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22/07/2009

CDC - Comprar Móveis - Rizzatto Nunes




Seguem as dicas de Rizzatto Nunes, publicadas semanalmente. Indico



Vai comprar móveis? Veja os cuidados que você deve ter - 21-7-08

Por Rizzatto Nunes

Hoje trato de um assunto que aparentemente não apresenta complicação para as compras, mas que tem trazido transtornos os mais diversos ao consumidor. São inúmeros os problemas existentes e muitas as reclamações contra vendedores de móveis em geral. Veja.
Para a compra começar com o pé direito, a primeira coisa a fazer é medir detalhadamente o espaço que você vai utilizar. Faça um desenho numa folha de papel, com o formato do cômodo (sala, quarto, cozinha, banheiro etc.) e transcreva as medidas encontradas.
Depois anote os locais livres e os que já estão ocupados e não esqueça de demarcar os espaços das janelas e portas abertas. Marque no desenho da parede o vão ocupado pela janela e a altura do parapeito ao chão. Essas medidas são fundamentais para que você, uma vez estando na loja, possa procurar o móvel desejado.

Não deixe de considerar também o espaço ocupado pela abertura das portas dos armários, das gavetas, da porta da geladeira etc. Lembre-se dos tamanhos dos locais que devem ser deixados entre os móveis e a parede. É importante que haja espaço para ventilação, o que evita a formação de umidade e o surgimento de manchas na parede.
Pense na localização dos pontos de luz com relação ao móvel que você vai comprar. E se você quer uma mesa com iluminação em cima, examine a posição do ponto para a fixação do lustre.
Ainda em relação aos móveis, considere largura e altura das portas de entrada (especialmente a de serviço) e se você mora em prédio de apartamentos, meça a largura, a altura e a profundidade do elevador de serviço, assim como da escada de acesso ao apartamento.
Pode acontecer de o móvel ser adequado para a sala, mas não poder entrar, porque não cabe no elevador, nem há espaço na escada ou não passa pela porta. Se não couber, pergunte sobre a desmontagem e a remontagem. Prefira que o móvel seja sempre montado pelo técnico da loja, a não ser que seja bastante simples e fácil de montar. É verdade que o móvel pode ser içado pelo lado de fora do prédio, mas nem sempre dá, pois às vezes ele também não entra pela janela.
Não confie em “golpe de vista”
Só saia para comprar móveis depois de efetuar essas medições. É comum a compra de móvel que não cabe no local previsto do ambiente. Não confie no seu “golpe de vista”. É fácil errar, pois nas lojas os espaços são geralmente maiores que em casa, o que dificulta o “cálculo” visual.
Cuidado com a emoção
Estando na loja, leve tudo em consideração, racionalmente. Teste a resistência do móvel: apóie-se nele, deite-se, sente-se etc. Cuidado com os móveis pontudos e com quinas e sua localização no ambiente: em lugares estreitos eles não são recomendáveis, pois podem machucar. Se você tiver criança em casa, pior ainda. E nesse caso inclua como item perigoso tampos e pontas de vidro.
Na compra de camas e colchões, observe as medidas-padrão que existem no mercado. Atualmente, existem vários tamanhos fora da medida padrão. Não se esqueça de comprar cama e colchão compatíveis.
Lençóis, cobertores, edredons e protetores de colchão são encontrados nas medidas-padrão. Meça sua cama ou a cama que você for adquirir, antes de comprar o colchão e os lençóis e edredons. Para camas com medidas especiais, às vezes os colchões precisam ser encomendados, assim como os lençóis e edredons. Atualmente já há muitas lojas que trabalham com produtos em medidas fora do padrão, mas não se esqueça de ter certeza das medidas para saber se cabe.
O que deve constar do pedido e/ou nota fiscal
Preste atenção no pedido feito na loja. Ele pode ser a nota fiscal de venda, geralmente feita quando existe o produto em estoque ou pedido impresso (nesse caso a nota fiscal terá que ser entregue junto com o pedido). Dele deve constar:
a) a descrição detalhada de cada móvel adquirido e/ou encomendado;
b) a identificação com as medidas de cada produto. Se o móvel puder ter divisões diversas, suas medidas devem constar do pedido;
c) o nome do fabricante do móvel;
d) o preço e a forma de parcelamento, com especificação da entrada e os valores e datas das demais parcelas;
e) a forma de pagamento do preço: cheque pré-datado, boleto bancário, carnê etc. Em caso de cheque pré-datado, deve constar do pedido o número e os valores dos cheques entregues, com a data em que eles serão apresentados ao banco.
f) a data de entrega;
g) o preço do frete, se o mesmo for cobrado. Se não for, deve constar: “preço do transporte de entrega incluso”;
h) especificação quanto a montagem, quem a fará e quando, e se o preço está incluído;
i) a garantia do fabricante, quando ela é oferecida.
Se o fabricante não der nenhuma garantia, fica valendo a prazo legal de 90 dias para reclamação, contados da entrega do móvel.
Recebendo o móvel
Quando receber o móvel em casa, cheque o produto entregue contra as especificações do pedido e/ou nota fiscal em seu poder. Se o produto não conferir, não o aceite. Se preferir aceitar, solicite uma nova nota fiscal com especificação adequada à realidade do produto; assine no canhoto da nota fiscal de entrega somente após a conferência e coloque a data. O prazo de garantia se inicia nesse dia. Se o móvel não conferir com o que está na nota, escreva isso na nota, na frente ou no verso.
Não aceite a entrega do produto sem a nota fiscal. E, como sempre, guarde a cópia do pedido e/ou a nota fiscal. Qualquer problema, acione imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.
O prazo de entrega
Se a loja não entregar o móvel adquirido no prazo marcado no pedido e/ou nota fiscal, você pode:
a) desistir do negócio, suspendendo os próximos pagamentos e requerendo a devolução do que já foi pago em valores corrigidos;
b) dar novo prazo para entrega;
c) aceitar outro produto equivalente no lugar do encomendado;
d) ingressar com reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou com ação judicial, para que a loja entregue o produto.
Em qualquer hipótese, você deve primeiro:
a) certificar-se por telefone ou pessoalmente das razões do atraso. Se a explicação for convincente e o novo prazo oferecido não for exagerado, talvez valha a pena esperar;
b) superado o contido na letra anterior, sem que o móvel tenha sido entregue, você deve notificar a loja através de Cartório de Títulos e Documentos, desistindo do negócio, suspendendo os próximos pagamentos e requerendo a devolução do que já foi pago em valores corrigidos. Nesse caso, você deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.
Aja da mesma forma se o móvel for entregue desmontado e o montador não aparecer no prazo.

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