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30/05/2013

CONJUR - Individualização e Defesa. Rejeição mais do que correta.


28maio2013
"GENÉRICA E EXAGERADA"

Juiz rejeita denúncia contra estudantes da USP

A denúncia criminal deve ser individualizada, com a descrição dos crimes cometidos por cada um dos acusados, ainda que eles sejam 70. Caso contrário, trata-se da “arbitrariedade” de “se processar uma gama aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada um tenha, efetivamente, realizado”. A argumentação foi usada pelo juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal de São Paulo, para rejeitar a denúncia feita pelo Ministério Público estadual contra os 70 estudantes da USP que ocuparam a reitoria da universidade, em novembro de 2011.
Os estudantes ocuparam o prédio da reitoria em protesto contra um plano de segurança que previa a presença da Polícia Militar no campus da universidade, em São Paulo. Foram denunciados, já em 2011 pelos crimes de destruição de patrimônio público, fabricação de explosivos, formação de quadrilha e por terem pichado as instalações da reitoria. Só que a denúncia, feita pelo MP poucas semanas depois da invasão, não individualizou as acusações. A Promotoria tratou os 70 como se todos eles tivessem cometido todos os crimes. Do grupo inteiro, cerca de 40 foram defendidos pelo advogado Alexandre Pacheco Martins, do Braga Martins Advogados. O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, fez a defesa de outros denunciados. 
Isso foi suficiente para que o juiz rejeitasse a denúncia. “O direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas, que acabam por inviabilizar, muitas vezes, o pleno exercício do direito de defesa”, escreveu. O juiz explicou que cada denunciado precisa saber do que é acusado, justamente para poder se defender e argumentar se os tipos penais discutidos foram de fato cometidos. Como a acusação fala genericamente de todos os estudantes, esse exercício da defesa não poderia ser feito.
O juiz Campos Machado ponderou que, de acordo com o que foi noticiado pela imprensa, os estudantes se excederam em suas manifestações. Houve relatos, em juízo, de depredações ao prédio da reitoria e a um carro da Polícia Militar. Mas “afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações, por quem ignora ou não mais se lembra da sistemática de funcionamento das manifestações estudantis”, sentenciou.
E finalizou: “Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”.
“A decisão do juiz é irretocável. Denunciar todos os estudantes por eventuais crimes praticados por alguns foi o equívoco da acusação. Cada um responde pelos seus atos. Coletivizar a responsabilidade penal seria criminalizar o movimento estudantil”, comemorou o advogado Pierpaolo Bottini, que é professor de Direito na USP. 
Inquérito 0023563-10.2011.8.26.0011 
Clique aqui para ler a sentença.

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