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4° trimestre 2012
DEZEMBRO
A “guerra às drogas” e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
No dia 10 de dezembro, comemora-se o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada naquele dia do ano de 1948. Quando se comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, certamente é preciso renovar o compromisso de pôr fim à irracional, desastrosa e desumana política de “guerra às drogas”. Claramente violando dispositivos dessa Declaração Universal dos Direitos Humanos, a política de “guerra às drogas” é incompatível com a própria ideia de direitos humanos. Com efeito, guerras, quaisquer que sejam elas, são sempre incompatíveis com direitos humanos. A afirmação e efetivação dos direitos humanos estão a exigir a legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
O fim da proibição do álcool nos EUA
Há setenta e nove anos, em 5 de dezembro de 1933, foi ratificada a 21ª emenda à Constituição dos Estados Unidos da América, revogando a 18ª emenda que, em 17 de janeiro de 1920, instituíra a proibição da produção, distribuição e venda de bebidas alcoólicas em todo aquele país. O fim da proibição do álcool restaurou a racionalidade. A produção e o comércio de bebidas alcoólicas não estava mais nas mãos de Al Capone e outros gangsters. Não havia mais violência em torno daquelas atividades econômicas. A produção, o comércio e o consumo daquelas drogas passaram a ser reguladas e controladas. Produtores, comerciantes e consumidores daquelas drogas passaram a agir dentro da lei. Os riscos e danos à saúde se reduziram. Já é tempo de igualmente restaurar a racionalidade em relação a quaisquer outras substâncias psicoativas: legalizar – e consequentemente regular – a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.
Novo episódio de desvios de agentes policiais no estado do Rio de Janeiro
Em operação realizada no dia 4 deste mês de dezembro, foram presos 59 policiais militares do 15º BPM (Batalhão de Polícia Militar), em Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, investigados por alegadas condutas ilícitas consistentes não só no recebimento de “propinas” para deixar de reprimir o “tráfico” de drogas, como ainda em sequestros de “traficantes” e seus familiares, apreensão de veículos de “traficantes” e exigência de dinheiro para devolução, negociação de armas e realização de operações oficiais somente quando o pagamento da “propina” atrasava. Esse é mais um lamentável episódio a revelar a deterioração da atividade policial, deterioração essa propiciada e estimulada pela proibição das drogas tornadas ilícitas. Com efeito, a corrupção e a prática de outras condutas ilícitas por parte de agentes estatais surgem como consequências inevitáveis da desastrosa política de “guerra às drogas”. Assim como a violência, a corrupção é um acompanhante necessário das atividades econômicas que se realizam no mercado das drogas postas na ilegalidade. A amplitude desse mercado ilegal faz da produção e do comércio das drogas tornadas ilícitas a principal oportunidade de lucro vindo de negócios ilícitos e, consequentemente, o maior incentivo à corrupção de agentes estatais, seja quando se trata de grandes negócios, seja quando se cuida do varejo do “tráfico” localizado em comunidades pobres, como as miseráveis favelas da Baixada Fluminense.
NOVEMBRO
Vitória nos referendos dos estados de Washington e Colorado: primeiro passo para o fim da proibição
A terça-feira, 6 de novembro de 2012, certamente ficará na história. Foi nesse dia que os eleitores dos estados do Colorado e de Washington aprovaram em referendos a Emenda 64 e a Iniciativa 502 para legalizar a produção, o comércio e o consumo de maconha naquelas unidades da federação norte-americana. As vitórias da Emenda 64 e da Iniciativa 502 não dizem respeito apenas aos habitantes dos estados de Washington e do Colorado, ou aos Estados Unidos da América. Dizem respeito sim a todas as pessoas no mundo inteiro. São vitórias que marcam o primeiro rompimento efetivo com a global política proibicionista, dando um primeiro passo, estabelecendo um precedente e pavimentando o caminho que certamente logo promoverá globalmente a legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
OUTUBRO
Ainda o crack e as internações compulsórias no Rio de Janeiro
Noticiam os jornais que se pretende estender a adultos a ilegítima prática da internação compulsória de usuários de crack que vem atingindo adolescentes em situação de rua no Rio de Janeiro, desde o final de maio de 2011. Noticiam também que a organização não governamental que mantém os ditos “abrigos” em que internados os adolescentes recolhidos é alvo de inspeção especial do Tribunal de Contas do Município (TCM) por suspeita de irregularidades na prestação de contas e de má qualidade dos serviços oferecidos, além de ser dirigida por major reformado que figura em 23 “autos de resistência” referentes a 42 mortes ocorridas durante operações policiais em áreas carentes, entre os anos de 1999 e 2002. Revelando-se o real objetivo da política proibicionista facilitadora e incentivadora da perseguição, criminalização e recolhimento de miseráveis, a notícia sobre os “abrigos” em que internados os adolescentes violentamente retirados das ruas do Rio de Janeiro já não parece surpreender. Tratando-se não propriamente de “abrigos”, mas de reais prisões, talvez as autoridades responsáveis tenham pensado ser conveniente ter em sua direção alguém a quem atribuida a prática de possíveis 42 homicídios.
Questionamentos à proibição na Assembleia Geral da ONU
Na recente reunião da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), três chefes de Estado latino-americanos – os presidentes do México, da Colômbia e da Guatemala – se pronunciaram sobre a atual política de drogas, enfatizando seus impactos negativos e a necessidade de explorar alternativas, embora sem falar claramente na necessidade da legalização. De todo modo, o questionamento da nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”, por parte de chefes de Estado na Assembleia Geral da ONU, constitui passo importante no caminho da reforma das convenções internacionais, que contêm as diretrizes criminalizadoras da produção, do comércio e do consumo das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas.
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