um trabalho conjunto que rendeu resultados relevantes, e que pode servir de base a novas parcerias, tendo como grandes beneficiárias as populações carentes e ameaçadas.

Plano de realojamento

Anteriormente, os Defensores Públicos haviam buscado junto ao juiz federal da 2ª Vara Judicial Federal em Bauru a reconsideração da tutela antecipada. Ao ingressarem com o pedido, os Defensores Estaduais Gustavo Rodrigues Minatel e Bruno Bortolucci Baghim, em conjunto com o Defensor Federal Marcus Lima, pleitearam ao juiz a suspensão da desocupação até a execução de plano de realojamento das famílias pela prefeitura de Avaré. O plano de realojamento, um entendimento da prefeitura com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevê a construção de moradias dignas para as famílias ameaçadas, mas exige um prazo maior para que seja efetivado.
DPE/SP27/07/2011

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