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Blog Gerivaldo - artigo
JJuízes (não) são Cavalos de Schilda II
Juízes (não) são Cavalos de Schilda II
Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, 21.01.2011
Em março de 2010 publiquei aqui no blog aquela estória contada por Freud sobre o Cavalo de Schilda para questionar as metas para cumprimento pelos Juízes de Direito. Segundo Freud, uma comunidade resolveu dimininuir a ração de um cavalo com a inteção de lhe acostumar a viver com a menor quantidade possível. E assim foi feito até quando o belo cavalo já sobrevivia apenas com um grão de ração, mas amanheceu morto no dia seguinte. Clique aqui para relembrar a estória.
Para 2011, a situação não mudou muito. No caso da Bahia, os juizes continuam sem assessores; o quadro de servidores continua o mesmo ou diminuiu em alguns casos, visto que não houve concurso; a estrutura de trabalho e o sistema de informática são os mesmos ou pior em alguns casos, ou seja, tudo como d’antes ou pior um pouco. De outro lado, além das metas do CNJ, a Corregedoria ainda determinou mais algumas tarefas para os juízes neste início de 2011.
Para começar, através da Portaria 09/2011, Sua Excelência, determinou a instauração de “correição geral extraordinária nas Serventias Judciais das Comarcas do Interior do Estado da Bahia”. Os trabalhos terão início no dia 31 de janeiro e devem ser encerrados no dia 03 de fevereiro. Segundo a Portaria, “Inicia-se a Correição com a identificação da unidade a ser inspecionada e a verificação da documentação apresentada pelos Servidores lotados na repartição, devendo o Juiz examinar processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, bem como critérios para a sua identificação, instalações físicas, sistemas, arquivos e mais o que julgar necessário ou conveniente à realização exitosa da Correição”. Com relação aos processos, a Portaria recomenda que “em seguida, os processos físicos existentes serão examinados, um a um, armário por armário. À medida que os processos forem sendo inspecionados, para validar seu lançamento no SAIPRO, o Servidor responsável acionará, na relação disponibilizada no Sistema, o botão CONFIRMAR. Os processos validados serão separados, dando-se preferência àqueles alcançados pelas Metas Prioritárias do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e, em seguida, devolvidos ao armário próprio, que será lacrado, obrigatoriamente, para evitar manuseio que atrapalhe os trabalhos, até o final da Correição”. Isto tudo, é bom lembrar, dever realizado em quatro dias.
Achando pouco, através da Ordem de Serviço 02/10 (isso mesmo: Ordem de Serviço), a Corregedoria resolveu “Promover, entre os dias 1º e 31 de março do ano de 2011, no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia, o Mutirão de Reconhecimento de Paternidade, consubstanciado em um conjunto de atividades judiciais e extrajudiciais tendentes ao incremento dos atos de reconhecimento espontâneo de paternidade, coordenadas diretamente pelos Juízes Corregedores das Comarcas do Interior”. Segundo a Ordem de Serviço, os juízes expedirão notificação postal às mães de filhos registrados sem a paternidade declarada para que informe, “se assim desejarem” os dados do suposto pai. Em caso positivo, o procedimento terá continuidade com a expedição de notificação para o tal “suposto pai”.
Não pode o Juiz esquecer, ainda, que deve cumprir a Meta 03/11, do CNJ, consistente em “julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal”.
Também deve ficar atento para os demais relatórios mensais, trimestrais e semestrais: (i) Relatório de Produtividade para a Corregedoria do CNJ e do Tribunal até o dia 10 de cada mês; (ii) Sistema de Informação das Serventias: a quantidade de atos praticados e o valor da arrecadação, semestralmente; (iii) Controle Estatístico de Prisões Cautelares, que deve ser encaminhado trimestralmente para a Corregedoria; (iv) Sistema Nacional de Bens Aprendidos, mensalmente ao CNJ; (v) Sistema Nacional de Inspeções dos Estabelecimentos Penais, até o dia 05 de cada mês ao CNJ; (vi) Sistema Nacional de Interceptações Telefônicas; (vii) Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e (vii) Cadastro Nacional de Adoções, se não esqueci de mais algum.
Não defendo que os mencionados relatórios não sejam importantes para melhorar a prestação jurisdicional, mas queria ter um sistema de informática que coletasse os dados, um estagiário para cuidar da organização dessa coleta e um assessor para preparar os relatórios. Se não fosse pedir demais, queria também um assessor para me auxiliar na análise dos processos. Além disso, agora já pedindo demais, talvez novos computadores e treinamento do pessoal pudesse ajudar um pouco...
Bom, como não tenho assessor e nem estagiário para coletar dados e preencher os formulários dos relatórios ou para ajudar na correição e no mutirão de paternidade, vou fazer isso eu mesmo. Assim, sobrando algum tempo, posso me dedicar à realização de audiências, despachar os processos e proferir sentenças. O problema é que ainda corro sério risco de ser chamado de moroso e inoperante, sendo necessário reservar mais algum tempo para responder expedientes das ouvidorias do CNJ e da Corregedoria.
Não posso esquecer, finalmente, que sou eu o Juiz Plantonista (pois único na Comarca) e, independentemente das atividades normais, conforme disposto no Provimento 04/10, da Corregedoria, devo informar ao setor competente o telefone e o endereço onde posso ser localizado no período noturno dos dias úteis, bem como nos feriados e finais de semana, compatibilizando o atendimento, se for o caso, desde minha residência. Caso não seja encontrado, o Provimento concedeu poderes ao servidor para me “dedurar” sob pena de responsabilização funcional: “não localizado o juiz plantonista o servidor plantonista deverá, sob pena de responsabilização funcional, encaminhar cópia da certidão referida à Corregedoria Geral da Justiça, no dia imediato, a fim de ser instaurado o procedimento disciplinar devido”.
O Plantão Judiciário funcionará além do expediente forense regular, assim entendido o período diário das 18h (dezoito horas) às 8:00h (oito horas); bem como, aos sábados, domingos, feriados, e datas cujo expediente tenha sido suspenso, por ato da autoridade competente.
Freud, ao contar a estória do cavalo, diagnosticou a causa da morte assim: “Nós nos inclinaremos a crer que o cavalo morreu de fome e que sem certa ração de aveia não podemos esperar em geral trabalho de animal algum”.
Gerivaldo Neiva
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/
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